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Crimes confidenciais

Artigo de Fernanda Palma, a propósito da confidencialidade das mensagens SMS.


«Surgiu, no jornalismo judiciário, uma interessante discussão sobre o valor probatório das SMS apreendidas pela polícia no decurso de uma investigação criminal. Coloca-se, em primeiro lugar, a questão de saber se, tal como as escutas, a intercepção de SMS depende de prévia autorização judicial e se restringe aos crimes graves previstos no catálogo legal. Não há dúvida de que a SMS é uma comunicação análoga ao telefonema de viva voz e que coloca, por isso, idênticas exigências de tutela da reserva da vida privada. A reforma do processo penal reconheceu-o, ao submeter o correio electrónico e outras formas de transmissão telemática de dados ao regime restritivo das escutas telefónicas.

Uma segunda questão refere - se às mensagens de texto ou de voz que j á foram abertas (e lidas ou ouvidas) pelo destinatário. Ora, o artigo 189°, n.° 1, do Código de Processo Penal continua a aplicar o regime das escutas às mensagens que já estão guardadas em suporte digital, equiparando-as, assim, às conversações em curso.

Porém, um recente acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa suscitou ainda uma terceira e relevante questão. Trata-se de saber se o destinatário pode oferecer uma SMS que já abriu e leu, como prova de um crime cometido contra si pelo emissor (por exemplo, uma ameaça ou uma injúria), sem necessidade de prévia autorização judicial

Esta última questão é diversa das anteriores, devido à conjugação de dois factores. Na perspectiva do emissor, é difícil invocar a privacidade a propósito da prática de um crime. Por seu lado, o destinatário - e vítima desse mesmo crime - prescinde da tutela da reserva da vida privada e como que `reencaminha’ para a polícia a mensagem que lhe foi dirigida.

Neste caso, a prévia autorização judicial, que implicaria restrições acrescidas na utilização da mensagem como prova de um crime, não parece ter justificação bastante. A forte protecção da privacidade é aqui superada pela necessidade de defender imediatamente a vítima e garantir a plena realização dos seus direitos.

Esta conclusão corresponde, sem dúvida, a uma interpretação restritiva da norma do Código de Processo Penal. Mas essa é a melhor interpretação possível, tendo em conta que o regime se destina a salvaguardar a reserva da vida privada, a qual não está em causa quando o destinatário divulga uma mensagem para se defender de uma agressão. -

Todavia, a polícia não poderá aceder, sem o consentimento do destinatário, a quaisquer mensagens conservadas em telemóveis apreendidos. Na falta de consentimento, será indispensável a prévia autorização judicial. Essa exigência garante o respeito pela privacidade e atende ao papel do juiz no processo penal: garante dos direitos fundamentais.»

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Reforma penal cada vez mais criticada

Policias querem mudanças na prisão preventiva. Ministério Público, juízes e polícias aguardam mudanças rápidas.


O Procurador-geral da República tem atrás de si uma estrutura que está com a reforma das leis penais “pelos cabelos’! Ninguém o quer assumir em vésperas de Pinto Monteiro falar, mas chegou-se a uma situação-limite. A intervenção prometida para esta semana - uma nota de carácter genérico sobre a onda de violência - terá a carga simbólica de trazer o Ministério Público a assumir as suas responsabilidades, mas não deixará de “pôr o dedo na ferida”; disseram ao CM fontes do Ministério Público.

Este ‘dedo na ferida’ radica na reforma penal do Governo que alterou, desde Setembro do ano passado, os códigos de Processo Penal e Penal num sentido que está à criar grandes dificuldades ao combate ao crime. No Ministério Público, toda a estrutura de coordenação dos Departamentos de Investigação e Acção Penal - que existem em Lisboa, Porto, Évora e Coimbra - é contra a reforma. Maria José Morgado, Euclides Dâmaso e restantes colegas não têm escondido, em público e em privado, críticas aos diplomas.

O sentimento é o mesmo na PJ, onde se espera uma rápida revisão de alguns aspectos dos códigos. A descida da fasquia da prisão preventiva de cinco para três anos na criminalidade violenta é a mudança mais desejada. Mas também em matéria da posse de armas de fogo, prisão fora do flagrante delito, entre outros, são aguardadas mudanças.

Ao nível da estrutura do Ministério Público vão avançar, em Setembro, reformas internas. A organização que o DIAP de Coimbra tem já há anos e que o DIAP de Lisboa tem vindo a trabalhar com Maria José Morgado vai avançar. Em Coimbra, os processos mais complexos - serial killer de Santa Comba Dão ou a recente guerra de gangs no bairro do Ingote são acompanhados por dois procuradores adjuntos e quatro procuradores, que dirigem o inquérito, acompanham a instrução e o julgamento. No DIAP de Lisboa está em curso também uma profunda reorganização, que apontará para uma reformulação das actuais secções, um reforço da área de combate à criminalidade violenta, a criação de uma unidade de análise de informação criminal e o avanço da gestão informática dos processos, neste caso mais dependente do investimento governamental.

Momento decisivo para o Ministério Público
A onda de insegurança criada por uma sucessão de crimes violentos é encarada como um momento decisivo para que se defina que Ministério Público se quer. A necessidade de investimento, mas, sobretudo, de redefinição das regras de nomeação, progressão e gestão de meios é apontada como passo essencial a dar nos próximos anos em vários documentos de diagnóstico para reformulação dos DIAP. Por isso, este é um daqueles momentos considerados decisivos para esta discussão.

Cavaco promulga lei que cria ‘superpolícia’
O Presidente da República, Cavaco Silva, promulgou as polémicas leis de Segurança interna e da Organização e Investigação Criminal. Os diploma foram aprovadas no Parlamento apenas com os votos favoráveis da maioria socialista. A Oposição, por seu turno, contestou fortemente a figurado secretário -geral de segurança interna que, com a nova lei de Segurança Interna, passará a ser uma espécie de `super polícia; segundo apelidaram. Este funcionará na dependência do primeiro-ministro e terá a seu cargo a coordenação, direcção, controlo e comando de todas as forças policiais.

