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- Abr 1, 2009
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Boas,
Caro HMCRIBEIRO, andei a pesquisar em relação à sua questão e concretamente não encontrei a resposta sem margem para erro, mas pelo que sei e li, no seu caso deverá ocorrer o seguinte:
1º - Que idade tem o seu filho?
Se for menor, não nos podemos esquecer que, um menor não pode comprar uma casa, seja ele portador ou não de algum grau de deficiência, logo a adquirir uma casa teria de ser em seu nome, e não sendo portador de um grau de invalidez superior a 60%, está fora do regime.
2º - Se o seu filho for maior, aí o caso muda de figura, pode sim senhor adquirir uma casa em nome dele, beneficiando de todas as vantagens deste regime.
Quanto à situação de ter de ser tutor, é verdade, se for maior, a ser menor não é necessário. E porquê? Porque, quando alguém atinge a maioridade, passa a gozar de capacidade jurídica, se for portador de alguma deficiência, ou tenha algum problema, que o impeça de exercer essa capacidade, terá obrigatoriamente que ser designado um tutor, para o poder substituir. Normalmente é o Pai, ou outro familiar directo, mas há casos que é outra pessoa e não o Pai/Mãe p.e.
Espero que tenha respondido á sua questão.
Mais alguma coisa disponham.
Aquele abraço
Boas,
Muito obrigado pelo tempo que dispôs a informar-se.
O meu filho tem apenas 3 anos e paralesia cerebral profunda. A minha intensão é montar uma casa em que possa ter algum equipamento específico, portas mais largas, casas de banho adaptadas... enfim, as nossas casas não são apropriadas para dar o melhor a crianças assim especiais.
Segundo o que me diz, terei sempre de comprar ou construir uma casa em meu nome até aos 18 anos... do meu filho.
Enfim, contava com algum apoio estatal mas para variar alguns casos específicos não se enquadram assim tão bem na legislação em vigor.
Desculpem se vos maço com isto e obrigado por quem se interessou em responder-me tão prontamente.
E se eu puder ajudar em alguma coisa é só dizerem.
Abraços.