• Olá Visitante, se gosta do forum e pretende contribuir com um donativo para auxiliar nos encargos financeiros inerentes ao alojamento desta plataforma, pode encontrar mais informações sobre os várias formas disponíveis para o fazer no seguinte tópico: leia mais... O seu contributo é importante! Obrigado.

duvida acerca registo de propriedade automóvel

Status
Não está aberto para novas respostas.

rjp

GF Bronze
Entrou
Set 24, 2006
Mensagens
38
Gostos Recebidos
0
Boas! há pouco tempo descobri que o meu 1.º veículo ainda se encontra em meu nome, facto que desconhecia, pois entreguei-o num stand em troca de outro. Como posso legalizar situação, se desconheço quem adquiriu o veículo e apenas possuo uma cópia do contrato de compra e venda. Que devo fazer?
Desde já o meu obrigado!!!:Espi57:
 

j.s@ntos

GF Ouro
Membro Inactivo
Entrou
Set 29, 2006
Mensagens
3,492
Gostos Recebidos
1
Boas! há pouco tempo descobri que o meu 1.º veículo ainda se encontra em meu nome, facto que desconhecia, pois entreguei-o num stand em troca de outro. Como posso legalizar situação, se desconheço quem adquiriu o veículo e apenas possuo uma cópia do contrato de compra e venda. Que devo fazer?
Desde já o meu obrigado!!!:Espi57:

Boas noites!

Amigo o contracto de compra e venda está assinado por ti e pelo comprador?
O contracto tem a data mencionada?

Abraço
 

mop 1966™

GF Ouro
Membro Inactivo
Entrou
Set 23, 2006
Mensagens
11,152
Gostos Recebidos
2
Boas! há pouco tempo descobri que o meu 1.º veículo ainda se encontra em meu nome, facto que desconhecia, pois entreguei-o num stand em troca de outro. Como posso legalizar situação, se desconheço quem adquiriu o veículo e apenas possuo uma cópia do contrato de compra e venda. Que devo fazer?
Desde já o meu obrigado!!!:Espi57:

pelo que li ao entregares o carro em troca de outro o stand fez um contrato onde de estar mencionado a entrega do teu veiculo em compra de outro,em caso de problemas com contra-ordenações e ouitros assuntos refernte ao veiculo isso que tens faz prova

quanto ao carro para sair de teu nome e lnão teres qualquer responssabilidade com o mesmo vai junto da Direcção Geral de Viação que eles indican-te os modelos que é preciso e manda apreender o mesmo
 

sagal

GF Ouro
Entrou
Set 23, 2006
Mensagens
1,883
Gostos Recebidos
0
"Hoje" mais que "ontrem", todos nos devemos defender com documentos devidamente assinados, todos devemos (temos obrigação), de fazer as coisas sempre dentro da Lei. Assim, aquando esta viatura foi entregue a alguem, quem a entregou deve possuir um documento devidamente assinado, onde deve dizer que a partir daquela data vende aquela viatura (ou dá em troca por o valor X).
É obvio que um stand não vai registar a viatura em seu nome, porém, logo que esta seja vendida, deve proceder-se da mesma forma, em relação ao comprador, nesta situação, este (em conformidade com a Lei), tem trinta (30) dias para efectuar o registo em seu nome.
Sobre qualquer problema que surja com essa viatura, ( infrações, intervenções em actos delituosos, etc,) desde que possuímos provas da nossa venda, não temos qualquer problema (nós, apenas vendemos, quem compra, é que tem responsabilidades no registo. Desta forma, se o nosso amigo RJP tem comprovativo de venda, não tem qualquer problema.
Penso satisfazer com a resposta .
Abraço.
 
Última edição:

sempre

GF Prata
Entrou
Set 23, 2006
Mensagens
242
Gostos Recebidos
0
Boas Pessoal!

Então e no meu caso? Tenho 3 viaturas em meu nome nas finanças!

1º VW Carocha (Já não paga selo)
2º Renault 8 (Já não paga selo)
3º Peugeot 504 (8,64€ acho...)

O Carocha vendi-o a um conhecido vou falar com ele para resolver a situação!

O Renault e o Peugeot foram levados pela câmara (Carros velhos !). Estes não sei como fazer!

Já me disseram que na altura em que os carros foram levados tinha que dar baixa das matriculas e pagar uma quantia ainda considerável!

Já aconteceu a alguém? Como fizeram?
 

j.s@ntos

GF Ouro
Membro Inactivo
Entrou
Set 29, 2006
Mensagens
3,492
Gostos Recebidos
1
Boas Pessoal!

Então e no meu caso? Tenho 3 viaturas em meu nome nas finanças!

1º VW Carocha (Já não paga selo)
2º Renault 8 (Já não paga selo)
3º Peugeot 504 (8,64€ acho...)

O Carocha vendi-o a um conhecido vou falar com ele para resolver a situação!

O Renault e o Peugeot foram levados pela câmara (Carros velhos !). Estes não sei como fazer!

Já me disseram que na altura em que os carros foram levados tinha que dar baixa das matriculas e pagar uma quantia ainda considerável!

Já aconteceu a alguém? Como fizeram?