Insegurança preocupa sindicatos
O que mais preocupa o presidente da Associação Sindical dos Profissionais de Policia (ASPP/PSP), Paulo Rodrigues, é o sentimento de insegurança vivido entre os portugueses e o aumento da criminalidade violenta. “Nesta altura é importante combater o sentimento de insegurança, investindo na prevenção e no policiamento de proximidade devolvendo a confiança aos portugueses; disse Paulo Rodrigues sugerindo que as verbas destinadas às forças de segurança sejam aumentadas. José Manageiro, da Associação de Profissionais da Guarda (APG), sugere que se modernize as forças de segurança rapidamente de modo a estarem à altura da realidade actual. “A criminalidade só pode ser combatida com investimento, dotando as forças de meios e melhorando a qualidade do serviço e eficácia das autoridades.

@ CM
 

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A independência dos juízes e do Poder Judicial

A independência dos juízes constitui um imperativo inseparável de qualquer sociedade organizada. Mas o optimismo de Montesquieu em tal matéria não foi confirmado pelas realidades. Quase sempre o poder executivo se sobrepôs ao legislativo e ao judicial. Embora o geometrismo dos regimes parlamentares pudesse levara crer que seria o poder legislativo o cimeiro. A administração dos dinheiros públicos, traduzindo-se, necessariamente, em nomeações e na celebração de contratos da mais diversa natureza, quase sempre, de facto, concedeu a primazia ao poder executivo.

A independência dos juízes constitui um imperativo inseparável de qualquer sociedade organizada. Desde sempre.

E muito antes da ideia de separação de poderes, esboçada pelos pensadores britânicos do século XVII e vulgarizada através das páginas primorosas de Montesquieu. Mesmo o Juiz decidindo como delegado do Príncipe, julgador supremo no plano humano, não deixava de ser independente. E foi isso que permitiu aos povos confiaremos seus juízes, mesmo quando eles eram chamados a julgar contra supostos interesses da Coroa. Porque esta havia de subordinar-se também, inteiramente, não só às leis divinas mas também às ditadas pelos homens, enquanto não fossem revogadas.

São bem significativos, a tal propósito, os conhecidos episódios de João Mendes Cecioso e do moleiro de Potsdam. Aquele burguês, vereador de Évora, sabia que o poderoso rei Dom Manuel não podia privá-lo, sem razão, do seu património ou das suas rendas. E o moleiro, pobre artesão, opondo-se à vontade do monarca dito «absoluto», já tocado de «iluminismo», também sabia que o rei não tinha poderes bastantes para apoderar-se do moinho, contra sua vontade, porque havia juízes em Berlim.

Tais convicções, tais mentalidades, enraizadas nos povos, foram geradas em muitos séculos, caracterizados pelo respeito, também por parte dos mais poderosos, das leis - bastante estáveis, parecendo até imutáveis, ponderadas, moldadas à natureza dos homens e das coisas - e bem marcados pela indiscutível independência dos juízes.

Mas as guerras de religião, que tanto pesaram em toda a Cristandade, esbateram bastante essas mentalidades, essas convicções. Através das incertezas resultantes da subjectividade na interpretação dos próprios Evangelhos e da centralização dos poderes. Foi já algum afrouxamento no respeito das leis e os perigos da concentração de poderes que conduziram à ideia de uma divisão desses poderes centralizados, que permitisse salvaguardar as liberdades tradicionais.

Mas o optimismo de Montesquieu em tal matéria não foi confirmado pelas realidades. Quase sempre o poder executivo se sobrepôs ao legislativo e ao judicial. Embora o geometrismo dos regimes parlamentares pudesse levara crer que seria o poder legislativo o cimeiro. A administração dos dinheiros públicos, traduzindo-se, necessariamente, em nomeações e na celebração de contratos da mais diversa natureza, quase sempre, de facto, concedeu a primazia ao poder executivo.

Quanto ao poder judicial, aponta-se um caso único de domínio. Esse exemplo singular foi dado pelos Estados Unidos, cujo Supremo Tribunal Federal, situado no topo da hierarquia dos órgãos judiciais e com competência para declarar a inconstitucionalidade das leis, na base de normas constitucionais vindas do século XVIII, e de curta extensão, por tal via com frequência se sobrepôs ao Congresso e ao Presidente. Até que Roosevelt logrou cercear os poderes daquele Supremo Tribunal.

Daqui se terá de inferir que há bastante de fantasioso, ou até de mitológico, na beleza formal das teorias da divisão de poderes. E, embora os tratadistas sobre elas continuem a debruçar-se, as realidades têm impelido, de facto, para soluções um tanto ou quanto diversas, mais ou menos de emergência e de admissível equilíbrio, sem prejuízo do inevitável domínio de um poder sobre outro.

Logo os homens da Revolução Francesa, receosos do reaccionarismo dos juízes, mas não querendo correr o risco de substituí-los sempre por «tribunais populares», preferiram cometer a agentes do Ministério Público a fiscalização do funcionamento dos tribunais, necessariamente com quebra da independência do poder judicial.

Em tal matéria, posteriormente, as soluções híbridas sucederam-se, multiplicaram-se. E o rasto que deixaram quebrou o respeito dos povos pelos seus juízes e a confiança que lhes mereciam no passado. Sem destruir, contudo, nem essa confiança nem esse respeito. Passou a duvidar-se, não obstante todas as proclamações igualitárias, de que os tribunais dispusessem de força bastante para fazer justiça aos humildes, afrontando a vontade e os interesses dos poderosos. Quer se trate de poder político ou de poder económico. E mesmo em relação a míseros potentados capitalistas e a modestos autarcas de pendor arbitrário. Tornou-se mais difícil, mais arriscado, contrariar a vontade despótica de qualquer tiranete municipal do que, noutros tempos, negar poderes arbitrários ao Rei Venturoso ou ao prussiano Frederico Hoenzollern.

Ninguém duvidará de que as sociedades, para prosseguirem por vias de relativa tranquilidade e de razoável segurança, têm de confiar na capacidade dos seus juízes, carecendo de manter, e reforçar, essa confiança, sob pena de acabarmos por resvalar, lamentavelmente, para o plano da justiça privada e da razão dos momentaneamente mais fortes.

Mas, em tal matéria, como, aliás, em muitos outras, a primeira linha de defesa das sociedades cabe aos legisladores. Começando pelos legisladores constitucionais. Quando estes, conforme tem acontecido em Portugal e noutros países, negam competência para julgar da constitucionalidade das leis aos tribunais situados no topo da hierarquia judicial, substituindo-os pelos ditos «tribunais constitucionais», estruturados na base de escolhas dos parlamentos, não parece estarem tais legisladores a contribuir nem para a independência nem para o prestígio dos juízes profissionais, credenciados por carreiras adequadas às funções.

