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Assuntos relaciondos com fiscalidade

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GF Ouro
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Fraudes fiscais: 1/3 da criminalidade económica

As facturas falsas representam o grosso dos crimes de fraude fiscal que nos últimos anos têm sido detectados em Portugal e constituem uma das grandes prioridades da estratégia de combate à delinquência económica. As fraudes fiscais correspondem a mais de um terço (33,5 por cento) do total da criminalidade tributária registada no nosso país, só ultrapassadas pelo abuso de confiança fiscal, que representa mais de 63 por cento do total.

Os dados do relatório de actividades do ano passado sobre o combate à fraude e evasão fiscal, divulgado pelo Ministério das Finanças, indicam, no entanto, que os maiores e mais complexos processos dizem respeito às situações de fraude. Prova disso é o facto de este tipo de crime fiscal corresponder a cerca de 70 por cento dos casos que são remetidos para o DCIAP (Departamento Central de Investigação e Acção Penal), que investiga a criminalidade mais grave, com dispersão por todo o território nacional e envolvendo indícios de associação criminosa, como frisa aquele relatório. No final do ano passado, os serviços do Ministério das Finanças registavam um total de 1948 processos pendentes relativos a fraudes fiscais, 36 dos quais estavam registados no DCIAP, como é o caso do megainquérito resultante da Operação Furacão.

Na parte respeitante aos "mecanismos fraudulentos e abusivos de elevada complexidade", os serviços da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos destacam precisamente o fenómeno das facturas falsas, reportado essencialmente aos serviços de construção civil (empreitadas e subempreitadas) e ao sector dos desperdícios, resíduos e sucata recicláveis. No que respeita ao negócio da sucata, o documento destaca terem sido identificados alguns esquemas de fraude envolvendo diversos operadores nacionais que facturam operações fictícias a congéneres espanhóis.

Para dificultar as actuações deste tipo, o Governo decidiu aplicar um regime de inversão da obrigação de liquidar IVA (Imposto sobre o Valor Acrescentado), que nestes sectores de actividade passou para a responsabilidade da entidade a quem é prestado o serviço em vez daquela que o presta. Ou seja, liquida o IVA quem paga a factura e não quem a emite, como acontece com a generalidade das actividades. A ideia é que a obrigação caia sobre as maiores empresas, mais organizadas e ao mesmo tempo melhor controláveis por parte do fisco.

A par destas medidas, foi também intensificada a colaboração com a Polícia Judiciária, Brigada Fiscal e Segurança Social, ao mesmo tempo que o sector da construção civil foi objecto de várias acções de inspecção direccionadas para a detecção de emitentes e utilizadores de facturas falsas. A iniciativa, frisa o documento, permitiu "identificar cadeias de subempreiteiros que permitem o branqueamento daquelas facturas", tal como aquela que ontem foi noticiada pelo PÚBLICO, responsável por uma burla ao Estado que atinge cerca de 25 milhões de euros.


@ Público
 

migel

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Fisco Actualiza Lista de Devedores

A publicitação online da lista de devedores, actualizada com mais 1.500 contribuintes, já permitiu ao Ministério das Finanças e da Administração Pública (MFAP) recuperar mais de € 289 milhões em dívida, desde o início do ano.http://www.portaldocidadao.pt/Porta...d&post={F003EC2F-B086-4CDB-B380-F5DB3C38100F}
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A lista dos devedores publicitada na Internet, que inclui agora mais de 16.000 devedores, é constituída por 10.162 pessoas singulares e 6.272 pessoas colectivas.
A publicitação da lista tem como principal objectivo promover o cumprimento voluntário das obrigações de pagamento e, desde Janeiro de 2008, foram pagos mais de € 289 milhões, sendo que, desde o início do procedimento, a 31 de Julho de 2006, já foram pagos mais de € 590 milhões pelos contribuintes envolvidos.
Todos os devedores seleccionados já tinham sido anteriormente citados no âmbito do processo de execução fiscal, para efectuarem o pagamento das dívidas ou exercerem os direitos que legalmente lhes são atribuídos. A todos é assegurado o direito de audição prévia no procedimento de publicitação e a divulgação do nome de um devedor é o culminar de um procedimento legalmente determinado e aprovado pela Comissão Nacional de Protecção de Dados (CNPD).
De acordo com o Ministério das Finanças, na actualização agora realizada e nas que se seguirão, mantêm-se todos os procedimentos de controlo e certificação, destinados a salvaguardar os direitos dos contribuintes.
Data: 09-12-2008
Fonte: Portal do Cidadão com MFAP
 

migel

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Finanças alteram Estatuto dos Benefícios Fiscais e Códigos de IRS e IMI

