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Governo aprovou regime de carreira médica única

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Governo aprovou regime de carreira médica única

O Governo aprovou hoje o regime da carreira médica única, uma reivindicação antiga dos médicos, que reclamavam direitos iguais a nível de carreira e formação, independentemente do local onde exerçam.

O acordo foi assinado quarta-feira entre a ministra da Saúde, Ana Jorge, o secretário de Estado da Administração Pública, Castilho dos Santos, e pelos dirigentes sindicais Mário Jorge Neves, da Federação Nacional dos Médicos, e Carlos Arroz, do Sindicato Independente dos Médicos.

Hoje, o Conselho de Ministros aprovou os decretos-lei que estabelecem o regime da carreira especial médica, bem como os respectivos requisitos de habilitação profissional, e o regime da carreira dos médicos nas entidades públicas empresariais e nas parcerias em saúde e o percurso de progressão profissional e de diferenciação técnico-científica

“Estes dois diplomas vêm regulamentar a carreira médica no Serviço Nacional de Saúde (SNS), sendo um respeitante às instituições do sector público administrativo e outro aos hospitais EPE, Unidades Locais de Saúde e hospitais do SNS que vão ser geridos pelo sector privado, no âmbito das Parcerias Público-Privadas em desenvolvimento”, refere a resolução do Conselho de Ministros.

O estabelecimento de modos similares de valorização da qualificação e categorização dos médicos contribui para uma maior mobilidade dos profissionais entre instituições, acrescenta.

A carreira médica passa a estruturar-se em dois graus (especialista e consultor) e três categorias: assistente, assistente graduado e assistente graduado sénior.

Segundo o novo regime, o período normal de trabalho para os médicos que venham a ser recrutados em regime de contrato em funções públicas é de 35 horas semanais, à semelhança dos restantes profissionais da função pública.

Este novo regime jurídico da carreira médica determina, também, que pode ser autorizada a frequência de cursos de formação complementar ou de actualização profissional, com vista ao aperfeiçoamento, diferenciação técnica ou projectos de investigação por um período não superior a 15 dias úteis por ano, ou nos termos que vierem a ser definidos por instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.

A ministra da Saúde assinalou, após a assinatura do acordo, que "o desenvolvimento técnico e científico dos profissionais do SNS é um factor crítico para o sucesso do serviço público de Saúde".

Para Ana Jorge, "as carreiras médicas têm sido um requisito e um estímulo para um percurso de diferenciação profissional, marcado por etapas exigentes, com avaliação inter-pares e reconhecimento institucional", havendo "repercussões comprovadas na qualidade dos cuidados de saúde".

Reagindo ao acordo, Carlos Arroz, do Sindicato Independente dos Médicos, congratulou-se por os médicos passarem a ter direitos iguais a nível de carreira e formação, "independentemente do local onde exerçam".

Por seu lado, Mário Jorge Neves, da Federação Nacional dos Médicos, fez questão de sublinhar que, durante o processo negocial, "não foram discutidas questões salariais ou de ordem corporativa", mas antes "numa vontade de aliar a progressão dos clínicos ao aprofundamento da qualidade da assistência prestada".


Diário Digital / Lusa
 

migel

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Conselho de Ministros aprova Novo Regime da Carreira Médica

Conselho de Ministros aprova Novo Regime da Carreira Médica

O Conselho de Ministros aprovou, no passado dia 5 de Junho, dois diplomas que estabelecem o regime da carreira especial médica e da carreira dos médicos nas entidades públicas empresariais e nas parcerias em saúde, os respectivos requisitos de habilitação profissional e o percurso de progressão profissional e de diferenciação técnico-científica.
http://www.portaldocidadao.pt/Porta...d&post={232BE7CE-7596-4BBF-B3F8-1314F8FB3F30}
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Estes diplomas, aprovados em Conselho de Ministros, vêm regulamentar a carreira médica no Serviço Nacional de Saúde (SNS), sendo um respeitante às instituições do sector público administrativo e outro aos hospitais EPE, Unidades Locais de Saúde e hospitais do SNS que vão ser geridos pelo sector privado.
Segundo os diplomas, passa a existir uma carreira médica única, organizada por áreas de exercício profissional (área hospitalar, da medicina geral e familiar, da saúde pública, da medicina legal e da medicina do trabalho, podendo vir a ser integradas de futuro outras áreas) e num conteúdo funcional que inclui funções de prestação de cuidados de saúde, de investigação e de participação na formação pré e pós-graduada.
A carreira médica “passa a estruturar-se em dois graus, especialista e consultor, e três categorias: assistente; assistente graduado e assistente graduado sénior”. Estabelece-se ainda que “o período normal de trabalho para os médicos que venham a ser recrutados em regime de contrato em funções públicas é de 35 horas semanais”, à semelhança dos restantes profissionais da função pública.
Este novo regime jurídico da carreira médica determina, também, que pode ser autorizada a frequência de cursos de formação complementar ou de actualização profissional, com vista ao aperfeiçoamento, diferenciação técnica ou projectos de investigação.
Data: 09-06-2009
Fonte: Portal do Cidadão com Conselho de Ministros
 
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