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Rotundas...muito bom.......

Luana

GF Ouro
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Abr 25, 2007
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NOTA: Ver o esquema na miniatura anexada

Esclarecimento da Ex-DGV:

Tendo em conta as disposições aplicáveis do Código da Estrada, na redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei nº 44/2005, de 23 de Fevereiro, constantes dos artºs 13º, nº 1; 14º, nºs 1 a 3; 15º, nº 1; 16º, nº 1; 21º; 25º; 31º, nº 1, c) e 43º e as definições referidas no artº 1º do mesmo Código, na circulação em rotundas os condutores devem adoptar o seguinte comportamento:

1- O condutor que pretende tomar a primeira saída da rotunda deve:

Ocupar, dentro da rotunda, a via da direita, sinalizando antecipadamente quando pretende sair.

2 - Se pretender tomar qualquer das outras saídas deve:

* Ocupar, dentro da rotunda, a via de trânsito mais adequada em função da saída que vai utilizar (2ª saída = 2ª via; 3ª saída= 3ª via);

*Aproximar-se progressivamente da via da direita;

*Fazer sinal para a direita depois de passar a saída imediatamente anterior à que pretende uitilizar;

*Mudar para a via de trânsito da direita antes da saída, sinalizando antecipadamente quando for sair.
 
Última edição:

C.S.I.

GF Ouro
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Set 25, 2006
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Muito bom para quem tem problemas em circular nas rotundas. Felizmente não tenho dúvidas. :naodigas:
 

maquedas

GF Bronze
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Out 13, 2006
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Oi
Na lei não diz que é proibido circular à direita. Só diz que se deve adoptar o dito comportamento para circular nas rotundas. Mas na lei também não diz e não pode dizer, que se um condutor circular à direita (e não é proibido) o que circula na esquerda para sair da rotunda mesmo fazendo sinal não tem prioridade nem pode ter (lei da prioridade) sobre o condutor que circula na direita(mesmo indo contra a recomendação (comportamento para adoptar) da ex: DGV. O condutor da esquerda vai mudar de direcção(de faixa de rodagem) logo perde a prioridade (lei geral).
 

joseseg

GF Ouro
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Mai 26, 2007
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:espi28:
Em caso de acidente, o culpado, é que muda de faixa de rodagem, portanto, é preferível circular sempre pela faixa da direita, tem-se sempre prioridade sobre os que se apresentam pela esquerda.:right:
 

C.S.I.

GF Ouro
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Set 25, 2006
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Oi
Na lei não diz que é proibido circular à direita. Só diz que se deve adoptar o dito comportamento para circular nas rotundas. Mas na lei também não diz e não pode dizer, que se um condutor circular à direita (e não é proibido) o que circula na esquerda para sair da rotunda mesmo fazendo sinal não tem prioridade nem pode ter (lei da prioridade) sobre o condutor que circula na direita(mesmo indo contra a recomendação (comportamento para adoptar) da ex: DGV. O condutor da esquerda vai mudar de direcção(de faixa de rodagem) logo perde a prioridade (lei geral).


Claro, para mudar de faixa tem de se certificar que o pode fazer, apesar de fazer o respectivo pisca.
 

C.S.I.

GF Ouro
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:espi28:
Em caso de acidente, o culpado, é que muda de faixa de rodagem, portanto, é preferível circular sempre pela faixa da direita, tem-se sempre prioridade sobre os que se apresentam pela esquerda.:right:


Pois, mas podes apanhar com um nabo em cima de ti e não é agradável ter um acidente mesmo que tenhamos razão. Eu dispenso os acidentes mesmo com razão...
 

bravo7

GF Prata
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é um caso de pluralidade de vias de transito...dentro das localidades escolhemos a via de transito mais conveniente ao nosso destino
 

sam

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É um assunto que me desperta muita curiosidade, pois como se diz acima, e é como eu procedo, eu circulo pela direita. Tambem assim faço, porque as rotundas por aqui teem no maximo duas faixas. Mas gostava de ver aqui um parecer oficial a respeito. Ou alguem envolvido num acidente dentro das mesmas, ou com o conhecimento da interpretação da lei numa possivel desisão judicial.
 

C.S.I.

GF Ouro
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Set 25, 2006
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Meu amigo, se sais na primeira saída, deves tomar a faixa o mais à direita.
Se sais na outra a seguir deves seguir na do meio (se a rotunda for de três vias). Depois, antes da saída deves fazer o respectivo pisca para a direita, mas deves ter em atenção pois há outros que já ocupam essa faixa.
 
