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Comentário a Portaria n.º 233/2018

santos2206

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[h=2]Regulamentação do Regime do Registo Central do Beneficiário Efetivo
[/h]JusNet 661/2018
A Portaria n.º 233/2018, de 21 de agosto regulamenta o Regime Jurídico do Registo Central do Beneficiário Efetivo, aprovado pela Lei n.º 89/2017, de 21 de agosto, e entra em vigor no dia 1 de outubro de 2018.


Traços Gerais



De acordo com o preceituado no artigo 1.º da Portaria, é definido:


  • O formulário para a declaração sobre os beneficiários efetivos;
  • As circunstâncias indiciadoras da qualidade de beneficiário efetivo, previstas na Lei n.º 83/2017, de 18 de agosto, que devem ser consideradas no preenchimento da obrigação declarativa;
  • O prazo em que a informação do Ficheiro Central de Pessoas Coletivas e da Autoridade Tributária e Aduaneira é comunicada ao Registo Central do Beneficiário Efetivo (RCBE);
  • A disponibilização pública da informação sobre os beneficiários efetivos;
  • Os procedimentos de autenticação das entidades obrigadas, bem como os critérios de pesquisa;
  • Os termos da extração de informação e de certidões da base de dados;
  • O prazo da primeira declaração para as entidades já existentes;
 
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