Foi aprovada a Lei n.º 64/2008, que altera o Código do IRS, o Código do IMI e o Estatuto dos Benefícios Fiscais, tendo em vista minorar o impacto nas famílias dos custos crescentes com a habitação, bem como a tributação autónoma para empresas de fabricação ou distribuição de produtos petrolíferos refinados.http://www.portaldocidadao.pt/Porta...d&post={149A54C2-1DA6-4A12-A1B5-56DB791E61B1}
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Com a aprovação da Lei n.º 64/2008, de 5 de Dezembro, são alterados os artigos 73.º, 78.º e 85.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS), bem como os artigos 81.º e 96.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas (IRC), estando as referidas alterações disponíveis no site no Ministério das Finanças e da Administração Pública (MFAP).
Também o artigo 112.º do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) viu a sua redacção alterada, passando as taxas do IMI a ser de 0,4 % a 0,7 % para prédios urbanos e de 0,2 % a 0,4 % para prédios urbanos avaliados, nos termos do CIMI, sendo que os municípios, mediante deliberação da assembleia municipal, fixam a taxa a aplicar em cada ano, dentro dos intervalos previstos, podendo esta ser fixada por freguesia.
A Lei altera ainda o Estatuto dos Benefícios Fiscais, no que diz respeito ao período de isenção, que é de oito anos até € 157.500 de valor tributável e de quatro anos se for mais de € 157.500 e até € 236.250, bem como a tributação autónoma para empresas de fabricação ou distribuição de produtos petrolíferos refinados, criando a obrigação, para efeitos fiscais, de “adoptar os métodos FIFO (First In First Out) ou do Custo Médio Ponderado no custeio das matérias primas consumidas, devendo ser usado o mesmo método para todos os inventários que tenham uma natureza e uso semelhantes nos sucessivos exercícios”.
Data: 09-12-2008
Fonte: Portais do Cidadão e da Empresa com MFAP
 

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GF Ouro
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Finanças investigam regalias de gestores públicos

Inspecção-Geral de Finanças vai apertar o controlo aos cartões de crédito, ajudas de custo, subsídios para formação, pagamentos de combustíveis e outras regalias auferidas pelos gestores e administradores públicos.


As regalias e benefícios suplementares às remunerações dos gestores e administradores públicos dos fundos e serviços autónomos e institutos públicos estão na mira da Inspecção Geral de Finanças (IGF) durante este ano. Vão ser alvo de especial atenção os suplementos e outras remunerações e benefícios atribuídos ao pessoal dos institutos públicos com contratos individuais de trabalho, de acordo com o Plano de Actividades para 2009, a que o Diário Económico teve acesso.

Considerado como um dos projectos-chave da IGF para este ano, o controlo dos recursos humanos da Administração Pública visa o cumprimento das orientações do Governo sobre contenção de despesa pública e que estão previstas em diplomas legais sobre a matéria. Em causa estão horas extraordinárias ou ajudas de custo no país ou no estrangeiro. Ou, ainda, cartões de crédito para despesas pessoais, subsídios para formação, seguros, pagamento de combustíveis ou empréstimos em dinheiro.

Recorde-se que, desde Maio de 2007, está em vigor o novo Estatuto do Gestor Público, que limita o valor das indemnizações pagas, passando os gestores a receber o equivalente a um ano de vencimentos quando deixam os cargos. Também as regalias a que tinham direito estes profissionais foram cortadas. Os cartões de crédito só podem ser usados para despesas ao serviço da empresa, mediante a apresentação de comprovativos; o uso de telemóvel passou a ter um limite máximo fixado pelo conselho de administração, e a hipótese de o gestor adquirir o carro de serviço deixou de estar contemplada. Também as despesas confidenciais ou não documentadas foram proibidas e acabaram-se com os planos complementares de reforma. Ficou, assim, definido que um gestor público que aufira uma pensão decorrente de outro trabalho no sector público terá de escolher: entre receber um terço do salário e a pensão completa ou um terço da pensão e o salário por inteiro.

Ao contrário do que acontece com os directores-gerais, cujos salários não podem ultrapassar o do primeiro-ministro, o diploma não fixa um limite máximo para o rendimento dos gestores públicos. Contudo, prevê salários variáveis consoante o desempenho, e a hipótese de demissão por justa causa, no caso de o gestor ser negativamente avaliado pelo Governo.

No relatório de actividades de 2007, a IGF indica que realizou uma auditoria a diversos institutos públicos e serviços autónomos onde verificou a "existência de problemas de tesouraria, défices de exploração e dívidas acumuladas relacionadas com um crescimento assinalável da despesa corrente e com uma insuficiência de receitas próprias".

