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Movimentos Transfronteiriços de Resíduos

ecks1978

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Inúmeras ilegalidades foram detectadas numa vasta operação de controlo dos movimentos transfronteiriços de resíduos coordenada pela IGAOT (Inspecção-Geral do Ambiente e do Ordenamento do Território) com a participação da APA (Agência Portuguesa do Ambiente) DGAIEC (Direcção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo), e SEPNA/GNR (Serviço de Protecção da Natureza e do Ambiente). O combate ao dumping ambiental e aos transportes ilegais são as prioridades deste tipo de operação de controlo.

A operação de controlo que decorreu na segunda semana de Novembro teve particular incidência nas Alfândegas Marítimas de Lisboa e de Leixões, no primeiro dos casos com o controlo acrescido do scanner aos contentores de resíduos, os quais, têm para além da presença permanente da DGAIEC, a colaboração da IGAOT e da APA.

A acção incluiu ainda a intensificação do controlo das fronteiras terrestres pelo SEPNA e pela IGAOT. Estes controlos continuarão a ser regularmente controlados pelo SEPNA (por vezes em conjunto com o seu homólogo Espanhol o SEPRONA).Os estabelecimentos relacionados com transferências ilegais serão prontamente inspeccionados pela IGAOT.

O Regulamento (CE) n.º 1013/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de Junho de 2006, relativo a transferências de resíduos, que entrou em vigor em 12 de Julho de 2007, cuja execução e cumprimento estão previstos no Decreto-Lei n.º 45/2008, de 11 de Março, está ainda longe de ser cumprido. Falsas declarações, ausência de aprovação pelas entidades competentes, inexistência de garantias bancárias, de contrato e de documentação adequada de transporte que dê garantias de um tratamento apropriado aos resíduos, bem como a falta de registo no SIRER têm sido as ilegalidades mais comuns.

As situações mais graves detectadas, este ano, ocorreram na fronteira de Vilar Formoso, onde um transporte de resíduos de motores completamente contaminados com óleos usados foi obrigado a retornar à origem (Arranhó) e nas Alfândegas Marítimas de Lisboa e de Leixões onde foram detectadas a importações ilegais de contentores de baterias de chumbo provenientes de Cabo Verde.

Estas situações de maior gravidade estão sujeitas à aplicação de coimas mínimas de 25 000 € (pessoa singular) ou de 60 000 € (pessoa colectiva) mas que podem chegar a 2 500 000 € e à aplicação de sanções acessórias que incluem, entre outras, a apreensão e perda a favor do estado do meio de transporte, o encerramento de estabelecimentos e a interdição do exercício da profissão ou da actividade.
Nas situações ilegais, para além do retorno dos transportes terrestres à sua origem, também poderão ser devolvidos à sua proveniência os contentores marítimos com resíduos, ficando os custos sempre a cargo do responsável pela transferência ilegal.

Durante a segunda semana de Novembro, para além da intensificação do controlo dos contentores nas Alfândegas Marítimas (com uma criteriosa análise de risco previamente definida), foram inspeccionados mais de 500 transportes (5-10% com resíduos), nos quais foram detectadas as seguintes infracções muito graves:

- Importação, via Alfândega de Leixões, de resíduos de baterias usadas, metais ferrosos e não ferrosos, provenientes de Cabo Verde, sem a necessária autorização das entidades competentes (de Portugal e Cabo Verde) e sem garantia bancária associada ao risco do transporte de resíduos. Visto tratar-se de uma situação reincidente, prevê-se a tomada de medidas mais enérgicas (para além da coima mínima de 60 000 € a aplicar aos vários responsáveis) que passarão pelo retorno dos contentores (a custas dos infractores) à procedência;

- Envio para Espanha, através da fronteira de Elvas, de resíduos de vidro seriamente contaminados com papel e metais, provenientes da recolha selectiva. O transporte foi obrigado a retornar a uma empresa capacitada para efectuar a triagem adequada dos resíduos;

- Introdução, no território nacional, pela fronteira de Valença, de resíduos de construção e demolição com destino a uma pedreira.

Muitas outras infracções, leves ou graves, associadas à falta de documentação adequada e à ausência de contratos que garantam uma gestão adequada de resíduos foram identificadas em vários fluxos de resíduos (resíduos de plástico, vidro, metais, têxteis e borracha).
Outras acções de controlo e de investigação de fraudes ambientais e aduaneiras encontram-se já previstas, incluindo o acompanhamento de casos identificados e intencionais de entradas de resíduos na UE com proveniências ilegais.
 
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