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acidente

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bravo7

GF Prata
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Dez 2, 2007
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boas pessoal,gostava de partilhar a situação que passo a descrever convosco para saber as vossas opiniões.
ao circular numa fila de transito,com velocidade relativamente moderada,o veiculo q circula na frente,sem motivo aparente para instantaneamente,o veiculo que seguia atras n consegue parar, apesar de travar e bata-lhe na traseira,vindo 1 terceiro veiculo embater tb na traseira desse veiculo...chamaram as autoridades,passado 1 tempo o condutor do veiculo do meio recebe da companhia de seguros uma carta a declara-lo culpado,pq n cnseguiu parar o veiculo em segurança,depois recebe outra carta da companhia a dizer que lhe dao uma indeminização.

pergunto eu:
E certo que o codigo diz q devemos manter uma distancia de segurança do veiculo da frente,para no caso deste alterar a marcha,nos consigamos fazer parar o nosso veiculo em segurança tb,mas n e verdade tb que n devemos parar sem que 1º vermos se essa paragem vai provocar um acidente?
e se a companhia de seguros mandou uma carta a declarar um culpado,pq e q mandou outra a dizer que davam uma indeminização?vota_gforum


pessoal se m conseguirem esclarecer agradeço?:GForumfixe: :GForumfixe:
 

C.S.I.

GF Ouro
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boas pessoal,gostava de partilhar a situação que passo a descrever convosco para saber as vossas opiniões.
ao circular numa fila de transito,com velocidade relativamente moderada,o veiculo q circula na frente,sem motivo aparente para instantaneamente,o veiculo que seguia atras n consegue parar, apesar de travar e bata-lhe na traseira,vindo 1 terceiro veiculo embater tb na traseira desse veiculo...chamaram as autoridades,passado 1 tempo o condutor do veiculo do meio recebe da companhia de seguros uma carta a declara-lo culpado,pq n cnseguiu parar o veiculo em segurança,depois recebe outra carta da companhia a dizer que lhe dao uma indeminização.

pergunto eu:
E certo que o codigo diz q devemos manter uma distancia de segurança do veiculo da frente,para no caso deste alterar a marcha,nos consigamos fazer parar o nosso veiculo em segurança tb,mas n e verdade tb que n devemos parar sem que 1º vermos se essa paragem vai provocar um acidente?
e se a companhia de seguros mandou uma carta a declarar um culpado,pq e q mandou outra a dizer que davam uma indeminização?vota_gforum


pessoal se m conseguirem esclarecer agradeço?:GForumfixe: :GForumfixe:

Amigo, eu não sou perito em trânsito, no entanto há duas ou três coisas que me parecem obvias:

1- a distância deve ser uma distância de segurança.
2- se eu tenho de travar por um motivo obvio, não vou procurar saber se o veiculo atrás de mim está ou não em cima de mim. Procuro evitar o embate com o veículo da frente.
3- se o individuo atrás de mim me bater, deve ter de pagar o meu prejuizo.
4- Eu estou em crer que o segundo paga o prejuizo do primeiro e o terceiro deve pagar o prejuizo do segundo.
Espero que haja outras opiniões, porque como já disse não sou perito.
cumps
 

C.S.I.

GF Ouro
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Parece que ninguém quer acrescentar mais nada.

:crazynew3:
 

mikemelga

GF Prata
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Não haverá aqui uma coincidência ?
Será que o segundo e terceiro veículo têm a mesma seguradora?
O 2º veículo paga os estragos feitos no 1º veículo e recebe pelos estragos provocados pelo 3º veículo.

Quanto a esta parte
"mas n e verdade tb que n devemos parar sem que 1º vermos se essa paragem vai provocar um acidente?"

O 1º veículo ao parar deve com antecedência sinalizar a manobra que vai fazer, mas o 2ª veículo deve sempre guardar uma distancia de segurança e a Lei não especifica quanto é essa distancia, o condutor é que deve adaptar a distancia às condições de circulação, por exemplo, nevoeiro, piso molhado, etc.
 

C.S.I.

GF Ouro
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Não haverá aqui uma coincidência ?
Será que o segundo e terceiro veículo têm a mesma seguradora?
O 2º veículo paga os estragos feitos no 1º veículo e recebe pelos estragos provocados pelo 3º veículo.

Quanto a esta parte
"mas n e verdade tb que n devemos parar sem que 1º vermos se essa paragem vai provocar um acidente?"

O 1º veículo ao parar deve com antecedência sinalizar a manobra que vai fazer, mas o 2ª veículo deve sempre guardar uma distancia de segurança e a Lei não especifica quanto é essa distancia, o condutor é que deve adaptar a distancia às condições de circulação, por exemplo, nevoeiro, piso molhado, etc.

Boas
Vais numa estrada, conduzes o veículo à velocidade regulamentada, de repente aparece-te um obstáculo imprevisivel a uma distância que não podes afrouxar, tens de travar para não bater. Se levas com o veículo que circula atrás de ti, quem vai pagar os teus prejuizos?


:crazynew3:
 

bravo7

GF Prata
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boas pessoal,o que aconteceu realmente e que o veiculo que ia a frente parou sem razao aparente. e e verdade o seguro do terceiro carro era o mesmo do segundo.:crazynew3:
 

mop 1966™

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quem vai a traz tem de guardar a distancia necessaria para poder parar o veiculo sem provocar acidente
neste caso a seguradora costuma atribuir 50% para cada um para receber dos 2 e não indeminizar ninguem
por isso essa artimanha toda dos tipos,tem de uma pessoa mexer-se, só vão guardar respeito se forem ameaçados de advogado
 

C.S.I.