A IGF prevê ainda auditorias e acções de acompanhamento à Administração Fiscal e aos beneficiários de fundos comunitários, entre outros. Do lado do Estado, o destaque recai sobre o controlo da despesa pública e como são aplicados os fundos comunitários. A IGF quer garantir que o orçamento é bem gasto, numa altura em que se antecipam maiores exigências para controlar o défice, que deverá atingir os 3% em 2009.

@ Diário Económico
 

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Validação electrónica de documentos

Nos últimos anos, por força da globalização e das melhorias no acesso às novas tecnologias, assistiu-se a um aumento considerável do número de serviços prestados online, por parte de diversas instituições, públicas e privadas. O Ministério das Finanças, através do Portal das Declarações Electrónicas, tem sido uma das entidades mais activas neste domínio, quer a nível da quantidade de serviços prestados, quer a nível da inovação nesses serviços.

Com o intuito de melhorar a eficiência e qualidade do serviço prestado aos contribuintes e minimizar os custos da administração fiscal, foi desenvolvido um método que permite a emissão e consulta de documentos online, assegurando a sua autenticidade e a segurança da informação nelas contida. Assim nasceu o Método de Validação Electrónica de Documentos, que permite gerar documentos online e confirmar a qualquer momento a sua autenticidade, através do Portal das Declarações Electrónicas.

Este método consiste na geração automática de uma chave de validação em formato alfanumérico aquando da emissão de um novo documento que, em conjunto com o NIF do contribuinte, garantem o acesso à informação contida nos documentos emitidos (certidões). Qualquer entidade que pretenda confirmar a autenticidade dos documentos recepcionados em papel ou formato digital, poderá fazê-lo, introduzindo o NIF e a chave contida no documento no Portal das Declarações Electrónicas e verificando que a informação online corresponde à que lhe foi disponibilizada. Desta forma, o documento emitido online tem a mesma validade legal de um documento obtido e autenticado por um Serviço de Finanças.

O método de validação electrónica de documentos é utilizado no Portal das Declarações Electrónicas para a validação de inúmeros documentos, nomeadamente as Certidões. Neste momento, é possível emitir e consultar através do Portal 4 tipos de certidões: certidão de liquidação do IRS, certificado para recuperação do IVA pago no estrangeiro, renúncia à isenção de IVA para as operações imobiliárias e comprovativo de residência fiscal.

Esta funcionalidade tem tido grande aceitação por parte dos contribuintes, tendo-se registado, desde a implementação em Outubro de 2006, a emissão de mais de 270 mil certidões. Até final de 2008, foram emitidas 231.901 certidões de liquidação de IRS, 18.143 certidões de residência fiscal, 13.247 certidões de Estado de Sujeito Passivo e 5.472 certidões de renúncia à isenção do IVA.

No entanto, mais importante do que os números absolutos de certidões emitidas é o que eles significam em termos de celeridade de processos. A partir do momento em que uma certidão se desmaterializa e deixa de estar dependente do carimbo da repartição pública, o contribuinte poupa horas preciosas em filas de espera. Por outro lado, para o Estado, a desburocratização do processo também permite um aumento considerável de produtividade, com redução óbvia de custos.

Com a expansão cada vez maior da Internet de banda larga por todo o país, a relação entre o Estado e o cidadão tem vindo cada vez mais a estreitar-se e agilizar-se, mas o caminho da desmaterialização de documentos e processos tem necessariamente que envolver procedimentos seguros e fiáveis, de maneira a que a segurança e idoneidade da informação estejam garantidas. Mais ruinoso para todos do que as horas de espera, seria a falsificação fácil de documentos certificados.

@ JN
 

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IRS tem Novas Tabelas de Retenção na Fonte

Foi aprovado o Despacho n.º 2563/2009, que estabelece as tabelas de retenção na fonte do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS) para 2009. O principal efeito é o aumento dos rendimentos mensais dos trabalhadores por conta de outrem já a partir deste mês.
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Com os aumentos salariais acima da inflação e a diminuição da retenção na fonte do IRS, agora que foram aprovadas as novas tabelas, através do Despacho n.º 2563/2009, de 20 de Janeiro, a grande maioria dos trabalhadores por conta de outrem, com rendimentos próximos do limite do seu escalão de rendimento, vai sentir o aumento dos ordenados líquidos já em Janeiro.
De acordo com o Ministério das Finanças e da Administração Pública (MFAP), a actualização efectuada às tabelas é, em média, de 3%, o que vai fazer com que os contribuintes vejam o seu salário líquido aumentar no final do mês. As novas tabelas estão disponíveis online, através do site da Direcção-Geral dos Impostos (DGCI).
Apesar do Governo manter as taxas inalteradas, verifica-se uma actualização dos escalões de rendimento dos trabalhadores por conta de outrem, sendo que os efeitos desta medida serão sentidos pela generalidade dos trabalhadores dependentes, em especial nos casos de famílias com menores rendimentos, que descontarão mensalmente menos IRS, ficando com mais rendimento disponível por mês.
Data: 21-01-2009
Fonte: Portais do Cidadão e da Empresa com MFAP
 

