Boa noite.
Tenho uma dúvida em relação ao poder paternal que agradecia que me tentassem esclarecer.
Vou tentar dar o máximo de informações possível de forma a que entendam a situação.
Um amigo meu teve uma filha há já dois anos com uma mulher com quem nunca casou nem chegou a viver maritalmente.
O tribunal quando a menina ainda tinha meses decidiu que o pai teria que pagar uma pensão, da qual desconheço o valor, mas que também não é pertinente e que ele teria o direito de visitar a menina duas vezes por semana com a duração de cada visita de uma hora e sempre com a presença da mãe. Compreensível dado que se tratava de uma bebé.
Acontece que a mãe da bebé mudou de cidade e mora agora, com a menina a 200km de distância do pai.
Ele além de pagar a pensão, volta e meia ela diz que a menina foi para o hospital e que precisa de x dinheiro para medicamentos e ele lá faz a transferência bancária.
Mas quando se trata de visitar a menina ela repetidamente vai adiando o meu amigo está já há 2 meses sem a conseguir ver.
Ora bem, as minhas dúvidas são duas:
1- Ele é obrigado a mandar esse dinheiro para medicamentos?
A minha questão deve-se ao facto de ele ter ligado para o hospital a perguntar pela menina e o terem informado que não havia lá nenhuma criança com esse nome e ele não tem provas sequer que a menina precise dos medicamentos. E, se é ele a pagar os medicamentos, ela não teria que pedir a factura em nome dele de forma a ele poder declarar as despesas no IRS?
2- Ele não aufere de grandes rendimentos e não tem possibilidade de fazer 400km de carro duas vezes por semana, para estar 1 hora de cada vez com a menina. Não deveria o pode paternal, ser novamente avaliado, uma vez que a menina ja tem 2 anos e já não precisa da presença da mãe nas visitas? Uma vez que foi ela a deslocar-se não deveria ser ela a ter que se deslocar à cidade onde anteriormente vivia para o pai poder estar com a criança?
Agradecia qualquer esclarecimento que me pudessem dar.
Cumprimentos
Tenho uma dúvida em relação ao poder paternal que agradecia que me tentassem esclarecer.
Vou tentar dar o máximo de informações possível de forma a que entendam a situação.
Um amigo meu teve uma filha há já dois anos com uma mulher com quem nunca casou nem chegou a viver maritalmente.
O tribunal quando a menina ainda tinha meses decidiu que o pai teria que pagar uma pensão, da qual desconheço o valor, mas que também não é pertinente e que ele teria o direito de visitar a menina duas vezes por semana com a duração de cada visita de uma hora e sempre com a presença da mãe. Compreensível dado que se tratava de uma bebé.
Acontece que a mãe da bebé mudou de cidade e mora agora, com a menina a 200km de distância do pai.
Ele além de pagar a pensão, volta e meia ela diz que a menina foi para o hospital e que precisa de x dinheiro para medicamentos e ele lá faz a transferência bancária.
Mas quando se trata de visitar a menina ela repetidamente vai adiando o meu amigo está já há 2 meses sem a conseguir ver.
Ora bem, as minhas dúvidas são duas:
1- Ele é obrigado a mandar esse dinheiro para medicamentos?
A minha questão deve-se ao facto de ele ter ligado para o hospital a perguntar pela menina e o terem informado que não havia lá nenhuma criança com esse nome e ele não tem provas sequer que a menina precise dos medicamentos. E, se é ele a pagar os medicamentos, ela não teria que pedir a factura em nome dele de forma a ele poder declarar as despesas no IRS?
2- Ele não aufere de grandes rendimentos e não tem possibilidade de fazer 400km de carro duas vezes por semana, para estar 1 hora de cada vez com a menina. Não deveria o pode paternal, ser novamente avaliado, uma vez que a menina ja tem 2 anos e já não precisa da presença da mãe nas visitas? Uma vez que foi ela a deslocar-se não deveria ser ela a ter que se deslocar à cidade onde anteriormente vivia para o pai poder estar com a criança?
Agradecia qualquer esclarecimento que me pudessem dar.
Cumprimentos