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Construção de Piscina em Loteamento privado

estica16

GF Bronze
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Olá, muito boa tarde.

Gostaria e colocar uma questão sobre a minha moradia, com o objectivo de obter uma opinião e poder formular a minha.

A Câmara do meu concelho autorizou um loteamento numa área cujo PDM é inferior ao da restante vila. O PDM deveria ser revisto em 2009 mas ainda não lhe tocaram. Disseram-me que quando o fizessem, o PDM do meu loteamento iria aumentar.

Dizem:
“A revisão dos planos municipais de ordenamento do território pode decorrer da necessidade de adequação à evolução, a médio e a longo prazo, das condições económicas, sociais, culturais e ambientais que determinam a respectiva elaboração inicial. Situação que não se verificou;”

Ora, se autorizaram a construção de um loteamento, rodeado por piscinas e 2º andares e o loteamento não os pode ter… isto é o que?

A questão prende-se que neste momento, com a moradia feita, não me deixam fazer piscina porque dizem que não tenho área de construção, tendo eu tanto terreno…

O Lote tem 1056m2 e como área de construção tenho 249,90m2 (moradia) e 33,95m2 (garagem).

Terreno = 1056m2;
Área de Construção = 283,85m2;
PDM = 0,2 (julgo ser um índice urbanístico de baixa densidade);

Disseram-me que para este m2 de terreno só posso construir aproximadamente 284m2.

Recebam desde já os meus agradecimentos.

estica16

PS – Em anexo o parecer de um advogado que a câmara solicitou. Ha maneira de dar volta a isto?
 

AAJ

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Sobre este assunto que tenho algum conhecimento e de acordo com os regulamentos dos PDM de cada Câmara Municipal e de acordo com o estipulado no mesmo e se assim diz que em cada lote só é permitido X metros de implantação o que foi aprovado no loteamento em causa.
Assim sendo e de acordo com o loteamento aprovado nada pode fazer uma vez que a área de implantação já se encontra esgotada.
Os PDM Municipais não tem qualquer prazo de validade ao contrários do que muita gente pensa.
Cada Câmara é livre de alterar, rectificar ampliar ou reduzir as áreas de construção de acordo com os interesses municipais, não podendo (devendo) ser o prazo de novo PDM inferior a 10 anos de acordo a legislação em vigor que se as Câmaras Municipais assim pretender poderão manter em vigor muitos e muitos anos.
E com a crise que estamos a atravessar é difícil a a Câmara da sua área pense em ampliar a área de implantação dos lotes aprovados e em novos loteamentos.
Por isso se Foi reprovado o projecto de arquitectura da piscina em causa, nada à a dizer.
Embora o descrito pelo advogado não esteja bem explícito.
 

estica16

GF Bronze
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Ola AAJ

Obrigado pela resposta esclarecedora.

Eles falam em aumentar o PDM e que a minha area será abrangida mas... para quando... pois, nao se sabe...

Não ha maneira de acelerar o PDM? Uma vez que ja passaram 10 anos? Tipo, uma cartinha com a assinatura de todos os donos dos lotes em todo o loteamento a pedir revisao de PDM... nao serviria para acelerar???

Outra coisa é a piscina contar como área de construção... é normal? Ha camaras em que a piscina nao conta para a area de construção e se assim fosse nesta camara, ja poderia construir...

estica16
 

AAJ

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Dos conhecimentos que tenho nessa área e de acordo com os PDM aprovados nada à a fazer.
Em acelerar a rectificação do respectivo PDM uma vez que tem mais de 10 anos em nada adianta qualquer exposição à respectiva Câmara, poderá sim adiantar para novos loteamentos que venham a ser aprovados após a respectiva alteração ao PDM (%) em implantação.
Para esse caso em concreto e após como já afirmei antes, terá que haver uma alteração ao respectivo alvará, o que poderá não ser fácil devido à zona onde se insere, e será caro. pois terá que apresentar novo projecto de arquitectura e de infraestruturas e com deve calcular não sai nada barato, com um senão:
Terá de haver acordo de todos os restantes lotes?
Mas isso já será uma decisão da respectiva Câmara Municipal de acordo com o Plano Director Municipal.
 

estica16

GF Bronze
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1º Aumentado o PDM, podemos contruir mais para uma mesma áre de terreno. Logo, se a camara conta a piscina como area de construção, poderia-mos faze-la.

2º Outra solução era a camara deixar de contar a piscina como area de construção como fazem na maior parte das camaras... A piscina so entra para a area de construção devido a esse parecer do advogado que também a mim me pareceu confuso.

3º Contra-argumentar o parecer desse advogado...

Tentarmos pegar numa das 3 para levarmos a nossa avante e fazermos a piscina...

estica16
 

AAJ

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!.º Se houver alteração ao PDM para que possam construir tem que pedir alteração ao alvará aprovado.
2.º Se está no regulamento do PDM a Câmara não pode omitir tal situação.
3.º As piscinas são consideradas uma construção como outra qualquer ( ocupa o seu espaço) embora não seja de pé-direito mas é no sub-solo e parte do quintal ocupado..
Muito dificilmente conseguem passar este obstáculo.
 

estica16

GF Bronze
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Olá AAJ

Este teu ponto 2:
"2.º Se está no regulamento do PDM a Câmara não pode omitir tal situação"

Atenção que a camara so não deixa fazer piscina por causa desse parecer do advogado que quanto a mim, é um pouco confuso... dai a minha ideia de contra argumentar...

estica16
 

AAJ

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Estou a falar sem ter conhecimento do regulamento dessa Câmara Municipal, mas sim da generalidade.
 

estica16

GF Bronze
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Ola AAJ

Axa que vale a pena contraargumentar o parecer do advogado.

estica16
 
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