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DGCI notifica 120 Mil Contribuintes com IRS em Falta

DGCI notifica 120 Mil Contribuintes com IRS em Falta

De acordo com dados da Direcção-Geral dos Impostos (DGCI), em 2009 foram notificados cerca de 120 mil contribuintes que não entregaram as declarações de IRS relativas ao ano de 2007. Os cidadãos em causa dispõem de um prazo de 30 dias para regularizar a situação fiscal.http://www.portaldocidadao.pt/PORTA...d&post={FDABE5C7-181A-46ED-B7C4-EEED4EBCA3AE}
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As notificações foram, na grande maioria, enviadas a reformados ou pensionistas, em virtude de muitos desses contribuintes julgarem que estariam dispensados da entrega da declaração de IRS relativa ao ano de 2007, quando apenas estão dispensados os cidadãos com pensões mensais inferiores a 436 euros.
Em termos práticos, após serem notificados, os contribuintes terão 30 dias para regularizar a situação, o que passa por entregar a respectiva declaração e pagar uma coima reduzida. Em alternativa, caso não o façam, a Administração Fiscal calculará o valor do imposto a pagar e aplicará uma coima mais elevada, que poderá ascender a 124 euros.
Os cidadãos podem obter mais informação acerca da entrega da declaração de IRS directamente no serviço de Finanças da área de residência ou, em alternativa, junto da Direcção-Geral dos Impostos (DGCI).
Data: 01-04-2009
Fonte: Portal do Cidadão
 

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Executivo apoiou lei que permite fuga aos impostos por parte da banca

Económico
02/04/09 08:43

javascript:PopUp('http://economico.sapo.pt/noticias/nprint/7278.html',545,600); http://economico.sapo.pt/noticias/e...ga-aos-impostos-por-parte-da-banca_7278.html#

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As mudanças à lei foram efectuadas no Orçamento de 2007, elaborado por Teixeira dos Santos.





O executivo aprovou em 2006 alterações à lei que deixa as filiais internacionais dos grupos financeiros estarem isentas de pagar impostos, noticia o “Público”.
O periódico cita uma auditoria da Inspecção-Geral de Finanças (IGF), que nota que a opção escolhida pelo Governo na adaptação para a legislação nacional a directiva comunitária que evita a dupla tributação dos rendimentos é “a mais penalizadora para os interesses do Estado”.
O relatório da IGF sobre i impacto da tributação em IRC no sector bancário terá sido entregue em Outubro do ano passado e propôs a mudança da lei dentro da margem permitida pela directiva da União Europeia, mas o Governo ainda não tomou medidas, acrescenta o “Público”.
 

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Impostos
Governo fez aumentar número de reformados obrigados a entregar declaração de IRS de 2007

O número de reformados obrigado a entregar declaração de IRS aumentou substancialmente face ao ano anterior devido a alterações legislativas aprovadas pelo Governo e à interpretação feita pelos serviços da Direcção-geral dos Impostos (DGCI).

Esta é uma das razões que terá estado na base de muitos pensionistas que em 2007 não entregaram a declaração de imposto referente ao rendimento recebido em 2006 tenham sido surpreendidos esta semana com notificações da DGCI onde foram avisados que, caso não regularizassem a situação, teriam de pagar uma coima.

As alterações legislativas foram desenhadas na segunda metade de 2006 através de dois diplomas diferentes: um decreto-lei (238/06) que, segundo as Finanças tinha por objectivo simplificar e dar maior transparência ao sistema fiscal; e a lei que aprovou o Orçamento do Estado (OE) para 2007. Antes de esta legislação ser aprovada, o Código do IIRS dispensava da entrega da declaração de rendimento todos os pensionistas que recebessem uma pensão anual inferior ao valor anual do salário mínimo nacional. No entanto, o DL 238/06, publicado em Dezembro, veio alterar a situação e passou a estabelecer que ficavam dispensados de entregar a declaração, os pensionistas que recebessem uma pensão inferior ao valor da dedução específica também prevista no Código do IRS.

