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Já conhece as alterações na carta de condução?

Amorte

GF Ouro
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Vão passar a existir novas regras em relação à renovação da carta de condução. A informação foi avançada terça-feira, 3 de Agosto, no site do Instituto de Mobilidade e de Transportes Públicos (IMTP), dia em que o decreto-lei foi publicado em Diário da República.

Os condutores de veículos das categorias C, C+E e das subcategorias C1 e C1+E passam a ter de revalidar as suas cartas de condução aos 40, 45, 50, 55, 60, 65 e 68 anos e, posteriormente, de dois em dois anos.

Já no caso dos condutores de ciclomotores, de motociclos de cilindrada não superior a 50 cm3 e de veículos agrícolas, vão ter de revalidar as suas licenças de condução aos 50, 60, 65, 70 anos e, posteriormente, de dois em dois anos.
tvi24
 

C.S.I.

GF Ouro
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Não tinha visto nada sobre isso. Vou saber...
 

C.S.I.

GF Ouro
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O que eu encontrei foi:

Revalidação de Cartas de Condução



Revalidação obrigatória a partir de 1 de Janeiro de 2008, consoante as idades dos condutores e as categorias dos veículos, e independentemente da data de validade inscrita no título de condução:


* Categorias A, A1, B, B1 – Aos 50, 60, 65 70 anos e a partir desta idade de dois em dois anos;

* Categorias C, C+E, C1 e C1+E – Aos 40, 45, 50, 55, 60 e 65 anos, a partir desta idade de dois em dois anos;Categorias D, D+E, D1, D1+E e C+E cujo peso bruto exceda 20.000 Kg – Aos 40, 45, 50, 55 e 60 anos.

Ciclomotores:

* Motociclos cilindrada até 50 cm3 e veículos agrícolas – Aos 65 e 70 anos e, a partir daí, de dois em dois anos.

O pedido de renovação da carta de condução deverá ser acompanhado de atestado médico, que para a categoria de ligeiros poderá ser passado pelo médico de família.



No caso dos Pesados os atestados são sempre passados pelo delegado de saúde da área de residência do condutor.



Os condutores que não tenham as cartas de condução revalidadas no prazo legal estabelecido, estão sujeitos à aplicação de multas pelas entidades fiscalizadoras do trânsito.
 
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