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Definição do que é a banda do cidadão

billshcot

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Nov 10, 2010
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A exploração do espectro radioeléctrico é repartido entre duas categorias de utilizadores: as estações radioeléctricas profissionais e as privadas. A segunda é representada pelos radioamadores e pelos cebeístas. Para se tornar radioamador certas condições são necessárias: assimilação de noções técnicas e jurídicas ligadas à utilização da estação, cujo controlo de conhecimentos dá lugar a uma licença escalonada de acorda com o respectivo nível. Esta licença diz respeito a um campo de aplicação rigoroso.
Este conjunto de condições restritivas constitui uma forte barreira à vocação de elevado número de potenciais bons radioamadores desencorajados pelas grandes dificuldades de acesso. Felizmente existe um outro género de estações radioeléctricas privadas, acessível à generalidade dos cidadãos, permitindo o tráfico sobre uma banda única de frequências, sem obrigatoriedade de conhecimentos técnicos profundos, utilizando equipamentos previamente homologados - a Banda do Cidadão.

A Banda do Cidadão é uma forma de comunicação rádio, de características bidireccionais, utilizando a faixa de emissão dos 11 metros, de fácil manuseamento e de custo relativamente acessível. Pode ser usada em fixo, em móvel ou em portátil e não carece de conhecimentos técnicos profundos. A Banda do Cidadão reúne em si os factores necessários para que a sua utilização se propague rapidamente sendo, hoje em dia, o meio de comunicação rádio pessoal mais divulgado e popular entre a população em geral. Por isso, é justamente designada por "Banda do Cidadão, a radiocomunicação de todos". O que numa fase inicial não passava de mero instrumento de entretenimento é já hoje considerado um "serviço de utilidade pública" por todos aqueles que utilizam dignamente este potente meio de comunicação rádio e, também pela população era geral que, um pouco por toda a parte, vai sentindo a real importância que a Banda do Cidadão tem no auxílio, especialmente em situações dramáticas de carência.

Por outra lado, inúmeras corporações de bombeiros e outras entidades possuidoras de meios de socorro, já se encontram equipadas com rádio CB, estando criadas as condições para que qualquer utente da Banda do Cidadão possa, através do canal 9, canal de emergência, comunicar "mais cedo" uma situação que careça de intervenção dos referidos meios de socorro.
A legislação portuguesa sobre a Banda do Cidadão, à semelhança do que se passa na maioria dos países da Europa, dá protecção legal ao canal de emergências.

Trata-se do CANAL 9 - freq. 27 065 MHz
Os utentes da Banda do Cidadão correspondendo ao que deles se espera, em termos de ajuda rádio CB, têm vindo a agrupar-se em clubes de CB, muitos dos quais vocacionados para o apoio a situações de emergência.
 
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