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- Nov 5, 2010
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Boa tarde,
Tenho um contrato de arrendamento, sou o "senhorio" desde Julho de 2010. O contrato estipula que a inquilina tem de pagar a renda até ao dia 8 de cada mês. No mês de Julho pagou no dia 26, no mês de Agosto pagou no dia 9, em Setembro no dia 8, e em Outubro e Novembro ainda não pagou nada.
Já falei com ela, e está sempre com desculpas, inclusivé a ultima desculpa foi que o banco se tinha enganado a fazer a transferência, é claro que telefonei ao banco, e era mentira.
Posso requerer a resolução do contrato nesta altura? ou só posso esperar até os tais famosos três meses sem pagamento?
Ainda existe outra situação. Na altura da assinatura do contrato (1 de Julho), ela era suposto levar o dinheiro do mês de Julho mais o mês de caução em numerário. Não o fez. Levou um papel impresso, supostamente pelo serviço online da CGD, em que dizia que tinha feito uma transferência pelo serviço online. É claro que não tinha feito transferência nenhuma, já que o depósito só foi feito dia 26 de Julho, após muita insistência minha e ameaças de que a iria pôr na rua.
Posso apresentar queixa crime por falsificação de documentos? Julgo que o posso fazer até 6 meses da data a que o documento se refere.
Eu não me encontro em Portugal, e a minha casa em Portugal ainda têm uma hipóteca no banco, pelo que preciso do dinheiro da renda para pagar a prestação da casa, caso contrário, torna-se muito difícil sustentar mulher (desempregada) e filha (21 meses), e ter que pagar uma prestação em Portugal, e uma renda para viver aqui na Irlanda. Não quero vender a minha casa em Portugal, porque nunca se sabe o dia de amanhã, e um imóvel é sempre uma mais-valia.
Obrigado,
Nuno
Tenho um contrato de arrendamento, sou o "senhorio" desde Julho de 2010. O contrato estipula que a inquilina tem de pagar a renda até ao dia 8 de cada mês. No mês de Julho pagou no dia 26, no mês de Agosto pagou no dia 9, em Setembro no dia 8, e em Outubro e Novembro ainda não pagou nada.
Já falei com ela, e está sempre com desculpas, inclusivé a ultima desculpa foi que o banco se tinha enganado a fazer a transferência, é claro que telefonei ao banco, e era mentira.
Posso requerer a resolução do contrato nesta altura? ou só posso esperar até os tais famosos três meses sem pagamento?
Ainda existe outra situação. Na altura da assinatura do contrato (1 de Julho), ela era suposto levar o dinheiro do mês de Julho mais o mês de caução em numerário. Não o fez. Levou um papel impresso, supostamente pelo serviço online da CGD, em que dizia que tinha feito uma transferência pelo serviço online. É claro que não tinha feito transferência nenhuma, já que o depósito só foi feito dia 26 de Julho, após muita insistência minha e ameaças de que a iria pôr na rua.
Posso apresentar queixa crime por falsificação de documentos? Julgo que o posso fazer até 6 meses da data a que o documento se refere.
Eu não me encontro em Portugal, e a minha casa em Portugal ainda têm uma hipóteca no banco, pelo que preciso do dinheiro da renda para pagar a prestação da casa, caso contrário, torna-se muito difícil sustentar mulher (desempregada) e filha (21 meses), e ter que pagar uma prestação em Portugal, e uma renda para viver aqui na Irlanda. Não quero vender a minha casa em Portugal, porque nunca se sabe o dia de amanhã, e um imóvel é sempre uma mais-valia.
Obrigado,
Nuno