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Alterações ao regulamento da caixa de Previdência dos Advogados e solicitadores

santos2206

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[h=2]Comunicado “Parecer da Ordem dos Advogados sobre o projecto de decreto lei de alteração do Regulamento da CPAS de 20-09-2018”
[/h]JusNet 655/2018


O Conselho Geral emitiu parecer sobre o primeiro projecto de Alterações ao regulamento da caixa de Previdência dos Advogados e solicitadores (CPAS) apresentado pelo Ministério da Justiça, que agora damos a conhecer a todos os Advogados e Advogadas.

Estas alterações consubstanciam um conjunto de medidas que terão que ser vistas como um primeiro patamar num caminho que se deseja de sustentabilidade da Advocacia e da Instituição.
A medida mais impactante é a alteração do indexante associado ao valor das contribuições. O CG congratula-se pelo facto de as contribuições terem deixado de estar dependentes do valor da RMMG e das sucessivas e significativas actualizações que esta vem conhecendo.
Consideramos ainda muito positivas as alterações respeitantes à reposição da contribuição por parte dos beneficiários reformados que continuem em actividade, a eliminação da contribuição dos advogados estagiários e o alargamento do número de escalões, permitindo maior flexibilidade na escolha aos Beneficiários.
Já a medida de suspensão temporária do pagamento de contribuições em caso de doença grave, pese embora constitua um primeiro passo, de elementar justiça para com os colegas vitimados por situações de infortúnio, carece de ulterior revisão, por nos parecer que tomar em consideração os rendimentos do ano imediatamente anterior pode ocultar verdadeiras dificuldades surgidas no ano da doença. Também o requisito das dificuldades financeiras terá que ser revisto em baixa por forma a que a medida se torne acessível nos casos de efetiva necessidade.
Alertámos ainda para o facto de as presentes alterações irem entrar em vigor no final de 2018 e, nessa medida, dever manter-se a taxa contributiva no ano de 2019 em 21% e não subir para os 23% previstos, aplicando-se ainda nos anos de 2019 e 2020 os descontos de 10% e 12% no indexante contributivo.
Para mais fácil compreensão dos Colegas e tendo em conta o 5.º escalão, onde se encontra inscrita a maioria, abaixo segue tabela comparativa, pressupondo que o salário mínimo nacional em 2019 e em 2020 seria de €600,00
Ano 2019
Actual RCPAS €276,00
Novo Rcpas €217,35 ou seja -703,80/ano
Ano 2020

Actual RCPAS €288,00

Novo RCPAS €232,76 ou seja -662,88/ano
Assim, apesar de reconhecer o esforço presente nas alterações propostas, e sem nunca perder de vista a sustentabilidade da instituição, ambiciona este Conselho Geral que, numa segunda fase, sejam promovidas novas alterações ao RCPAS que permitam criar um escalão de refúgio para os beneficiários com mais de três anos de inscrição que tenham, comprovadamente, rendimentos abaixo dos dois RMMG; seja reposto o valor da procuradoria a reverter para a CPAS atento o relevante serviço publico prestado pelos advogados e ser criada uma isenção de IRC para a CPAS nas suas aplicações financeiras.
Na verdade, acreditamos que o futuro da instituição CPAS se faz através da criação de condições para que os seus beneficiários possam efectivamente contribuir sem colocar em causa a sua própria sustentabilidade.

Daí o parecer favorável a estas alterações, com os contributos aqui explicitados formulados com a firme convicção de que continuaremos a trabalhar para que no futuro existam mais medidas que permitam a continuidade da CPAS e de toda a Advocacia.

Consulte aqui o Projecto e o Parecer da Ordem
(26-9-2018 | portal.oa.pt)
 
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