E também, «mutatis mutantibus», quando os «conselhos superiores judiciários», destinados a apreciar os méritos e os deméritos dos juízes, e a decidir das respectivas carreiras, integram elementos alheios à magistratura judicial, e até às lides forenses, está-se a infringir os princípios fundamentais de cuja rigorosa obediência se poderá ainda esperar que os povos reconquistem o ambiente de paz inseparável do prestígio e da independência dos juízes.


Professor Soares Martinez @ O Diabo
 

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Sistema só viável em regimes totalitários

A Comissão Independente de Juízes estranhou hoje que o Presidente da República tenha promulgado a legislação sobre segurança interna depois de ter sido alertado para "inconstitucionalidades", que aquela comissão considera “só viáveis em regimes totalitários”.

Em declarações à Lusa, o presidente da Comissão Independente de Juízes, Florindo Pires Salpico, defendeu que a nova legislação põe em risco os direitos, liberdades e garantias dos cidadãos portugueses, porque “o Governo mistura segurança interna com investigação criminal” e “pretende subordinar” a primeira à segunda.

Para Florindo Pires Salpico, o novo sistema é um mecanismo criado pelo executivo de José Sócrates para “ter acesso e controlar” a investigação criminal, viabilizando uma excessiva concentração de poderes na figura do primeiro-ministro, através da nomeação do secretário-geral se Segurança Interna.

“É um sistema que só em regimes totalitários é viável. Nem Salazar nem o Marquês de Pombal concentraram tantos poderes nas suas mãos”, afirmou o presidente da Comissão Independente de Juízes.

Florindo Pires Salpico disse não compreender a decisão do Presidente da República, divulgada segunda-feira, de promulgar as leis de Segurança Interna e de Organização e Investigação Criminal, referindo que Cavaco Silva ignorou um documento que lhe foi entregue em Maio pela Comissão Independente de Juízes, identificando “perigos” nas mais recentes iniciativas legislativas.

“O Presidente da República foi alertado para as várias inconstitucionalidades destas leis e, não obstante essa chamada de atenção, publicou-as sem nenhum problema. É algo estranho, revela que está muito mal aconselhado nestas matérias”, afirmou Pires Salpico. “Esperávamos que houvesse uma maior preocupação em analisar estas questões”, acrescentou.

O ponto mais polémico da lei de Segurança Interna reside na figura do secretário-geral de segurança, havendo críticas sobre a alegada interferência deste na área da investigação criminal que é da competência do Ministério Público. As suas funções, que incluíam a coordenação das forças policiais, passam agora a ser delimitadas a situações como ataques a órgãos de soberania, hospitais, prisões e escolas, sistemas de abastecimento de água e electricidade, bem como estradas e transportes colectivos.


@ Lusa
 

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MP culpa a lei

O Sindicato dos Magistrados do Ministério Público (SMMP) rejeitou esta terça-feira as acusações feitas pelo presidente da Associação Nacional dos Revendedores de Combustíveis (ANAREC) quanto à forma de actuação da justiça na aplicação de medidas de coacção, escreve a Lusa.


«O SMMP esclarece que os magistrados apenas podem, nas actuais circunstâncias, cumprir, como é sua obrigação constitucional, as normas do Código de Processo Penal e da lei de política criminal, a propósito das medidas de coacção e designadamente de prisão preventiva, aprovadas pelo actual Governo», pode ler-se num comunicado hoje divulgado.

Augusto Cymbron disse esta terça-feira, em declarações à Lusa, que a ANAREC não atribui as culpas às polícias, mas sim à actuação do Ministério Público, no caminho que dá aos suspeitos detidos pelas autoridades.

«Os polícias são os menos culpados: não fazem mais porque não podem, e porque depois o Ministério Público solta os suspeitos», explicou.Hoje foram assaltados dois postos de combustível na zona de Lisboa, um na via rápida da Costa de Caparica e um outro no Fogueteiro, Seixal.

@ Portugal Diário
 

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Crimes violentos, apenas 10% pede indemnização

Só uma em cada dez vítimas de crimes violentos pede indemnização à Comissão de Protecção às Vítimas de Crimes Violentos, organismo do Ministério da Justiça que paga pelos danos patrimoniais causados. Um número que, segundo o presidente da mesma comissão, o juiz desembargador Caetano Duarte, "é muito baixo", revelou ao DN.

Esta comissão, indemniza pessoas que tenham sido vítimas de crimes como a violação, ofensas corporais graves ou violência doméstica, embora este último com alguma especificidade. No caso de homicídio, são os familiares da vítima - cônjuges, filhos, irmãos ou parceiros em união de facto, independentemente do sexo - que podem endereçar este requerimento. Estes processos podem ainda abranger crimes que, não tendo uma natureza violenta - como o furto ou roubo -, possam ter resultado em contornos mais violentos para a vítima.

Este ano, até 31 de Julho, já foram registados 65 pedidos de indemnização de crimes violentos. Um número que, apesar de baixo, por si, já está perto do registado no total do ano de 2007 na comissão: 76 requerimentos. Por ano, são cerca de 1500 as pessoas alvo de crimes violentos. Desses crimes, e segundo Caetano Duarte revelou ao DN, estima-se que cerca de 700 a 800 vítimas preencham os requisitos exigidos pelo Estado para recorrer a este organismo. Ou seja, "deveríamos ter cerca de 150 a 200 pessoas que recorressem aos nossos serviços, mas estamos abaixo dos 10%", explica o juiz.

"Há três requisitos que têm de ser cumpridos para o pedido de indemnização: que o acto violento seja intencional, que seja grave, que impeça a vítima de trabalhar durante 30 dias e que haja perturbação do nível de vida da vítima", explicou. Excepção feita aos casos de violação, onde as vítimas não têm de ficar incapacitadas para o trabalho para terem direito a uma indemnização.Sendo que, em média, por ano, e nos últimos seis anos, o Estado tem gasto cerca de um milhão de euros com estes pedidos. Podem igualmente requerer indemnização as pessoas que auxiliarem voluntariamente a vítima ou colaborarem com as autoridades na prevenção ou detenção do delinquente.

