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- Dez 23, 2007
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Olá, muito boa tarde.
Gostaria e colocar uma questão sobre a minha moradia, com o objectivo de obter uma opinião e poder formular a minha.
A Câmara do meu concelho autorizou um loteamento numa área cujo PDM é inferior ao da restante vila. O PDM deveria ser revisto em 2009 mas ainda não lhe tocaram. Disseram-me que quando o fizessem, o PDM do meu loteamento iria aumentar.
Dizem:
“A revisão dos planos municipais de ordenamento do território pode decorrer da necessidade de adequação à evolução, a médio e a longo prazo, das condições económicas, sociais, culturais e ambientais que determinam a respectiva elaboração inicial. Situação que não se verificou;”
Ora, se autorizaram a construção de um loteamento, rodeado por piscinas e 2º andares e o loteamento não os pode ter… isto é o que?
A questão prende-se que neste momento, com a moradia feita, não me deixam fazer piscina porque dizem que não tenho área de construção, tendo eu tanto terreno…
O Lote tem 1056m2 e como área de construção tenho 249,90m2 (moradia) e 33,95m2 (garagem).
Terreno = 1056m2;
Área de Construção = 283,85m2;
PDM = 0,2 (julgo ser um índice urbanístico de baixa densidade);
Disseram-me que para este m2 de terreno só posso construir aproximadamente 284m2.
Recebam desde já os meus agradecimentos.
estica16
PS – Em anexo o parecer de um advogado que a câmara solicitou. Ha maneira de dar volta a isto?
Gostaria e colocar uma questão sobre a minha moradia, com o objectivo de obter uma opinião e poder formular a minha.
A Câmara do meu concelho autorizou um loteamento numa área cujo PDM é inferior ao da restante vila. O PDM deveria ser revisto em 2009 mas ainda não lhe tocaram. Disseram-me que quando o fizessem, o PDM do meu loteamento iria aumentar.
Dizem:
“A revisão dos planos municipais de ordenamento do território pode decorrer da necessidade de adequação à evolução, a médio e a longo prazo, das condições económicas, sociais, culturais e ambientais que determinam a respectiva elaboração inicial. Situação que não se verificou;”
Ora, se autorizaram a construção de um loteamento, rodeado por piscinas e 2º andares e o loteamento não os pode ter… isto é o que?
A questão prende-se que neste momento, com a moradia feita, não me deixam fazer piscina porque dizem que não tenho área de construção, tendo eu tanto terreno…
O Lote tem 1056m2 e como área de construção tenho 249,90m2 (moradia) e 33,95m2 (garagem).
Terreno = 1056m2;
Área de Construção = 283,85m2;
PDM = 0,2 (julgo ser um índice urbanístico de baixa densidade);
Disseram-me que para este m2 de terreno só posso construir aproximadamente 284m2.
Recebam desde já os meus agradecimentos.
estica16
PS – Em anexo o parecer de um advogado que a câmara solicitou. Ha maneira de dar volta a isto?