Vão passar a existir novas regras em relação à renovação da carta de condução. A informação foi avançada terça-feira, 3 de Agosto, no site do Instituto de Mobilidade e de Transportes Públicos (IMTP), dia em que o decreto-lei foi publicado em Diário da República.
Os condutores de veículos das categorias C, C+E e das subcategorias C1 e C1+E passam a ter de revalidar as suas cartas de condução aos 40, 45, 50, 55, 60, 65 e 68 anos e, posteriormente, de dois em dois anos.
Já no caso dos condutores de ciclomotores, de motociclos de cilindrada não superior a 50 cm3 e de veículos agrícolas, vão ter de revalidar as suas licenças de condução aos 50, 60, 65, 70 anos e, posteriormente, de dois em dois anos.
tvi24
Os condutores de veículos das categorias C, C+E e das subcategorias C1 e C1+E passam a ter de revalidar as suas cartas de condução aos 40, 45, 50, 55, 60, 65 e 68 anos e, posteriormente, de dois em dois anos.
Já no caso dos condutores de ciclomotores, de motociclos de cilindrada não superior a 50 cm3 e de veículos agrícolas, vão ter de revalidar as suas licenças de condução aos 50, 60, 65, 70 anos e, posteriormente, de dois em dois anos.
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