"Hoje" mais que "ontrem", todos nos devemos defender com documentos devidamente assinados, todos devemos (temos obrigação), de fazer as coisas sempre dentro da Lei. Assim, aquando esta viatura foi entregue a alguem, quem a entregou deve possuir um documento devidamente assinado, onde deve dizer que a partir daquela data vende aquela viatura (ou dá em troca por o valor X).
É obvio que um stand não vai registar a viatura em seu nome, porém, logo que esta seja vendida, deve proceder-se da mesma forma, em relação ao comprador, nesta situação, este (em conformidade com a Lei), tem trinta (30) dias para efectuar o registo em seu nome.
Sobre qualquer problema que surja com essa viatura, ( infrações, intervenções em actos delituosos, etc,) desde que possuímos provas da nossa venda, não temos qualquer problema (nós, apenas vendemos, quem compra, é que tem responsabilidades no registo. Desta forma, se o nosso amigo RJP tem comprovativo de venda, não tem qualquer problema.
Penso satisfazer com a resposta .
Abraço.