GF Ouro
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boas pessoal,o que aconteceu realmente e que o veiculo que ia a frente parou sem razao aparente. e e verdade o seguro do terceiro carro era o mesmo do segundo.:crazynew3:

Pois também há essa de travar sem razão aparente. convém ter testemunhas disso e mesmo assim não sei... bater por trás é muito complicado, por causa do excesso de velocidade. É considerado excesso de velocidade, sempre que o veiculo não consiga efectuar a paragem no espaço de tempo livre e visivel à sua frente, (parece que é assim que se diz) :crazynew3:
 

Matapitosboss

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boas pessoal,o que aconteceu realmente e que o veiculo que ia a frente parou sem razao aparente. e e verdade o seguro do terceiro carro era o mesmo do segundo.:crazynew3:

Isso do seguro do 2º e 3º serem das mesmas companhias, pode ser coincidência e também sou da mesma opinião que o nosso Moderador Gforum C.S.I.™, quando diz que o 2º paga ao 1º e o 3º ao 2º.

Agora o parar repentinamente sem motivo aparente, isso aí será complicado poder afirmar tal, é que há N de coisas que podem obrigar a imobilizar repentinamente a viatura, entre as mesmas.....problemas momentâneos de saúde e ele afirmando isto, quem pode dizer o contrário!!!..............



.
 

bravo7

GF Prata
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:38::38:
quem vai a traz tem de guardar a distancia necessaria para poder parar o veiculo sem provocar acidente
neste caso a seguradora costuma atribuir 50% para cada um para receber dos 2 e não indeminizar ninguem
por isso essa artimanha toda dos tipos,tem de uma pessoa mexer-se, só vão guardar respeito se forem ameaçados de advogado

por acaso o dono do 2º carro ja falou com um advogado que escreveu uma carta para a companhia,agora dizem que dão uma indeminização que vai ser aceite:38:
 

bravo7

GF Prata
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Pois também há essa de travar sem razão aparente. convém ter testemunhas disso e mesmo assim não sei... bater por trás é muito complicado, por causa do excesso de velocidade. É considerado excesso de velocidade, sempre que o veiculo não consiga efectuar a paragem no espaço de tempo livre e visivel à sua frente, (parece que é assim que se diz) :crazynew3:

È mesmo assim a definição amigo C.S.I. falast bem,pois o problema foi as testemunhas nao havia,ou melhor o condutor do terceiro veiculo podia ser uma visto que foi um dos implicados do acidente,mas como as companhias são as mesmas ja sabes como é:crazynew3:
 

bravo7

GF Prata
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Isso do seguro do 2º e 3º serem das mesmas companhias, pode ser coincidência e também sou da mesma opinião que o nosso Moderador Gforum C.S.I.™, quando diz que o 2º paga ao 1º e o 3º ao 2º.

Agora o parar repentinamente sem motivo aparente, isso aí será complicado poder afirmar tal, é que há N de coisas que podem obrigar a imobilizar repentinamente a viatura, entre as mesmas.....problemas momentâneos de saúde e ele afirmando isto, quem pode dizer o contrário!!!..............



.

tb concordo era a palavra de um contra o outro10_1_132
 

bravo7

GF Prata
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desde ja agradecço a todos a disponibilidade para ajudarem a encontrar uma solução,obrigado pelas vossas opiniões para todos um grande:spi70[1]:
 

C.S.I.

GF Ouro
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Set 25, 2006
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desde ja agradecço a todos a disponibilidade para ajudarem a encontrar uma solução,obrigado pelas vossas opiniões para todos um grande:spi70[1]:

Ok, ainda bem que estás elucidado.
um abraço
 

Zebruncas

GF Prata
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Nov 5, 2006
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cá para mim quem deve pagar pelo acidente é o ultimo veículo :Espi06: bate no segundo e arrasta-o de encontro ao primeiro! :left: não há testemunhas, é a palavra do segundo contra o terceiro, porque o primeiro não viu nada!

Nestas circunstâncias e condutor n.º2 não pagava nepias:est48::est48:

Cumprimentos
 

C.S.I.

GF Ouro
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cá para mim quem deve pagar pelo acidente é o ultimo veículo :Espi06: bate no segundo e arrasta-o de encontro ao primeiro! :left: não há testemunhas, é a palavra do segundo contra o terceiro, porque o primeiro não viu nada!

Nestas circunstâncias e condutor n.º2 não pagava nepias:est48::est48:

Cumprimentos

Pois, mas sabes, o que conta no fim de tudo, são as declarações dos intervenientes e testemunhas. No final, a companhia de seguros decide, ou então, em ultima instância, em tribunal.

:espi28:
 

bravo7

GF Prata
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Dez 2, 2007
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Pois, mas sabes, o que conta no fim de tudo, são as declarações dos intervenientes e testemunhas. No final, a companhia de seguros decide, ou então, em ultima instância, em tribunal.

:espi28:

ja ta resolvido pessoal, a companhia de seguros deu uma indeminização ao dono do 2º veiculo, de valor equivalente ao carro e mais alguns extras...obrigado pela vossa ajuda e podem crer que ajudou bastante:36_2_51:
 

C.S.I.

GF Ouro
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Set 25, 2006
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ja ta resolvido pessoal, a companhia de seguros deu uma indeminização ao dono do 2º veiculo, de valor equivalente ao carro e mais alguns extras...obrigado pela vossa ajuda e podem crer que ajudou bastante:36_2_51:

Ainda bem que tudo se resolveu.
 
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