santos2206
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[h=2]Pensão antecipada sem cortes para quem começou a trabalhar muito jovem
[/h]JusNet 662/2018
Os trabalhadores que iniciaram a sua carreira contributiva em idade muito jovem vão ter, já a partir de outubro, a possibilidade de aceder à pensão de velhice por antecipação sem cortes no valor das pensões, vendo assim reconhecidos os longos anos de trabalho.
As novas regras vêm concluir o processo de valorização das muito longas carreiras contributivas iniciado em outubro do ano passado. Assim, e a partir de 1 de outubro de 2018, os trabalhadores com idade igual ou superior a 60 anos e com, pelo menos, 46 anos de carreira contributiva, que tenham iniciado a sua carreira contributiva aos 16 anos de idade ou inferior, podem pedir o acesso antecipado à pensão de velhice sem qualquer penalização no valor das suas pensões.
A medida agora em vigor pode vir a beneficiar mil a duas mil pessoas no próximo ano. Recorde-se que desde outubro de 2017 que os trabalhadores com idade igual ou superior a 60 anos e com, pelo menos, 48 anos de carreira contributiva, que tenham iniciado a sua carreira contributiva aos 14 anos ou idade inferior, podiam requerer o acesso à reforma antecipada sem penalizações.
No último ano, cerca de 15 mil trabalhadores viram o seu pedido de reforma antecipada sem penalizações deferido ao abrigo destas regras, com um acréscimo de cerca de 18% no valor mensal da pensão face ao regime anterior.
(1-10-2018 | www.portugal.gov.pt)
[/h]JusNet 662/2018
Os trabalhadores que iniciaram a sua carreira contributiva em idade muito jovem vão ter, já a partir de outubro, a possibilidade de aceder à pensão de velhice por antecipação sem cortes no valor das pensões, vendo assim reconhecidos os longos anos de trabalho.
As novas regras vêm concluir o processo de valorização das muito longas carreiras contributivas iniciado em outubro do ano passado. Assim, e a partir de 1 de outubro de 2018, os trabalhadores com idade igual ou superior a 60 anos e com, pelo menos, 46 anos de carreira contributiva, que tenham iniciado a sua carreira contributiva aos 16 anos de idade ou inferior, podem pedir o acesso antecipado à pensão de velhice sem qualquer penalização no valor das suas pensões.
A medida agora em vigor pode vir a beneficiar mil a duas mil pessoas no próximo ano. Recorde-se que desde outubro de 2017 que os trabalhadores com idade igual ou superior a 60 anos e com, pelo menos, 48 anos de carreira contributiva, que tenham iniciado a sua carreira contributiva aos 14 anos ou idade inferior, podiam requerer o acesso à reforma antecipada sem penalizações.
No último ano, cerca de 15 mil trabalhadores viram o seu pedido de reforma antecipada sem penalizações deferido ao abrigo destas regras, com um acréscimo de cerca de 18% no valor mensal da pensão face ao regime anterior.
(1-10-2018 | www.portugal.gov.pt)