billshcot
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Saiba o que diz a lei sobre a fotocópia do Cartão de Cidadão e como deve proceder se lhe exigirem a reprodução do documento.
A Lei n.º 7/2007, de 5 de fevereiro, instalou a confusão geral: afinal é ou não proibido exigir uma fotocópia do Cartão de Cidadão? E o que acontece se não quiser entregá-la a quem lha pedir?
Porque ainda há muitas dúvidas sobre o que podemos e não podemos fazer com o nosso documento de identificação, esclarecemos as questões para que passe a estar mais informado sobre o que diz a lei e sobre os direitos que ela lhe confere.
Se é certo que a identificação do consumidor pode ser presencial (por exemplo, o dono de um café pode simplesmente pedir para ver o Cartão de Cidadão do cliente antes de lhe vender bebidas alcoólicas), há casos em que essa identificação tem de ficar guardada para consulta futura.
É o que acontece com os bancos: uma instituição bancária tem de guardar a prova de como confirmou a identidade de um cliente antes de ele abrir uma conta, por exemplo. Precisa dessa prova para se defender em caso de litígio.
Claro que há casos em que a reprodução do documento de identificação podia ser dispensada, mas ainda assim é solicitada com muita frequência.
O que a lei diz, no n.º 2 do artigo 5.º, é que é “interdita a reprodução do Cartão de Cidadão em fotocópia ou qualquer outro meio sem consentimento do titular”. Ou seja, ninguém pode tirar uma cópia do seu Cartão de Cidadão sem lhe pedir primeiro.
O mesmo no caso de ser uma fotografia ou outro método de digitalização. A lei refere a “reprodução do Cartão de Cidadão”, pelo que qualquer forma de reprodução é abrangida, incluindo a fotografia tirada ao documento com um telemóvel, por exemplo.
Ora, é verdade que pode sempre recusar a reprodução do documento, mas é igualmente verdade que as empresas podem recusar fornecer-lhe o serviço ou vender-lhe o produto sem ela.
Muitos cidadãos vêem-se assim “obrigados” a facultar a fotocópia do Cartão de Cidadão para terem acesso à compra de um produto ou serviço, quando as empresas o solicitam.
É, no entanto, obrigatório que essas entidades cumpram as normas de segurança exigidas pela Comissão Nacional de Proteção de Dados, já que em causa estão informações pessoais e sensíveis dos cidadãos.
“A conferência de identidade que se mostre necessária a qualquer entidade pública ou privada não permite a retenção ou conservação do Cartão de Cidadão, salvo nos casos expressamente previstos na lei ou mediante decisão de autoridade judiciária”, pode ler-se no n.º1 do artigo 5.º da Lei n.º 7/2007, de 5 de fevereiro.
Assim, ninguém pode ficar com o seu documento de identificação enquanto entra em determinado edifício ou exerce determinada atividade. Caso o façam, estarão a cometer uma contra-ordenação punível com coima de 250 a 750 euros, de acordo com o n.º1 do artigo 43.º da referida lei.
Assim, se for preciso entregar uma identificação, deixe antes a carta de condução ou outro documento semelhante.
Se encontrar um documento de identificação ou se entregarem, no seu estabelecimento, um Cartão de Cidadão perdido, deve fazê-lo chegar à polícia no prazo de 5 dias. Caso contrário arrisca-se a pagar uma coima entre os 50 e os 100 euros, como prevê o n.º 2 do artigo 43.º da referida lei.
A Lei n.º 7/2007, de 5 de fevereiro, instalou a confusão geral: afinal é ou não proibido exigir uma fotocópia do Cartão de Cidadão? E o que acontece se não quiser entregá-la a quem lha pedir?
Porque ainda há muitas dúvidas sobre o que podemos e não podemos fazer com o nosso documento de identificação, esclarecemos as questões para que passe a estar mais informado sobre o que diz a lei e sobre os direitos que ela lhe confere.
PARA QUÊ PEDIR UMA FOTOCÓPIA DO CARTÃO DE CIDADÃO?