O limite das indemnizações vai até aos 30 mil euros, para pessoas individuais, até aos 90 mil euros se for mais de uma vítima a apresentar queixa pelo mesmo crime."A média de indemnizações é, por pessoa, de 12 a 15 mil euros, mas já chegámos a atribuir o valor máximo de 30 mil euros, mas esses casos verificaram-se em vítimas entre os 20 e 30 anos e que ficaram incapacitadas para o resto da vida", explicou o presidente da comissão que alerta para a falta de conhecimento dos cidadãos para o trabalho e objectivos do organismo que lidera.

A indemnização deve ser requerida no prazo de um ano a contar da agressão ou do fim do processo-crime (se o houver), mas o ministro da Justiça pode admitir o pedido mesmo depois de decorrido este prazo, "se considerar que se verificam justificadas circunstâncias morais ou materiais", pode ler-se na apresentação desta comissão no site do Ministério da Justiça. Caso as vítimas sejam menores, podem pedir indemnização até um ano depois de atingirem a maioridade. Mas isto só se o seu representante legal à altura dos factos não o tenha feito.

@ DN
 

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Umar insiste na alteração do Código de Processo Penal

O afastamento do agressor devia ser a regra nestes casos, segundo Artemisa Coimbra, da UMAR. Infelizmente, é excepção. Com uma agravante: o Código de Processo Penal, com as alterações que vigoram desde Setembro de 2007, impede que o agressor seja detido, a não ser que tenha sido apanhado em flagrante delito.


Anteontem, um homem de 50 anos foi proibido pelo Tribunal de Aveiro de frequentar a sua residência depois de, no domingo à noite, ter atacado a esposa com uma faca de cozinha, provocando-lhe ferimentos nas costas com alguma gravidade. O afastamento do agressor devia ser a regra nestes casos, segundo Artemisa Coimbra, da UMAR. Infelizmente, é excepção. Com uma agravante: o Código de Processo Penal, com as alterações que vigoram desde Setembro de 2007, impede que o agressor seja detido, a não ser que tenha sido apanhado em flagrante delito.

Fora desses casos, a artigo 257.º daquele articulado define claramente que a detenção só pode ser efectuada por mandado do juiz ou quando houver razões para considerar que o visado não se apresentaria espontaneamente perante as autoridades. Consequência: "Este crime acontece quase sempre dentro de portas e, quando os vizinhos chamam as autoridades, estas já não chegam a tempo de ver o agressor em flagrante delito."

Claro que o que acontece a seguir é que o agressor até cumpre a obrigação de se apresentar às autoridades mas não pára com as agressões. "A mulher é agredida de novo e até com mais violência", enfatiza Artemisa, sublinhando que muitos homicídios acorrem depois de a vítima ter apresentado queixa à polícia. No cenário actual, são assim muitas as vítimas que saem de casa para fugir aos maus tratos continuados. "Devia ser ao contrário, porque quem agride é que devia ser afastado", diz Artemisa, insistindo nas alterações ao Código Penal e no cumprimento da promessa, feita pelo actual Governo, de usar as pulseiras electrónicas para garantir o afastamento entre os agressores e as vítimas.

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Novos Oficiais de Justiça para Tribunais

Novos Oficiais de Justiça para Tribunais

O Ministério da Justiça já concluiu a primeira fase de selecção do concurso interno para ingresso de 300 novos oficiais de justiça.http://www.portaldocidadao.pt/PORTA...d&post={EECCD1E4-9991-49B1-B88D-3519BA74F82C}
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Concluída a primeira fase, o próximo passo terá início no dia 1 de Setembro e engloba a formação dos futuros oficiais de justiça nas secretarias judiciais. Esse período terá a duração de três meses e culminará com a realização de uma prova final.
Após esta etapa e a respectiva avaliação, os novos oficiais de justiça poderão ingressar nos lugares de escrivão auxiliar e de técnico de justiça auxiliar dos quadros das secretarias dos tribunais, o que ocorrerá durante o primeiro trimestre de 2009.
Data: 27-08-2008
Fonte: Portal do Cidadão com MJ
 

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Estratégia adequada para combater crime

O Presidente da República considerou ontem que os crimes que se têm cometido em Portugal nos últimos meses são matéria "muito séria". Regressado de férias com uma visita ao Alentejo, Cavaco Silva, ainda que indirectamente, avisou o Governo de que é necessária "uma estratégia adequada" para resolver a situação.

Ao contrário do que têm feito alguns membros do Governo e responsáveis por forças de segurança, Cavaco Silva não desvalorizou os crimes violentos que têm vindo a ser cometidos em Portugal. Segundo ele, a situação requer do Estado meios de intervenção que possam garantir a segurança das pessoas e dos seus bens.

O chefe de Estado disse ainda esperar que "os criminosos não fiquem impunes", ao mesmo tempo que apelava aos portugueses para "confiar" nas forças de segurança e na polícia de investigação. Acrescentou, porém, que "é preciso uma concentração de meios e de esforços e desenvolver uma estratégia adequada" para enfrentar uma situação como aquela que o país está a viver. E deixou claro que de imediato importa prevenir mas também "perseguir" os criminosos. Uma tarefa que só será viável desde que as forças policiais estejam enquadradas numa estratégia que salvaguarde a imagem de Portugal como país seguro.

"Eu não quero deixar de manifestar a minha solidariedade a polícias que no combate à criminalidade foram atingidos", disse ainda o Presidente da República, destacando que se estão a viver tempos em que "o risco é maior" para quem se defronta com os actos violentos.

"Onda de crimes"
Instado pelos jornalistas a pronunciar-se sobre a actuação do Ministério da Administração Interna, Cavaco Silva disse apenas que a segurança dos cidadãos é um desígnio que compete ao Governo e às forças de polícia. E chamou à atenção para as medidas que o procurador-geral da República vai hoje anunciar, o que, só por si, significa que "é preciso talvez adaptar a estratégia" no combate ao crime violento. "Vamos ver o que nos irá dizer [o procurador-geral]" sobre um momento crítico que o país atravessa, quanto à sua segurança interna.

O Presidente da República tomou para si o sentimento de insegurança que se vive em Portugal: "Todos nós sentimos que a onda de crimes aumentou significativamente nos últimos tempos. Não há dia em que não sejam anunciados assaltos ou até crimes violentos".

