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Função Pública: Lei da mobilidade em vigor há dois anos abrange 2.486 trabalhadores

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Função Pública: Lei da mobilidade em vigor há dois anos abrange 2.486 trabalhadores

07 de Dezembro de 2008, 11:00

Lisboa, 07 Dez (Lusa) - Dois anos após a entrada em vigor da lei da mobilidade, encontram-se em situação de mobilidade especial 2.486 funcionários públicos e reiniciaram funções 239 trabalhadores.
A lei, que entrou em vigor a 8 de Dezembro de 2006, teve maior aplicação no Ministério da Agricultura onde foram colocados em mobilidade especial, até à última quarta-feira, 1.501 funcionários, embora as estimativas iniciais do ministro Jaime Silva apontassem para 3.000.
O Ministério das Finanças e da Administração Pública é o segundo com maior número de trabalhadores em mobilidade especial (246), seguido do Ministério da Saúde (198).
O Ministério dos Negócios Estrangeiros e o Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior são os que têm menor número de trabalhadores em mobilidades especial, ambos com 4 funcionários nesta situação.
A maioria dos trabalhadores que estão em mobilidade especial (1.174) tem entre 50 e 59 anos, 552 trabalhadores nesta situação têm entre 40 e 49 anos e 477 têm mais de 60 anos.
Na faixa etária até 39 anos estão em mobilidade especial 140 funcionário públicos.
A maior parte dos funcionários nesta situação (549) tem como habilitação o 1ºciclo do ensino básico (4 anos de escolaridade), sendo seguidos dos trabalhadores com o 9º ano (354) e dos licenciados (348).
Em menor número estão os funcionários com mestrado (6)e os que têm curso de espcialização tecnológica (7).
Dos 2.486 trabalhadores em mobilidade especial, 661 foram colocados voluntariamente nesta situação.
Dos 239 que reíniciam funções, 146 foram recolocados por tempo indeterminado e 93 a título provisório.
Ao longo destes dois anos, foram concedidas 462 licenças extraodinárias a funcionários que foram colocados em mobilidade especial.
A mobilidade especial funciona em três fases, que implicam a perda gradual de remuneração, mas não de direitos (antiguidade, protecção na doença, subsídio de férias e de Natal) nem de deveres.
A primeira fase (de transição) tem a duração de dois meses e o trabalhador recebe a remuneração base por inteiro.
A segunda fase (de requalificação) dura 10 meses e o funcionário recebe cinco sextos da sua remuneração base.
A terceira fase (de compensação) segue-se ao primeiro ano de inactividade e o trabalhador passa a receber quatro sextos da remuneração base mas pode ter outra actividade fora da função pública.
Mobilidade Especial - Distribuição por Ministério
MINISTÉRIO PESSOAL EM SITUAÇÃO DE MOBILIDADE ESPACIAL
Presidência do Conselho de Ministros........................... 27
Ministério dos Negócios Estrangeiros........................... 4
Ministério das Finanças.......................... 246
Ministério da Administração Interna........................... 43
Ministério da Justiça ............................ 32
Ministério do Ambiente ........................ 115
Ministério da Economia........................... 109
Ministério da Agricultura......................... 1501
Ministério das Obras Públicas......................... 29
Ministério do Trabalho e Solidariedade.......................... 75
Ministério da Saúde............................ 198
Ministério da Educação............................ 71
Ministério da Ciência e Tecnologia......................... 4
Ministério da Cultura ........................... 32
TOTAL......................... 2486
RRA.
Lusa/Fim
 
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