Amigo estes carros certamente foram para abate e do qual o proprietario fica com uma guia de abate e tudo se resolve na direcção geral de viação...

Sim é necessario pagar amigo ao certo nem sei bem..
:GForumfixe:
 

mop 1966™

GF Ouro
Membro Inactivo
Entrou
Set 23, 2006
Mensagens
11,152
Gostos Recebidos
2
Boas Pessoal!

Então e no meu caso? Tenho 3 viaturas em meu nome nas finanças!

1º VW Carocha (Já não paga selo)
2º Renault 8 (Já não paga selo)
3º Peugeot 504 (8,64€ acho...)

O Carocha vendi-o a um conhecido vou falar com ele para resolver a situação!

O Renault e o Peugeot foram levados pela câmara (Carros velhos !). Estes não sei como fazer!

Já me disseram que na altura em que os carros foram levados tinha que dar baixa das matriculas e pagar uma quantia ainda considerável!

Já aconteceu a alguém? Como fizeram?

ao serem levados para sucata

deverias ter ficado com os registo de propriedade e com o livrete, para ires junta da DGV a dar baixa dos mesmos
 

JJPereira

GF Prata
Membro Inactivo
Entrou
Set 23, 2006
Mensagens
459
Gostos Recebidos
0
Sobre este assunto aqui ficam mais umas dicas:

Precisamente para evitar estas situações é que o Código da estrada dispõe o seguinte:

Código da Estrada
Artigo 118.º
Identificação do veículo
1 - ....
2 - ....
3 - O adquirente ou a pessoa a favor de quem seja constituído direito que confira a titularidade do documento de identificação do veículo deve, no prazo de 30 dias a contar da aquisição ou constituição do direito, comunicar tal facto à autoridade competente para a matrícula.
4 - O vendedor ou a pessoa que, a qualquer título jurídico, transfira para outrem a titularidade de direito sobre o veículo deve comunicar tal facto à autoridade competente para a matrícula, nos termos e no prazo referidos no número anterior, identificando o adquirente ou a pessoa a favor de quem seja constituído o direito.
5 - ....
6 - ....
7 - ....
8 - ....
9 - Quem infringir o disposto nos n.ºs 3, 4, 7 e 8 e quem colocar em circulação veículo cujas características não confiram com as mencionadas no documento que o identifica é sancionado com coima de € 120 a € 600, se sanção mais grave não for aplicável por força de outra disposição legal.
10 - Quem infringir o disposto nos n.ºs 5 e 6 é sancionado com coima de € 30 a € 150.

Artigo 119.º
Cancelamento da matrícula
1 - A matrícula deve ser cancelada quando:
a) O veículo fique inutilizado ou haja desaparecido;
b) Ao veículo for atribuída uma nova matrícula;
c) O veículo faltar à inspecção referida no n.º 2 do artigo 116.º, sem que a falta seja devidamente justificada.
2 - Considera-se inutilizado o veículo que tenha sofrido danos que impossibilitem definitivamente a sua circulação ou afectem gravemente as suas condições de segurança.
3 - Considera-se desaparecido o veículo cuja localização seja desconhecida há mais de seis meses.
4 - O cancelamento da matrícula deve ser requerido pelo proprietário, no prazo de 30 dias, quando o veículo fique inutilizado bem como no caso referido na alínea b) do n.º 1.
5 - O cancelamento da matrícula pode ser requerido pelo proprietário quando:
a) O veículo haja desaparecido;
b) Pretender deixar de utilizar o veículo na via pública.
6 - Se o proprietário não for titular do documento de identificação do veículo, o cancelamento deve ser requerido, conjuntamente, pelo proprietário e pelo titular daquele documento.
7 - A matrícula pode ser cancelada oficiosamente em qualquer das situações previstas no n.º 1.
8 - ....
9 - ....
10 - ....
11 - ....
12 - Quem infringir o disposto nos n.ºs 4, 6 e 8 é sancionado com coima de € 60 a € 300, se sanção mais grave não for aplicável por força de outra disposição legal.

Neste caso em concreto o que o amigo rjp tem a fazer é deslocar-se à DGV e solicitar a apreensão do veículo. Será posteriormente apreendido pelas autoridades policiais se for detectado em circulação e é também uma forma de afastar responsabilidades.

Abraços
 
Última edição por um moderador:

rjp

GF Bronze
Entrou
Set 24, 2006
Mensagens
38
Gostos Recebidos
0
Muito obrigado amigos! vou tratar do assunto!:Espi13:
 

Zebruncas

GF Prata
Entrou
Nov 5, 2006
Mensagens
183
Gostos Recebidos
0
ao serem levados para sucata

deverias ter ficado com os registo de propriedade e com o livrete, para ires junta da DGV a dar baixa dos mesmos

É isso mesmo companheiro, ir á dgv, só que a referida não vai dar baixa dos veículos sem o seu proprietário fazer entrega dos documentos correspondentes acompanhados de um certificado de desmantelamento, isto é:( gastar dinheiro e não é fácil, em Portugal sucateiros legalmente autorizados e reconhecidos pela DGV. para o efeito) eu apenas conheço 1 na zona Centro. :shy_4_02:

fiquem bem
Cumprimentos
 
Status
Não está aberto para novas respostas.
Topo