Esta é a primeira questão que se coloca: para que é que algumas empresas querem guardar uma fotocópia do Cartão de Cidadão dos clientes? A resposta é quase sempre a mesma: para garantir que o cliente é quem diz ser e está, por isso, habilitado a subscrever os serviços ou a comprar os produtos em causa.Se é certo que a identificação do consumidor pode ser presencial (por exemplo, o dono de um café pode simplesmente pedir para ver o Cartão de Cidadão do cliente antes de lhe vender bebidas alcoólicas), há casos em que essa identificação tem de ficar guardada para consulta futura.
É o que acontece com os bancos: uma instituição bancária tem de guardar a prova de como confirmou a identidade de um cliente antes de ele abrir uma conta, por exemplo. Precisa dessa prova para se defender em caso de litígio.
Claro que há casos em que a reprodução do documento de identificação podia ser dispensada, mas ainda assim é solicitada com muita frequência.
É PROIBIDO PEDIR A FOTOCÓPIA DO CARTÃO DE CIDADÃO?
Ao contrário do que muitas pessoas pensam, não é proibido pedir a fotocópia do Cartão de Cidadão.O que a lei diz, no n.º 2 do artigo 5.º, é que é “interdita a reprodução do Cartão de Cidadão em fotocópia ou qualquer outro meio sem consentimento do titular”. Ou seja, ninguém pode tirar uma cópia do seu Cartão de Cidadão sem lhe pedir primeiro.
O mesmo no caso de ser uma fotografia ou outro método de digitalização. A lei refere a “reprodução do Cartão de Cidadão”, pelo que qualquer forma de reprodução é abrangida, incluindo a fotografia tirada ao documento com um telemóvel, por exemplo.
O QUE ACONTECE SE RECUSAR A FOTOCÓPIA DO MEU CARTÃO DE CIDADÃO?
Outra coisa que muita gente assumiu – mas que a lei não diz – é que as empresas são obrigadas a aceitar a recusa dos clientes de fornecerem a fotocópia do cartão de cidadão.Ora, é verdade que pode sempre recusar a reprodução do documento, mas é igualmente verdade que as empresas podem recusar fornecer-lhe o serviço ou vender-lhe o produto sem ela.
Muitos cidadãos vêem-se assim “obrigados” a facultar a fotocópia do Cartão de Cidadão para terem acesso à compra de um produto ou serviço, quando as empresas o solicitam.
AS EMPRESAS PODEM GUARDAR UMA CÓPIA DO MEU CC?
Mais uma vez, a lei não proíbe entidades públicas ou privadas de conservarem uma fotocópia do cartão de cidadão.É, no entanto, obrigatório que essas entidades cumpram as normas de segurança exigidas pela Comissão Nacional de Proteção de Dados, já que em causa estão informações pessoais e sensíveis dos cidadãos.
PODEM PEDIR-ME QUE DEIXE O CC COMO PROVA DE IDENTIFICAÇÃO?
Aqui a lei é muito explícita e não há espaço para dúvidas: ninguém pode reter ou guardar o seu Cartão de Cidadão, a menos que seja uma autoridade.“A conferência de identidade que se mostre necessária a qualquer entidade pública ou privada não permite a retenção ou conservação do Cartão de Cidadão, salvo nos casos expressamente previstos na lei ou mediante decisão de autoridade judiciária”, pode ler-se no n.º1 do artigo 5.º da Lei n.º 7/2007, de 5 de fevereiro.
Assim, ninguém pode ficar com o seu documento de identificação enquanto entra em determinado edifício ou exerce determinada atividade. Caso o façam, estarão a cometer uma contra-ordenação punível com coima de 250 a 750 euros, de acordo com o n.º1 do artigo 43.º da referida lei.
Assim, se for preciso entregar uma identificação, deixe antes a carta de condução ou outro documento semelhante.
E SE ENCONTRAR UM CARTÃO DE CIDADÃO?
A mesma lei que proíbe a fotocópia do Cartão de Cidadão sem consentimento também proíbe a retenção de um Cartão de Cidadão físico.Se encontrar um documento de identificação ou se entregarem, no seu estabelecimento, um Cartão de Cidadão perdido, deve fazê-lo chegar à polícia no prazo de 5 dias. Caso contrário arrisca-se a pagar uma coima entre os 50 e os 100 euros, como prevê o n.º 2 do artigo 43.º da referida lei.