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Notícias Mulher em baixa médica despedida por beber "tinto de verano" em Espanha

Lordelo

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Uma mulher diabética foi despedida por beber um "tinto de verano" enquanto estava de baixa médica em Múrcia, no sul de Espanha. O caso chegou à justiça, que acabou por dar razão à funcionária.


Segundo conta o jornal espanhol El Periódico, o caso começou em março de 2022, na freguesia de Guadalupe, em Múrcia.


Na altura, uma mulher começou a trabalhar como empregada de mesa de uma cervejaria, tendo entrado de baixa sete meses depois, em outubro, alegando que era diabética e tinha de regularizar o nível de glicose no sangue.


Pouco tempo depois, enquanto ainda se encontrava de baixa médica, a empresa comunicou-lhe a demissão por justa causa.


Para conseguir a demissão por justa causa, a cervejaria contratou alguns detetives para vigiar. Estes detetives acabaram por filmar a mulher, quando já estava de baixa há quatro meses, num restaurante em San Ginés, também em Múrcia, durante um jantar, no qual bebeu "tinto de verano", uma bebida tipicamente espanhola que mistura vinho tinto e refrigerante de limão.


Para justificar a demissão, a empresa alegou que a bebida "contém açúcar, o que é incompatível com a sua baixa".


Segundo os detetives, a mulher "chegou ao estabelecimento às 21h20 e entrou com os seus acompanhantes no referido restaurante, onde se encontravam outras pessoas que a esperavam, sentando-se numa mesa para jantar, e assim o fez, pedindo tinto de verano para beber e sendo-lhe servido pela empregada de mesa outro copo de tinto de verano às 22h14".


A funcionária levou o caso a tribunal. E o Tribunal de Múrcia pronunciou-se numa sentença datada de 2026.


"A senhora não tomou medidas para a sua recuperação, tendo, inclusive, adotado um comportamento que altera os exames médicos que lhe estão a ser realizados para regularizar o nível de glicose no sangue, uma vez que se trata de uma atividade suscetível de agravar as suas doenças", defendeu a empresa na carta de despedimento.


A cervejaria defende, ainda, que despediu a funcionária porque esta prejudicou "de forma consciente e voluntária" os seus interesses.


No entanto, segundo alegaram os detetives, a mulher já tinha sido vista a "beber de tudo" numa outra festa em janeiro, incluindo "cerveja e cocktails".


Inconformada, a mulher apresentou uma queixa à justiça e, em 2025, o Tribunal do Trabalho n.º 1 de Múrcia declarou a demissão "improcedente" e condenou a empresa a readmitir a trabalhadora nas mesmas condições ou a indemnizá-la.


Se a empresa optasse por indemnizá-la, o tribunal estabeleceu "uma indemnização de 1.335,18 euros ,com validação do ato de rescisão em 22 de fevereiro de 2023 e processamento dos salários em caso de readmissão, desde os efeitos da demissão em 22 de fevereiro de 2023 até a notificação da resolução à empresa, à taxa de salário de 40,46 euros/dia".


No entanto, a cervejaria recorreu da sentença para a Secção Social do Tribunal Superior de Justiça da Região, que concluiu que, "sem qualquer tipo de dúvida", a "decisão de rescindir o contrato teve uma causa principal e anterior às razões da carta de despedimento, que não foi outra senão a vontade de se livrar de uma trabalhadora por motivos de saúde, de modo que, com essa decisão, foram violados os direitos fundamentais da mesma".


Para o tribunal, ficou provado que o responsável pela empresa ofereceu à trabalhadora, em 16/1/2023, no dia seguinte ao último atestado médico, a rescisão do contrato de trabalho devido ao custo que uma baixa de longa duração representava para a empresa, cerca de 700 euros por mês.

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