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Condutores (de todas as idades) com infrações graves e muito graves até 19 de junho vão ser amnistiados

Lordelo

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Os condutores que cometeram uma infração de trânsito grave ou muito grave, e como sanção ficaram inibidos de conduzir durante determinado período de tempo, tendo entregado a carta de condução às autoridades, também serão abrangidos pela lei das amnistias aprovada no Parlamento, no âmbito do perdão decidido propósito da realização da Jornada Mundial da Juventude (JMJ) em Portugal. A medida aplicar-se-á independentemente da idade.
A lei que “estabelece um perdão de penas e uma amnistia de infrações por ocasião da realização em Portugal da JMJ” quanto a crimes praticados até às 00:00 horas de 19 de Junho de 2023, por pessoas que tenham entre 16 e 30 anos de idade à data da prática do facto”, prevendo também que sejam perdoadas sanções e “sanções relativas a infrações disciplinares e infrações disciplinares militares” sem limite de idade, foi promulgada no primeiro dia da JMJ. Agora, segundo explica a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR) também o perdão da sanção acessória é aplicado independentemente da idade do condutor, desde que tenha sido cometida até 19 de julho.
No entanto, o montante a pagar devido à contraordenação não é abrangido pela amnistia: terá mesmo de pagar as multas de trânsito, sejam por infrações leves, graves ou muito graves.
No caso das infrações graves e muito graves os condutores podem ter de entregar a carta de condução entre um mês e dois anos, mas esta sanção também está prevista nas amnistias da JMJ. A primeira versão do Governo apresentada previa perdão também às multas e sanções acessórias, mas acabou por não vingar e deu lugar a nova versão.
Segundo a ANSR, a nova lei, que entra em vigor a 1 de setembro,
“não isenta o pagamento da coima, o qual deve ocorrer sempre e no prazo estabelecido, nem isenta o registo da infração no Registo de Infrações do Condutores nem a perda de pontos, a qual se continua a registar”.
Assim, quem tiver de entregar a carta a partir de setembro, e for abrangido pela amnistia, não o terá de fazer já que o perdão surgirá de “forma automática”, ainda que a contraordenação fique registada e com efeitos para perda de pontos n carta de condução.
Se a multa for superior a mil euros não há, segundo estabelece a lei, lugar a amnistia, que não se aplica a casos como excessos de velocidade, se for apanhado a falar ao telemóvel ao volante e se fizer uma ultrapassagem pela direita.



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