A partir daqui as dúvidas instalaram-se. A primeira, para saber qual das regras se aplicava, ou seja, qual seria o limite a partir do qual era obrigatório entregar a declaração de IRS referente aos rendimentos obtidos em 2006: a referência ao valor anual do salário mínimo nacional (5402,6 euros), ou ao valor da dedução específica (7500 euros em 2006). Apesar de o DL 238/06 estabelecer que apenas produzia efeito a partir de 1 de Janeiro de 2007 a DGCI entendeu que já em 2006 deveria vigorar o limite da dedução específica. E fê-lo assumindo que se tratava de uma norma meramente processual e, como tal, com base na Lei Geral Tributária (artigo 12º, n.º3) poderia ser logo aplicada. Ou seja, os pensionistas que em 2006 auferiram rendimentos inferiores a 7500 euros não tiveram de entregar declaração de rendimentos em 2007.

Para que não restassem dúvidas, o manual que a DGCI disponibilizou na sua página de Intranet aos funcionários, estabelecia que deveria ser este o procedimento a adoptar.

O problema veios depois. Ao mesmo tempo que era aprovado o DL 238/06, também era aprovado o OE para 2007. E neste diploma, a dedução específica passou dos 7500 euros de 2006 para 6100 euros em 2007. Ou seja, um pensionista que em 2006 recebeu, por exemplo, 6200 euros de pensão, no ano seguinte não teve de apresentar declaração, mas se este mesmo pensionista, em 2007, recebeu, os mesmos 6200 euros, em 2008 já tinha de apresentar a declaração de IRS.

Face a estas alterações, não deveriam ter sido avisados os contribuintes nesta situação? “No que concerne à informação prestada pela DGCI, é de salientar que as instruções de preenchimento dos modelos a que se refere o artigo 57º do Código do IRS (modelo 3 e respectivos anexos) a entregar em 2008 (aprovados pela Portaria nº 1632/2007, de 31 de Dezembro), já referiam expressamente a alteração dos valores relevantes para a dispensa da entrega da declaração”, diz fonte oficial do Ministério das Finanças.



120 mil notificações

Tal como o PÚBLICO noticiou na passada terça-feira, a DGCI enviou em Março 120 mil notificações a contribuintes que não entregaram a sua declaração de IRS em 2008, referente aos rendimentos de 2007. Destas declarações, o PÚBLICO sabe que a maioria corresponde a reformados e, entre estes haverá muitos que, não estando obrigados a apresentar declaração sobre os rendimentos auferidos em 2006, também se julgavam dispensados no ano seguinte.

O Ministério das Finanças diz que das 120 mil notificações, não há apenas situações de reformados, mas não diz quantos dos 120 mil estão nessa situação, já que “ainda não há valores finais, uma vez que as notificações ainda estão a ser enviadas”, sublinha a mesma fonte oficial.

As Finanças adiantam ainda que esta situação não é diferente do que aconteceu em anos anteriores, garantindo que em relação aos rendimentos de 2006 (declaração que deveria ter sido entregue em 2007) foram feitas 117.922 notificações; em relação aos rendimentos de 2005 foram feitas 86.086; relativamente a 2004 foram feitas 105.559; em relação a 2003, 166.916; em relação a 2002, 107.000; em relação a 2001, 87.033 e em relação a 2000, foram feitas 58.899 notificações.


sapo
 

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Governo propõe Reembolso Mais Rápido de IVA

Governo propõe Reembolso Mais Rápido de IVA

O Governo anunciou, no debate quinzenal na Assembleia da República, realizado no passado dia 8 de Março, que o reembolso mensal e trimestral do IVA vai passar a ser mais rápido e que a linha de crédito destinada a pequenas e microempresas vai ascender aos 800 milhões de euros.
http://www.portaldocidadao.pt/Porta...d&post={D73624C7-8A03-4AB7-8433-0CBD73722944}
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Neste debate quinzenal centrado no combate à crise e no apoio às pequenas e médias empresas, o Primeiro-Ministro, José Sócrates, revelou que o reembolso do IVA mensal vai baixar de 30 para 20 dias e o trimestral de 106 para 60 dias. Sobre esta matéria, destacou que "actualmente, estamos na linha da frente dos países europeus com maior eficiência fiscal".

No que concerne às empresas, o Primeiro-Ministro referiu que "a linha de crédito para as micro e pequenas empresas, até 50 trabalhadores, já beneficiou cerca de 20.000 empresas, num total de 637 milhões de euros". Perante isto, o Governo anunciou que esta linha de crédito será ampliada dos actuais 600 para 800 milhões de euros.

