MNM
GF Ouro
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[h=2]Contrato de trabalho[/h]Ola. Trabalho num hotel e gostaria de saber se pela lei a entidade patronal pode alterar os meus dias de folga (3a e 4a) k estao estipulados no meu contrato de trabalho. Temo k eles facam isso e entao kero saber se posso recusar-me a folgar noutros dias da semana. Obrigada
Boas amiga,
A 100% não te posso assegurar, mas que a actual legislação prevê a alteração de horário, e inclusivamente de férias, sempre que tal se justifique para a Entidade Patronal, isso prevê.
Sendo assim, não sei até que ponto o teu patrão, está em incumprimento.
Aconselho-te a recorrer ao tribunal de trabalho, não para denunciar nada, mas para obteres informações.
Um beijinho
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