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Já ouviu falar do direito de usufruto? Na prática, trata-se de uma condição que permite que alguém usufrua de um bem que não lhe pertence.
"O direito de usufruto, segundo a lei, é definido como o direito de gozar, temporária e plenamente, de um bem ou direito alheio, sem alterar a sua forma ou substância. Apesar de poder ser aplicável a diversos tipos de bens, é muito utilizado nos imóveis", explica a DECO PROteste.
A organização de defesa do consumidor dá o seguinte exemplo: "um casal doa a casa onde reside a um filho, com a condição de a continuar a morar até à morte. Neste caso, os progenitores estarão a beneficiar do direito de usufruto. Ou seja, a casa já não lhes pertence, mas continuam a poder usufruir da mesma, sendo usufrutuários".
Como beneficiar do direito de usufruto?
Na prática, explica a DECO PROteste, "este direito pode ser constituído através de um contrato, de um testamento ou por usucapião (quando alguém adquire a propriedade de um bem através da posse passado um determinado período)".
Além disso, deve saber que o "usufruto pode ser vitalício ou ter uma duração específica".
Porém, apesar de poder ser vitalício, o direito de usufruto não pode ser herdado: "Não é um direito que passe automaticamente de pai para filho. O usufruto termina com a morte do usufrutuário ou no fim do prazo fixado para esse efeito".
As regras estabelecem ainda que o "direito ao usufruto pode ser concedido a uma ou mais pessoas, em simultâneo e sucessivamente".
Mais: "Se o beneficiário renunciar ou não exercer o direito durante 20 anos, o usufruto deixa de ser válido. O mesmo acontece em caso de destruição do imóvel (perda total)".
E se o proprietário decidir vender a casa?
A DECO PROteste explica ainda que um imóvel em usufruto pode ser vendido pelo proprietário, mas o "usufrutuário continua a ter o direito de morar na habitação".
"Nestas situações, o novo proprietário deverá aguardar que o direito de usufruto termine para poder habitar a casa. É aconselhável pesar os prós e os contras antes de comprar uma casa com direito de usufruto a favor de outra pessoa", nota ainda a organização.
Direitos e deveres do usufrutuário
O site Saldo Positivo, da Caixa Geral de Depósitos, adianta ainda que o direito de usufruto implica, para quem dele beneficia, direitos e deveres.
"Um dos deveres principais é administrar o bem como se fosse seu. A lei é, aliás, bastante curiosa, usando a expressão 'como faria um bom pai de família'. Isto significa que deve ter o máximo cuidado, tratando bem daquilo que lhe foi cedido", pode ler-se.
Além disso, a "lei estabelece também que, no caso de coisas 'susceptíveis de se deteriorarem pelo uso', o usufrutuário não é 'obrigado a mais do que restituí-las no fim do usufruto como se encontrarem'".
"O mesmo não sucede se estas se tiverem estragado por sua culpa ou por terem sido usadas para um fim distinto daquele a que se destinavam", aponta o mesmo portal.
Ora, "no caso dos imóveis, devem ser bem cuidados e, terminado o usufruto, não podem apresentar danos que não tenham sido causados pela normal utilização".
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