Contudo, Cavaco Silva voltou a insistir que confia nas forças de polícia e na polícia de investigação, salientando que não pode haver outro estado de espírito. Mas deixou mais um alerta ao Governo, ao afirmar que espera do executivo que as forças de segurança tenham acesso "aos meios e aos instrumentos adequados para desempenhar cabalmente a sua função".

Já sobre a Lei de Segurança Interna, que promulgou na passada semana, o Presidente da República assegurou que o diploma "foi objecto de um estudo e de uma análise aprofundada" e que a decisão de o assinar foi o resultado "de uma ponderação muito séria, muito rigorosa" e onde não descortinou razões para não promulgar.

Em relação à eficácia da nova lei, Cavaco Silva vai esperar pelos resultados, mas acredita que possa contribuir para a diminuição da criminalidade em Portugal. "Em consciência, fiz uma análise rigorosa e muito séria dos diplomas e depois tomei uma decisão", disse o Presidente, que se deslocou de seguida a Grândola, onde foi inaugurar a feira anual.

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Pulseiras electrónicas para violência doméstica

O uso de pulseiras electrónicas nos casos de violência doméstica, como forma de manter o agressor afastado da vítima, é mesmo para avançar. O Ministério da Justiça, através do seu gabinete de imprensa, garantiu ao PÚBLICO que o processo administrativo para aquisição daquele equipamento já está em curso.

O recurso à vigilância electrónica nos casos de violência doméstica é uma das medidas contempladas no III Plano Nacional Contra a Violência Doméstica, que vigora entre 2007 e 2010. E é unanimemente considerado como o meio mais eficaz de garantir o cumprimento da proibição de contacto com a vítima, evitando que esta seja duplamente penalizada. "No cenário actual, quando há factores de risco para as vítimas, elas são aconselhadas a ir para uma casa-abrigo, o que é naturalmente injusto", aponta Luís Elias, subintendente da PSP.

Esta necessidade tornou-se mais premente a partir do momento em que o Código de Processo Penal, com as alterações introduzidas em Setembro, passou a proibir a detenção dos agressores, a não ser nos casos em que haja flagrante delito. "Não havendo detenção", explica Luís Elias, "é difícil manter o agressor afastado da vítima porque isso implicaria colocar um polícia junto à vítima 24 horas por dia".

As pulseiras electrónicas a adoptar nos casos de violência doméstica serão diferentes das usadas na prisão domiciliária, dado que o objectivo é garantir que o agressor se mantenha afastado não da casa da vítima mas da própria vítima, esteja ela onde estiver.

Mas, na óptica de Luís Elias, as mudanças para diminuir os casos de violência doméstica - desde o início do ano, Portugal registou 31 mulheres mortas pelos companheiros e mais 45 vítimas de tentativa de homicídio - deviam incidir também no tratamento dos agressores. "Há indivíduos com historial de agressões a várias companheiras", sublinha aquele responsável da PSP, preconizando o alargamento a todo o país dos programas de tratamento de agressores existentes nas universidades do Minho e do Porto e também no Hospital Sobral Cid, em Coimbra.

A deputada Helena Pinto, do Bloco de Esquerda, diz esperar que a aplicação das pulseiras electrónicas aos casos de violência doméstica esteja para breve. "O Governo comprometeu-se com isso e, efectivamente, sem essas pulseiras, é muito difícil aos tribunais decretar o afastamento do agressor da vítima porque simplesmente não pode haver um polícia atrás de cada mulher".

Em Setembro, o BE vai voltar a apresentar o seu projecto-lei sobre violência doméstica, que começou a ser discutido na anterior sessão legislativa. "Realizámos uma série de audições e ouvimos críticas construtivas que vamos agora incorporar na nossa proposta", especificou Helena Pinto.

No projecto do BE, que procura sintetizar num único diploma toda a legislação existente sobre a matéria, destaca-se a sugestão de criar dentro dos tribunais unidades especiais exclusivamente dedicadas à violência doméstica. "Em Espanha já há tribunais especiais para tratar do problema, mas nós não vamos tão longe", enfatizou a bloquista, preconizando ainda direitos laborais específicos para as mulheres que são maltratadas pelos companheiros.

@ Público
 

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Ajustamentos legislativos confirmam que leis são más

O presidente da Associação Sindical dos Juízes Portugueses (ASJP), António Martins, disse hoje que os ajustamentos legislativos sugeridos pelo Procurador-Geral da Republica confirmam que as leis penais que existem "são más".

A Revisão legislativa vai ao encontro do que temos dito desde que as leis (Código Penal e Código de Processo Penal) foram aprovadas", disse o juiz desembargador António Martins em declarações à Agência Lusa.

O presidente da ASJP acrescentou que as leis em causa, que entraram em vigor em Setembro de 2007, não resolveram os três grandes problemas do sistema.

"Não trouxeram celeridade, eficácia e credibilidade ao sistema. Comprovou-se que os problemas não só persistiram como se agravaram", adiantou.

António Martins lembrou que na altura da entrada em vigor do Código Penal e Código de Processo Penal indicou que "não iriam decorrer dois anos sem que fosse reclamada a sua revisão".

"Há que rever estas leis. Caminhou-se num mau sentido, deu-se um mau sinal, é altura de o Governo reconhecer", disse.

@ Lusa
 

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Criminalidade Aumentou 10%

De acordo com números avançados pelo Gabinete Coordenador de Segurança (GCS ), a criminalidade em Portugal no primeiro semestre do ano, em comparação com igual período do ano passado, aumentou 10%.

Em declarações aos média, Leonel de Carvalho, Secretário-Geral do GCS, defendeu que ‘sendo preocupante, (a situação) não tem a dimensão que os órgãos de comunicação têm tentado transmitir à opinião pública’. O mesmo responsável adiantou ‘posso garantir que esse aumento não vai além dos 10% e também em relação à criminalidade violenta e grave o que se espera é que seja 10%’.

Apesar de não quantificar o total de crimes, Leonel de Carvalho acrescentou que o aumento da criminalidade violenta se reporta sobretudo a assaltos a bancos, a carros e a postos de combustível. Defendendo, por isso, a necessidade de uma mudança estratégica no combate à criminalidade.


