• Olá Visitante, se gosta do forum e pretende contribuir com um donativo para auxiliar nos encargos financeiros inerentes ao alojamento desta plataforma, pode encontrar mais informações sobre os várias formas disponíveis para o fazer no seguinte tópico: leia mais... O seu contributo é importante! Obrigado.

Multa excesso de velocidade como efectuar o pedido da suspensão da execução sanção acessória

corpina

GF Prata
Entrou
Abr 4, 2012
Mensagens
195
Gostos Recebidos
25
Caros amigos esta semana distrai-me e fui apanhado em excesso de velocidade ia 22 quilómetros acima do permitido por isso apanhei uma multa grave (120€), perguntei ao agente se aquela multa dá apreensão da carta, ele disse-me que no caso de não ter apanhado multas graves ou muito graves nos últimos 5 anos não me apreenderão a carta , caso tenha apanhado alguma multa dessas nos últimos 5 anos, aí sim a carta ser-me-á apreendida.
Nos ultimos 5 anos não apanhei qualquer multa mas ontem na conversa com um amigo ele disse-me para ter cuidado que também ele apanhou uma multa dessas, também não tinha apanhado outras multas nos últimos 5 anos mas mesmo assim ficou ser carta um Mês, também me disse que se não quiser ficar sem carta, não confie no que o agente disse e que efetue o pedido da suspensão da execução sanção(coisa que ele não fez).
Como preciso da carta todos os dias pelo sim e pelo não resolvi efetuar o pedido da suspensão da execução sanção acessória, mas sinceramente não sei como fazer isso, procurei na net e só encontrei a minuta que deixo em anexo.
O que pretendo saber é se esta minuta é a correta inclusive o endereço?
Desde já muito obrigado pela ajuda.

Exmo. Senhor Presidente
da Autoridade Nacional da Segurança Rodoviária
Parque de Ciências e Tecnologia de Oeiras
Avenida de Casal de Cabanas
Urbanização de Cabanas Golf, nº1
Taguspark
2734-507 Barcarena
ASSUNTO: PEDIDO DE SUSPENSÃO DE EXECUÇÃO DA SANÇÃO DE INIBIÇÃO DE CONDUZIR

Processo/Auto de contraordenação n.º ____________________

Excelentíssimo Senhor Presidente da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária

_____________________________________,
Arguido, identificado no processo referenciado em epígrafe, vem, por este meio, expor e requerer a Vossa Excelência o seguinte:


No dia 00/00/0000 foi-lhe levantado o auto nº_______________, cuja cópia anexa, onde consta nesse dia 00/00/0000, pelas 00:00h, na Rua de Cedofeita, Porto, comarca do Porto, Distrito do Porto, o ora Arguido, que conduzia o veículo ligeiro de passageiros com a matrícula xx-xx-xx, circulava a uma velocidade de 80 Km/hora, sendo a máxima permitida no local de 50 Km/hora, excedendo assim a mesma em 30 Km/hora.


Ao receber tal notificação e em virtude de ter conhecimento da infracção praticada, uma vez que tinha sido solicitada a identificação do condutor à empresa, proprietária do veículo e empregadora da arguida, efectuou o pagamento da referida coima conforme instruções no auto mencionadas e cuja cópia do recibo se junta.


A contra-ordenação praticada tem como sanção acessória a inibição de conduzir de um a doze meses.


Assim, no que respeita aquela sanção acessória de inibição de conduzir, vem o ora Arguido, nos termos e para os efeitos do Artigo 141º do C.E., requerer a Vossa Excelência, a suspensão da sua execução, porquanto:

Em primeiro lugar, verifica-se, que, para a vida profissional da Arguida, ora Requerente, é imprescindível que tenha permanentemente a possibilidade de conduzir, conforme declaração anexa, e se tal não acontecer ficará, em termos profissionais, completamente paralisada, o que acarretará, certamente, consequências e prejuízos graves.
Com efeito, conforme resulta da declaração da sua entidade patronal – “nome do empregador”, com sede em __________, que ora se junta, e cujo teor se dá por integralmente reproduzido, a Arguida é “profissão”, sendo que, para exercer essa actividade, necessita de efectuar deslocações diárias de automóvel.
Depreende-se, pois, que toda a vida profissional da Arguida, ora Requerente, se relaciona com a necessidade de conduzir, bem como se revela essencial que esta continue a poder conduzir, nos termos supra expostos.
Em segundo lugar, a presente infracção resultou apenas de negligência, não existindo, em momento algum, dolo ou culpa da parte do Arguido, ora Requerente.

Por último, há que salientar que, a simples possibilidade de aplicação da presente sanção acessória, é já para o Arguido, ora Requerente, uma medida pedagógica, capaz de satisfazer todas as necessidades de prevenção e reprovação que lhes estão inerentes.

Acresce que a suspenção da execução da inibição de conduzir pode ser condicionada à prestação de caução de boa conduta. O Arguido, ora Requerente, está disponivel à prestação da referida caução, caso V. Exa. assim o entenda, bem sabendo ainda que a revogação da suspenção da execução da inibição de conduzir, para além do cumprimento do período de inibição, determinará a perda do montante da caução prestada. Para o caso V. Exa. pretender que seja prestada caução e com o intuito de fornecer para determinação do montante da mesma, o arguido remete para o seu salário mensal referido na folha de remunerações para efeitos de Segurança Social, junta em anexo.

Por tudo o exposto, requer a Vossa Excelência se digne decretar, nos termos do Artigo 141º do C.E., a suspensão de execução da sanção de inibição de conduzir e, se entender necessário, condicionar a suspensão requerida à prestação de Caução de Boa Conduta, no valor, que Vossa Excelência considerar como adequado.

Pede Deferimento
 

benfas69

Administrator
Team GForum
Entrou
Out 5, 2016
Mensagens
57,015
Gostos Recebidos
2,325
é exatamente isso Apenas trocar do sujeito nas frases (da 3ª pessoa do singular para a 1ª), e os verbos.

"No dia 00/00/0000 foi-me levantado o auto nº_______________, cuja cópia anexa, onde consta nesse dia 00/00/0000, pelas 00:00h, na Rua de Cedofeita, Porto, comarca do Porto, Distrito do Porto, o ora Arguido, que conduzia o veículo ligeiro de passageiros com a matrícula xx-xx-xx, circulava a uma velocidade de 80 Km/hora, sendo a máxima permitida no local de 50 Km/hora, excedendo assim a mesma em 30 Km/hora."
 

mjtc

GF Platina
Entrou
Fev 10, 2010
Mensagens
9,471
Gostos Recebidos
9
No meu caso, alguns anos, multaram-me em 120 euros por ir a 70 km/h, num local onde não podia passar de 50 km/h, e paguei a multa no multibanco da brigada. Sendo culpado, não vale a pena suspender a multa porque corre o risco de pagar ainda mais.
 
Topo