José Sócrates acrescentou ainda que a medida de redução das contribuições para a Segurança Social em 3%, aplicada a trabalhadores com mais de 45 anos de micro e pequenas empresas, "já abrangeu 134.000 trabalhadores e 53.000 empresas".
Data: 09-04-2009
Fonte: Portais do Cidadão e da Empresa com Portal do Governo
 

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DGCI envia SMS sobre Valor do Reembolso do IRS

DGCI envia SMS sobre Valor do Reembolso do IRS

A Direcção-Geral dos Impostos (DGCI) vai enviar mensagens SMS aos contribuintes com a informação do valor do reembolso do IRS . Até ao final do mês de Abril devem ser abrangidos 500 mil contribuintes.
http://www.portaldocidadao.pt/Porta...d&post={2D88097E-7E90-4DD5-A307-8289EE9D87CB}
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De acordo com um comunicado do Ministério das Finanças e da Administração Pública, os contribuintes só beneficiam deste serviço de mensagens instantâneas se autorizarem a Administração Fiscal, através da autenticação no site da DGCI.

Os contribuintes devem inserir ou confirmar, no Portal das Finanças, os dados relativos ao seu número de telemóvel e endereço electrónico. Estes dados permitem à DGCI enviar um código individual que os contribuintes devem inserir no novo portal, concluindo-se assim o processo de autenticação.
A partir de 21 de Abril, os contribuintes que autorizarem este serviço são informados sobre o IRS que vão receber como reembolso, o que evita a deslocação aos Serviços de Finanças para obterem essa informação.
O comunicado refere ainda que a DGCI vai expandir a utilização do SMS e do endereço electrónico como canais de comunicação e interacção com os contribuintes, valorizando o atendimento electrónico em conjunto com a Internet.
Data: 13-04-2009
Fonte: Portal do Cidadão com MFAP
 

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Entrega Online do IRS sobe 27%

Entrega Online do IRS sobe 27%

A entrega, através da Internet, das declarações de rendimentos do IRS/2008 relativas à 1.ª fase subiu 27% em relação ao ano anterior. Segundo o Ministério das Finanças e da Administração Pública (MFAP), a adesão dos contribuintes à Internet para o cumprimento desta obrigação tributária tem vindo a aumentar.http://www.portaldocidadao.pt/Porta...d&post={BDCD4EC5-DFAE-417B-AFA9-E2A64C19719B}
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Com forte adesão dos contribuintes, terminou no passado dia 15 de Abril o prazo de entrega, através da Internet, das declarações de rendimentos do IRS (1.ª fase) relativas ao ano de 2008.
De acordo com um comunicado do MFAP, foram recepcionadas via electrónica “cerca de 2.237 milhões de declarações respeitantes a rendimentos de 2008, o que representa um crescimento, em relação ao ano anterior, na ordem dos 27% (mais 472 mil declarações)”.
Ainda no que respeita à 1.ª fase da recepção do Modelo 3 do IRS, foi efectuado, na Internet, o pré-preenchimento de mais de 1,6 milhões de declarações, o que representa um total de 74%.
Até ao próximo dia 25 de Maio decorre o prazo de entrega, igualmente via Internet, das declarações do IRS relativas a sujeitos passivos que tenham auferido rendimentos de outra natureza, que não apenas trabalho dependente ou pensões.
Data: 20-04-2009
Fonte: Portal do Cidadão com MFAP
 

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Fim de Prazo para Entrega de IRS

Termina hoje, dia 25 de Maio, o prazo para a entrega da declaração Modelo 3 do IRS, por transmissão electrónica de dados, pelos sujeitos passivos com rendimentos das Categoria A (trabalho dependente), B (empresariais e profissionais), E (capitais), F (prediais), G (mais valias) e H (pensões).http://www.portaldocidadao.pt/PORTA...d&post={742B018A-8156-4DCC-89FA-30CD90800597}
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Os sujeitos passivos com rendimentos das Categorias A (trabalho dependente), B (empresariais e profissionais), E (capitais), F (prediais), G (mais valias) e H (pensões) têm até ao dia de hoje, 25 de Maio, para a entrega do Modelo 3, através da Internet.
Os que tiverem auferido rendimentos destas categorias no estrangeiro, terão de preencher o Anexo J. Se tiverem Benefícios Fiscais, deduções à colecta, acréscimos ou rendimentos isentos sujeitos a englobamento apresentarão, com a declaração, o Anexo H.
Data: 25-05-2009
Fonte: Portais do Cidadão e da Empresa com Portal das Finanças
 

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DGCI envia Mensagens aos Contribuintes para Pagamento do IUC