@ Portal do Cidadão
 

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Aprovado Novo Mapa Judiciário Nacional

Foi publicada a nova Lei de Organização e Funcionamento dos Tribunais Judiciais, que introduz um novo mapa judiciário no país.http://www.portaldocidadao.pt/Porta...d&post={5507DF3C-F1C0-4D6F-A5F5-A44E6712C5DA}
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Com a publicação da Lei n.º 52/2008 em Diário da República, no dia 28 de Agosto, reforça-se a capacidade de resposta judicial através da extensão a todo o país de serviços de Justiça especializada que até agora estavam concentrados nas principais zonas urbanas.
De acordo com comunicado do Ministério da Justiça, “o novo mapa judiciário entrará em vigor já em Janeiro, durante um período experimental de dois anos, nas comarcas do Alentejo Litoral, Grande Lisboa Noroeste e Baixo Vouga”.
Com esta reforma é introduzida uma nova matriz territorial, um novo modelo de competências e o novo modelo de gestão dos tribunais, assegurando uma maior qualidade da resposta judicial aos cidadãos e às empresas.
Data: 29-08-2008
Fonte: Portais do Cidadão e da Empresa com Portal da Justiça
 

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Crime Car Jacking

O Código de Processo Penal foi alterado, com os votos da bancada socialista, para diminuir o recurso à prisão preventiva. O aumento da probabilidade de um indivíduo vir a ser preso tem um maior efeito preventivo que o agravamento abstracto das penas.

«Em vez de incêndios, este verão trouxe uma onda de crimes a Portugal. Bancos, postos de combustível, ourivesarias, farmácias, tribunais, automóveis (‘carjacking’) são assaltados com uma frequência a que o país não estava habituado. Até o Presidente falou sobre o tema.

Como explicar este aumento da criminalidade? Será que existe uma relação com a reforma penal feita há menos de um ano?

Recordo que o Código de Processo Penal foi alterado, com os votos da bancada socialista, para diminuir o recurso à prisão preventiva. Com as novas regras, só pode ser preso preventivamente quem tiver cometido um crime punível com prisão superior a 5 anos (antes era 3 anos), deixando de fora grande parte dos crimes contra as pessoas (sequestro, ofensas corporais, violência doméstica, pornografia de menores, etc.) e contra a propriedade (furto, dano, burla, extorsão, associação criminosa, tráfico de influência, posse de armas ilegais, etc.).

Só no dia em que a nova lei entrou em vigor da lei foram libertados 115 presos preventivos. Segundo o Observatório Permanente da Justiça, em menos de um ano, houve uma redução de 52% do número destes presos. A pequena e a média criminalidade foram excluídas da prisão preventiva, acentuando o seu carácter excepcional.

No plano dos princípios, num sistema penal eficaz, onde a justiça fosse rápida, estas alterações até podiam fazer sentido. Mas como isto não acontece, muitos dos autores de crimes permanecem longos anos em liberdade e, não raras vezes, reincidem na prática criminosa. Não deixa de ser curioso que o autor “material” destas polémicas alterações seja o ministro que mais tem sofrido com a actual onda de criminalidade.

Recordo que o actual MAI, Rui Pereira, foi o coordenador da Unidade de Missão que preparou esta reforma penal. Talvez seja esta uma das razões para o PSD pedir a sua demissão.

Mas o problema não é apenas legislativo.

Não existe em Portugal uma base de dados integrada de apoio à investigação criminal, partilhada por órgãos judiciais e policiais. Isso permite casos como a libertação de um perigoso cadastrado, fugido há 8 anos da prisão, após ter sido ouvido durante horas no Tribunal de Loures. Os sistemas de informáticos são amadores, prejudicando a investigação e o cumprimento dos prazos (e garantias) processuais.

Alguns exemplos. Os “inquéritos” abertos pelos órgãos policiais têm de voltar a ser inseridos manualmente pelos vários DIAP. A informação sobre o registo criminal pode demorar meses a chegar aos tribunais, o que pode impedir a realização de julgamentos sumários (art. 381.º CPP), após detenção em flagrante delito, tal como foi pedido pelo PGR. Em vez disso, os arguidos são libertados e podem ficar anos a aguardar julgamento.

Tudo isto acentua a sensação de fragilidade do Estado. Glosando o líder parlamentar do PSD, Paulo Rangel, temos um Estado que é forte com os fracos, mas fraco com os fortes. Mas será que o caminho é aumentar as penas de prisão?

Estudos existentes demonstram que a certeza da pena tem um efeito dissuasor mais elevado do que a respectiva severidade, ou seja, o aumento da probabilidade de um indivíduo vir a ser preso tem um maior efeito preventivo que o agravamento abstracto das penas.

O caminho, por isso, não passa por aumentar as penas mas em melhorar a eficácia na sua aplicação, dotando o sistema dos meios necessários, o que não tem acontecido, apesar da criação de um “super polícia” na dependência de um “silencioso” primeiro-ministro.

Nota: Esteve bem o PR ao vetar uma lei do divórcio que aproximava o casamento ao regime da “união de facto”, tornando-o num dos contratos mais precários do nosso sistema jurídico. A mensagem fundamentada de Belém apresenta bons argumentos para alterar a lei, protegendo a estabilidade familiar, o cônjuge “mais fraco” e os filhos menores. Espera-se, agora, bom senso por parte da bancada socialista».

@ Diário económico
 

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ASJP critica nomeação do SGSI

ASJP critica nomeação de juiz para secretário-geral de Segurança Interna. A Associação Sindical dos Juízes criticou o facto da escolha para secretário-geral de Segurança Interna ter recaído sobre um juiz. O Sindicato dos Funcionários Judiciais aplaudiu a decisão do Governo em escolher Mário Mendes para o cargo.

O presidente da Associação Sindical dos Juízes criticou a escolha de um juiz para o desempenho para as funções de secretário-geral de Segurança Interna, sem se pronunciar sobre a personalidade de Mário Mendes.

«Os juízes devem estar nos tribunais, para julgar, e só excepcionalmente devem ser autorizadas comissões de serviço, em lugares que não tenham ligação de estrita confiança política, e em lugares em que as próprias leis orgânicas do serviço exijam que sejam exercidas por um juiz, são essas comissões de serviço que devem ser autorizadas, e este não é o caso», considerou.