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Zebruncas

GF Prata
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Nov 5, 2006
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Em relação a este tema posso dizer o seguinte: no passado dia 23/05/09, tive um acidente numa rotunda com duas vias no mesmo sentido, apesar de conhecer a verdadeira recomendação da ex. dgv ( não é a que é apresentada, pois a original é datada de 2004 e as ilustrações /legendas, não fazem parte da mesma). No meu caso circulava na via da direita e pretendia contorna-la, pois era a faixa que achei mais conveniente ao meu destino, isto porque no momento da entrada na rotunda, a via mais á esquerda estava ocupada por outros veículo. Um dos veículos, vindo da esquerda, cortou-me o meu sentido de marcha e deu-se o acidente. Conclusão: Psp no local, participação no seguro, veiculo da esquerda culpado 100% (com base na participação da Policia) e o meu carro reparado. Até aqui tudo bem, pelo que conheço do código outra coisa não seria de esperar. O ridículo desta história é: passado 15 dias, recebo em casa uma multa da PSP, onde se podia ler em resumo que foi o causador do acidente (legislação: art.º 14, n.º3 do C.E. “ não se aproximou progressivamente da via da direita para sair da rotunda pelo que deu origem ao acidente”) ridículo! Este artigo não diz isso! Ora o condutor do outro veículo levou com a mesma dose (PSP da Guarda) agora tirem as vossas elações. :naodigas:

Cumprimentos
 

C.S.I.

GF Ouro
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Set 25, 2006
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Há aí qualquer coisa que está mal. se tu estavas na faixa da direita e não passaste para outra, não vejo porque te passaram esse auto. Qualquer coisa está mal explicada...
 

bravo7

GF Prata
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Em relação a este tema posso dizer o seguinte: no passado dia 23/05/09, tive um acidente numa rotunda com duas vias no mesmo sentido, apesar de conhecer a verdadeira recomendação da ex. dgv ( não é a que é apresentada, pois a original é datada de 2004 e as ilustrações /legendas, não fazem parte da mesma). No meu caso circulava na via da direita e pretendia contorna-la, pois era a faixa que achei mais conveniente ao meu destino, isto porque no momento da entrada na rotunda, a via mais á esquerda estava ocupada por outros veículo. Um dos veículos, vindo da esquerda, cortou-me o meu sentido de marcha e deu-se o acidente. Conclusão: Psp no local, participação no seguro, veiculo da esquerda culpado 100% (com base na participação da Policia) e o meu carro reparado. Até aqui tudo bem, pelo que conheço do código outra coisa não seria de esperar. O ridículo desta história é: passado 15 dias, recebo em casa uma multa da PSP, onde se podia ler em resumo que foi o causador do acidente (legislação: art.º 14, n.º3 do C.E. “ não se aproximou progressivamente da via da direita para sair da rotunda pelo que deu origem ao acidente”) ridículo! Este artigo não diz isso! Ora o condutor do outro veículo levou com a mesma dose (PSP da Guarda) agora tirem as vossas elações. :naodigas:

Cumprimentos

mas qual era a tua saída?1ª 2ª 3ª ou contornar e voltar em sentido contrario?
 

Zebruncas

GF Prata
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Nov 5, 2006
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Há aí qualquer coisa que está mal. se tu estavas na faixa da direita e não passaste para outra, não vejo porque te passaram esse auto. Qualquer coisa está mal explicada...

Pois é assim mesmo, essa explicação pedi eu na Esquadra de trânsito da PSP da Guarda, e não me responderam! Disseram-me: "pode sempre reclamar"por estranho que pareça! :naodigas: Tenho a documentação que prova o que relatei. Ainda hoje fiz entrega no Governo Civil da Guarda, a impugnação do auto e anexei, participação de acidente da PSP e depoimento das testemunhas.

Estou á espera da resposta da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária, para depois, enviar o processo completo, para a Direcção nacional da PSP, (que mais não seja, para saberem como alguns Guardas trabalham, e para ex. futuro.)


Cumprimentos
 

C.S.I.

GF Ouro
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Vamos então aguardar a decisão.
 

luisps

GF Bronze
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Aqui vai uma pequena contribuição para a compreensão destes locais tão complicados para alguns condutores... Aqueles que não o deviam ser...

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