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Todos os identificadores associados ao sistema Via Verde irão ser convertidos, a título gratuito, em dispositivos electrónicos de matrícula, segundo a legislação hoje publicada.
“Os identificadores associados ao sistema Via Verde, que tenham sido adquiridos pelos proprietários ou detentores dos veículos onde se encontram instalados, são convertidos, a título gratuito, em dispositivos electrónicos de matrícula”, estipula a legislação publicada no “Diário da República”.
Se o modelo identificador Via Verde usado pelos proprietários for aprovado pela SIEV, a Via Verde Portugal irá, no prazo de 30 dias, enviar aos proprietários dos seus identificados uma declaração que conterá a proposta de conversão gratuita dos mesmos, sendo que esta será considerada como aceite caso não seja recebida uma resposta ao fim de 30 dias.
Caso aceitem a proposta, para além de uma declaração de aceitação, os proprietários dos veículos devem também informar a Via Verde Portugal do número de chapa de matrícula a que o seu identificador deve ser associado. Os que não aceitarem a conversão deverão instalar dispositivos electrónicos de matrícula nos seus veículos às suas custas, não podendo vir a converter no futuro os seus identificadores Via Verde.
A lei determina também que a instalação do dispositivo electrónico de matrícula é obrigatória para todos os veículos automóveis, reboques e motociclos, bem como para os triciclos que podem circular em auto-estradas.
In Económico de 19 de Maio de 2009
Decreto-Lei nº 112/2009 de 18-05-2009
“Os identificadores associados ao sistema Via Verde, que tenham sido adquiridos pelos proprietários ou detentores dos veículos onde se encontram instalados, são convertidos, a título gratuito, em dispositivos electrónicos de matrícula”, estipula a legislação publicada no “Diário da República”.
Se o modelo identificador Via Verde usado pelos proprietários for aprovado pela SIEV, a Via Verde Portugal irá, no prazo de 30 dias, enviar aos proprietários dos seus identificados uma declaração que conterá a proposta de conversão gratuita dos mesmos, sendo que esta será considerada como aceite caso não seja recebida uma resposta ao fim de 30 dias.
Caso aceitem a proposta, para além de uma declaração de aceitação, os proprietários dos veículos devem também informar a Via Verde Portugal do número de chapa de matrícula a que o seu identificador deve ser associado. Os que não aceitarem a conversão deverão instalar dispositivos electrónicos de matrícula nos seus veículos às suas custas, não podendo vir a converter no futuro os seus identificadores Via Verde.
A lei determina também que a instalação do dispositivo electrónico de matrícula é obrigatória para todos os veículos automóveis, reboques e motociclos, bem como para os triciclos que podem circular em auto-estradas.
In Económico de 19 de Maio de 2009
Decreto-Lei nº 112/2009 de 18-05-2009