O presidente da Associação Sindical dos Juízes criticou ainda o facto do Governo ter anunciado o nome de Mário Mendes, sem saber ainda qual será o parecer do Conselho Superior da Magistratura, que apenas se reúne a 9 de Setembro para apreciar a comissão de serviço de Mário Mendes.

Por seu turno, o Sindicato dos Funcionários Judiciais aplaudiu a escolha do Governo e considerou que Mário Mendes é muito cordial e conhecedor da área com a qual vai lidar.

«Trata-se de uma pessoa com muita experiência na área criminal, já foi director da Polícia Judiciária, esteve muitos anos como juiz nas barras criminais, portanto é um óptimo magistrado, de bom relacionamento, acho que, embora seja uma tarefa difícil, será seguramente uma boa escolha», afirmou Manuel Sousa.

A TSF contactou também o presidente do Sindicato dos Magistrados do Ministério Público, mas António Cluny optou por não fazer qualquer comentário.


@ TSF
 

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Assaltos sobem em flecha

Há cada vez mais armas de fogo a ser usadas por assaltantes em Lisboa, Porto e Setúbal. A alteração à Lei das Armas é bem aceite para controlar o crime violento, mas até a medida legislativa entrar em vigor o país vai ter que viver com um aumento de 15 por cento na criminalidade mais grave, a maioria com uso de fogo.


De acordo com o Regime Jurídico das Armas e Munições (Lei 5/ 2006, de 23 de Fevereiro) quem for encontrado na posse de uma arma proibida, de fogo ou outras, definidas em tabelas, incorre em penas que podem chegar aos oito anos de prisão. Mesmo a detenção não autorizada de cópias de armas reais é punida com penas de multa que ascendem aos seis mil euros.

A lei das armas regula apenas a posse das mesmas e pune as irregularidades também relacionadas com o tráfico ou adulteração. O uso de armas, por exemplo em assaltos à mão armada, homicídios ou agressões, é enquadrado no Código Penal e no Código de Processo Penal (CPP) quanto às penas e as medidas de coacção. A distinção é feita consoante o tipo e a gravidade dos crimes em que são usadas, admitindo já, na maior parte das situações, a mais gravosa das medidas de coacção, a prisão preventiva. O Governo pretende agora alterar a lei das armas de maneira a que esta preveja a prisão preventiva para todo e qualquer crime praticado com armas detidas de forma ilegal.É uma forma de evitar nova alteração ao CPP.

A alteração à Lei das Armas é bem aceite para controlar o crime violento, mas até a medida legislativa entrar em vigor o país vai ter que viver com um aumento de 15 por cento na criminalidade mais grave, a maioria com uso de fogo.

Os números foram divulgados ontem, ao fim da reunião plenária do Gabinete Coordenador de Segurança, presidida pelo ministro da Administração Interna, Rui Pereira, um dia depois de o procurador-geral da República ter anunciado a criação de equipas especiais nos DIAP de Lisboa, Porto, Coimbra e Évora.

Na prática, o crime participado subiu sete por cento, relativamente a igual período do ano passado, e remeteu o país para os anos de crise de 2003 e 2004.

Mas o mais preocupante é o aumento da criminalidade violenta e grave, que subiu 15 por cento, em relação ao período homólogo de 2007. O Gabinete Coordenador de Segurança sustenta que os "números são inferiores aos de 2004 e 2006", mas a verdade é que os dados relativos à criminalidade grave subiram numa altura em que já está em aplicação, desde o início do ano, a reestruturação territorial e orgânica das forças policiais. E a reforma encetada no ano passado pelo então ministro António Costa, foi-o no sentido de melhorar a eficácia das estruturas policiais no combate ao crime.

Até agora os resultados não são visíveis e o aumento de 15 por cento do crime violento e grave "está na maioria dos casos associado ao uso de arma de fogo", como admitiu ao JN o secretário-geral do Gabinete Coordenador de Segurança, Leonel Carvalho.

Os distritos com mais incidência na criminalidade grave acabam por ser os de Lisboa, Porto e Setúbal, mas os instrumentos legais para subverter a vaga criminal só agora começam a ser encontrados , com a alteração da Lei das Armas para determinar a prisão preventiva à posse de arma ilegal. Mas os seus efeitos não são imediatos.

Para Osvaldo de Castro, deputado do PS que lidera a comissão por que terá de passar a lei, "não é impossível" que a revisão esteja aprovada no princípio do mês de Outubro. "São pequenas alterações muito delimitadas", disse ontem ao JN.

É claro que o Governo pode pedir "urgência" neste processo na próxima conferência de líderes parlamentares, o que também agilizaria o processo. Mas há etapas obrigatórias: aprovação em Conselho de Ministros, aprovação em plenário, análise e aprovação em comissão, regresso ao plenário para votação final.

Para piorar o calendário, é provável que os deputados queiram ouvir as instituições directamente envolvidas (o Conselho Superior da Magistratura, o Ministério Público e a Ordem dos Advogados). E, nesse caso, entende Osvaldo Castro, "teremos que despender mais um ou dois dias em audições".

E, mesmo no pressuposto que esteja concluído no início de Outubro, há outro prazo pela frente: o da promulgada pelo presidente da República. São 45 dias. Pelo que nunca antes de Novembro a nova lei estará em vigor.


@ JN
 

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Lei e a obrigatória candura dos magistrados

Os problemas de segurança que enfrentamos estão, antes do mais, ligados ao tipo de sociedade que se construiu nos últimos anos. Já parece, contudo, correcto afirmar, sem riscos de demagogia, que o sentimento de insegurança, de impunidade, de desmotivação das forças de segurança e de inutilidade do sistema judicial tem muito a ver com os efeitos das reformas das leis penais. O resultado querido e aplaudido pelo Governo foi, no entanto, alcançado: a redução em mais de 50% dos presos do País. Mais do que através das normas do Código de Processo Penal esse resultado foi, contudo, obtido por via da interpretação legal obrigatória de tais normativos imposta ao Ministério Público pela Lei da Política Criminal.

«Os problemas de segurança que enfrentamos estão, antes do mais, ligados ao tipo de sociedade que se construiu nos últimos anos. À insegurança das ruas somam-se muitas outras: a precariedade do trabalho, o desemprego, a saúde, a redução de reformas, as péssimas soluções urbanísticas, os graves problemas da escola pública. Tudo, em conjunto, vem desestruturando a sociedade, os valores de responsabilidade e a solidariedade social, o brio profissional, a possibilidade da sobrevivência das famílias (quaisquer que elas sejam), enfim, o que permite a segurança de uma vida social responsável, pacífica e movida por valores de progresso.