DGCI envia Mensagens aos Contribuintes para Pagamento do IUC

A Direcção-Geral dos Impostos (DGCI) está a enviar mensagens electrónicas aos contribuintes obrigados a efectuar o pagamento do Imposto Único de Circulação (IUC). Segundo o Ministério das Finanças e da Administração Pública (MFAP), a iniciativa destina-se a ajudar os contribuintes no cumprimento voluntário das suas obrigações fiscais, evitando o pagamento de juros e coimas devido ao incumprimento do prazo.
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No mês de Maio, a DGCI enviou mensagens a “220 mil contribuintes que tinham veículos com data de matrícula daquele mês” e, no mês de Junho, está a decorrer o envio de cerca de “500 mil aos contribuintes que devem efectuar o pagamento do IUC no presente mês”. Segundo o MFAP, “ao longo deste ano a DGCI vai expandir este procedimento de alerta a outras obrigações fiscais”.
Segundo um comunicado do MFAP, a prestação deste serviço aos contribuintes insere-se no âmbito do Plano para a Qualidade no Serviço ao Contribuinte, uma aposta numa “política activa de interacção e comunicação com os contribuintes informando-os dos seus direitos e das suas obrigações, tornando mais fácil e menos oneroso o exercício da cidadania e aumentando a competitividade do sistema fiscal”.
Recorde-se que, com a reforma da tributação automóvel, os procedimentos foram alterados de forma significativa, passando o pagamento do IUC a ser efectuado no mês da respectiva matrícula. A liquidação do imposto pode ser efectuada pelo próprio sujeito passivo no Portal das Finanças ou em qualquer serviço de Finanças. As pessoas colectivas estão obrigadas a efectuar esse procedimento através da Internet.
Data: 05-06-2009
Fonte: Portais do Cidadão e da Empresa com MFAP
 

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Alteração ao Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado

Alteração ao Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado

Foi publicado em Diário da República o Decreto-Lei n.º 136-A/2009, de 5 de Junho, que altera o artigo 29.º do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (CIVA), dispensando os sujeitos passivos que não possuem contabilidade organizada para efeitos de IRS, de algumas obrigações declarativas.http://www.portaldocidadao.pt/Porta...d&post={9CACCF4F-6F24-49BF-BA51-9418311684A5}
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O Decreto-Lei n.º 136-A/2009, do Ministério das Finanças e da Administração Pública (MFAP), introduz uma medida de simplificação ao dispensar os sujeitos passivos, que não possuam nem sejam obrigados a possuir contabilidade organizada para efeitos de IRS, do envio da declaração, anexos e mapas recapitulativos anteriormente exigidos na lei.
Com esta alteração, os sujeitos passivos de IRS que estão enquadrados no regime simplificado e, como tal, obrigados à entrega da declaração anual de informação contabilística e fiscal (por serem obrigados à entrega do anexo respeitante ao IVA), ficam também dispensados da entrega dessa declaração.
A alteração introduzida por este Decreto-Lei “produz efeitos desde 1 de Janeiro de 2009, aplicando-se às obrigações declarativas a cumprir desde essa data”, com o objectivo de “eliminar obrigações acessórias que constituam obrigações desproporcionadas em termos de relação custo/benefício e que não apresentem contrapartida relevante para a administração tributária”.
Data: 08-06-2009
Fonte: Portais do Cidadão e da Empresa com Diário da República
 

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DGCI emite Reembolsos de IRS da Segunda Fase até Final de Junho

A Direcção-Geral dos Impostos (DGCI) já emitiu mais de 213 mil reembolsos de IRS na segunda fase, no valor global de 216,2 milhões de euros. Segundo o Ministério das Finanças e da Administração Pública (MFAP), o processo de reembolso dos contribuintes relativo à segunda fase deve estar concluído até final de Junho.http://www.portaldocidadao.pt/PORTA...d&post={FCA49EC9-5031-431B-A53A-166907E27FB7}
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A DGCI já efectuou 213.764 reembolsos referentes à segunda fase de entregas de IRS, dos trabalhadores independentes, num montante global que chega aos 216,2 milhões de euros.
Segundo um comunicado do MFAP, considerando a primeira e a segunda fases, já foram emitidos mais de 1,4 milhões de reembolsos, sendo que 1.263.471 correspondem à primeira fase (trabalhadores por conta de outrem e pensionistas) e os restantes 213.764 à segunda (trabalhadores independentes).
O MFAP adianta ainda que os reembolsos emitidos corresponderam a um valor global de cerca de 1.100 milhões de euros, dos quais 884,3 milhões são referentes à primeira fase e os restantes 216,2 milhões relativos à segunda fase.
Data: 15-06-2009
Fonte: Portal do Cidadão com MFAP
 

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Reembolsos de IRS concluídos Antes do Prazo

Reembolsos de IRS concluídos Antes do Prazo

O Ministério das Finanças e da Administração Pública revelou, no passado dia 16 de Julho, que já foram pagos os reembolsos de IRS referentes a 2008, concluindo-se o processo antes do prazo estipulado pelo Governo. No total, foram reembolsados cerca de 2,3 milhões de contribuintes, num valor ligeiramente acima dos de 1.733 milhões de euros.http://www.portaldocidadao.pt/Porta...d&post={362DE52D-7C8E-4FDA-9D4E-DF9B3232B48F}
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Em comunicado, o Ministério das Finanças e da Administração Pública (MFAP) refere que “os reembolsos relativos às declarações de IRS apresentadas em papel por mais de 400 mil contribuintes ficaram concluídos no passado dia 7 de Julho”, antes do prazo limite previsto pelo Governo. Recorde-se que, no passado dia 25 de Junho, ficaram concluídos os reembolsos das declarações de IRS entregues por via electrónica.
O MFAP acrescenta que, ao todo, entre os dias 17 de Abril e 7 de Julho foi autorizada a emissão de 2.266.470 reembolsos de IRS/2008, num valor ligeiramente superior a 1.733 milhões de euros, abrangendo a totalidade das declarações apresentadas via Internet e em papel.
Recorde-se que as notas de cobrança relativas à 1.ª fase do IRS/2008, têm de ser liquidadas até 31 de Agosto de 2009, enquanto que as notas de cobrança da 2.ª fase têm como data limite de pagamento o dia 30 de Setembro de 2009.
Data: 17-07-2009
Fonte: Portal do Cidadão com MFAP
 

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Último Dia do Prazo para pagar IMI às Finanças

Último Dia do Prazo para pagar IMI às Finanças

O prazo legal para o pagamento da segunda prestação do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) termina hoje, dia 30 de Setembro. Na semana passada, a Direcção-Geral dos Impostos (DGCI) enviou um e-mail informativo a 643 mil contribuintes do IMI, alertando-os para que efectuem o pagamento dentro do prazo que hoje termina.http://www.portaldocidadao.pt/Porta...d&post={F2CF35B1-11B5-4D8D-94C7-BE95CC5CAB04}
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Em comunicado, o Ministério das Finanças e da Administração Pública (MFAP) alerta os contribuintes que termina hoje, dia 30 de Setembro, o prazo legal para o pagamento da segunda prestação do IMI, tendo já enviado, durante a passada semana, mensagens electrónicas informativas avisando os contribuintes que aderiram ao serviço de envio de e-mails no Portal das Finanças, para que efectuem o pagamento dentro do prazo.
Os contribuintes podem proceder ao pagamento do IMI em qualquer serviço de Finanças ou nos CTT. Têm ainda à sua disposição outras formas, nomeadamente as caixas Multibanco ou o home banking da Internet, utilizando a referência da nota de cobrança enviada previamente por via postal pela DGCI ou consultando-a no Portal das Finanças, através da opção “Consultar Imóveis”, “Nota de Cobrança” e “Detalhe Nota de Cobrança”.
Data: 30-09-2009
Fonte: Portais do Cidadão e da Empresa com MFAP
 

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DGCI divulga Resultados do Questionário de Avaliação da Satisfação dos Clientes

DGCI divulga Resultados do Questionário de Avaliação da Satisfação dos Clientes

A Direcção-Geral dos Impostos (DGCI) divulgou os resultados dos questionários aos diferentes tipos de utentes dos serviços que presta, com particular destaque para os que são disponibilizados na Internet.http://www.portaldocidadao.pt/Porta...d&post={9BDCA5DD-3520-4663-8C85-4EA19A3153F2}
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Os questionários referidos inserem-se no diagnóstico à qualidade dos serviços prestados, que a DGCI tem vindo a realizar numa base anual desde 2005. Responderam aos questionários 30.581 utentes do canal Internet, 5.378 Técnicos Oficiais de Contas (TOC) e 198 Notários.
Com base nas respostas dadas a DGCI conclui que “o canal Internet assumiu um papel estruturante nas interacções que os diferentes grupos de utentes mantêm com a Administração Fiscal. Os elevados níveis de satisfação que apresenta comprovam a correcção da aposta que foi feita no sentido de incentivar o seu uso. Contudo, subsistem dificuldades com a utilização deste canal, sendo que as principais continuam a ser a indisponibilidade e a lentidão do sistema”.
Relativamente aos canais não Internet, a DGCI afirma que continuam a desempenhar um papel fundamental nos contactos entre os vários grupos de utentes (com destaque para os TOC). Neste domínio, “o e-mail é o canal de interacção que apresenta níveis de apreciação global mais elevados junto dos três grupos de utentes. Por último, a apreciação menos positiva de que são objecto os restantes canais, é sinal de que existe espaço para a introdução de melhorias, quer ao nível do atendimento presencial quer na prestação de esclarecimentos por via telefónica”.
No Portal das Finanças são disponibilizados os resultados dos questionários, nomeadamente a Análise Global, o Questionário Utentes Internet, o Questionário TOC’s, o Questionário Notários e a Análise do Questionário 2008 - Sugestões Implementadas.
 
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