Difícil é, por isso, reduzir as causas da actual crise de segurança às reformas das leis penais: Código Penal, Código de Processo Penal e Lei da Política Criminal.

É verdade que algumas foram ditadas mais pelos preconceitos exasperados que certos processos judiciais provocaram, do que fundamentadas em estudos rigorosos.

Mas, até pela falta desses estudos sobre a delinquência, não é honesto dizer que a crescente ocorrência de crimes graves, violentos e, nalguns casos, sofisticados é uma consequência directa daquelas reformas.

Já parece, contudo, correcto afirmar, sem riscos de demagogia, que o sentimento de insegurança, de impunidade, de desmotivação das forças de segurança e de inutilidade do sistema judicial tem muito a ver com os efeitos daquelas reformas.

Poder-se-ia dizer ainda que não era possível prever tais efeitos. Mas muitos práticos, académicos, analistas e jornalistas, alertaram, em tempo, para os riscos evidentes que elas comportavam.

O resultado querido e aplaudido pelo Governo foi, no entanto, alcançado: a redução em mais de 50% dos presos do País.

Mais do que através das normas do Código de Processo Penal esse resultado foi, contudo, obtido por via da interpretação legal obrigatória de tais normativos imposta ao Ministério Público pela Lei da Política Criminal.

Só quem não se lembrar da polémica então ocorrida e não tiver lido os artigos 13. º e 15.º dessa Lei, que ordenam ao Ministério Público que, sempre que se vislumbre uma mínima hipótese legal de o fazer, não requeira condenações em penas de prisão efectiva ou a prisão preventiva dos delinquentes, poderá ficar espantado com o que digo. Essa foi contudo, até agora, para o Ministério Público, a interpretação legal obrigatória do Código de Processo Penal.

Foi por causa dessas excêntricas, rígidas e desadequadas normas de interpretação desse Código que muitos delinquentes foram sendo sucessivamente soltos, apesar de, alguns, terem sido detidos mais de uma vez por semana pela prática dos mesmos crimes. Neste aspecto da reforma, o cerne da questão.

Foi essa orientação do legislador que, numa interpretação arrojada do artigo 20.º da mesma lei, o procurador-geral da República, com aplausos gerais, teve agora necessidade imperiosa de revogar.

O problema da incongruência destas leis e dos efeitos que elas potenciam não se resume apenas ou sobretudo à aplicação restritiva da prisão preventiva.

Ela reside, essencialmente, no facto de nunca se terem criado verdadeiras condições legais e de organização judiciária para usar, com amplitude devida, as formas simplificadas de processo que permitiriam, em alternativa à prisão preventiva, fazer julgar e condenar em tempo útil os delinquentes que vão sendo detidos pelas polícias na sequência dos crimes que cometem. É isso que, para além dos processos sumários, acontece com sucesso em outros países europeus.

Os delinquentes acabam, assim - eles próprios - inexplicavelmente soltos e crescentemente convencidos da sua impunidade.

Nisto consiste parte da incongruência da reforma do nosso sistema penal e judiciário. Aqui, mais do que no agravar de penas e pressupostos da prisão preventiva, residem as causas de muita insegurança, de muita impunidade e do crescente descrédito da autoridade do Estado.

Mas, note-se: nem o Ministério Público nem os juízes são órgãos de segurança. Nunca, apesar dos apelos que se façam à sua cooperação com as polícias e os órgãos do poder político dela encarregados, as suas funções devem ser confundidas com as daqueles órgãos. Aí a necessária limitação do seu contributo.

Tal confusão, de resto, subordinaria os valores da justiça aos valores da segurança e isso é incompatível com os valores do Estado de direito e da democracia».


by ANTÓNIO CLUNY | PRESIDENTE SMMP @ DIÁRIO NOTÍCIAS
 

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Criticas a alterações da Lei das Armas

O anúncio da alteração à lei das armas para permitir a aplicação da prisão preventiva em todos os casos de posse ilegal de arma ou prática de crimes com arma feito, anteontem, pelo ministro da Administração Interna, Rui Pereira, foi recebido com crítica e reserva pelos dirigentes sindicais das magistraturas e pelo bastonário da Ordem dos Advogados, Marinho e Pinto.



"Não é com alterações legislativas" que se muda a situação mas com a eficácia das polícias, considera Marinho Pinto. "Numa altura em que o Parlamento está de férias, é estranho que o ministro da Administração Interna venha anunciar alterações legislativas que são da competência do Parlamento", diz, considerando que o discurso de Rui Pereira é "securitário, demagógico e perigoso para o Estado de direito".

Às críticas de Marinho e Pinto juntam-se as dos presidentes do Sindicato dos Magistrados do Ministério Público (SMMP) e da Associação Sindical dos Juízes Portugueses (ASJP), António Cluny e António Martins.

O ministro da Administração Interna, Rui Pereira, reuniu-se com o Gabinete Coordenador de Segurança, para debater a criminalidade violenta e as medidas que o procurador-geral da República anunciou, na quinta-feira, para combater o aumento da criminalidade violenta, entre as quais a criação de unidades especiais com representantes do Ministério Público e das forças de segurança. Para debater o modelo do seu funcionamento, Pinto Monteiro já marcou uma primeira reunião para o próximo dia 5 de Setembro.

As críticas à eventual alteração da lei das armas incidem, sobretudo, na resistência por parte do Governo de introduzir mudanças na lei geral e limitar-se a alterar uma lei avulsa. Por força das recentes alterações às leis penais, a prisão preventiva só pode ser aplicada aos crimes com pena superior a cinco anos, o que exclui o uso de arma proibida. Entre os ilícitos abrangidos por aquela moldura penal incluem-se os referenciados como criminalidade violenta definida como "as condutas que dolosamente se dirigirem contra a vida, a integridade física ou a liberdade das pessoas e forem puníveis com pena de prisão de máximo igual ou superior a cinco anos". "É um mau caminho" diz ao PÚBLICO o juiz desembargador António Martins, defensor de que a questão deveria estar regulada pela lei geral.

Também para António Cluny as medidas de coacção deveriam estar reguladas não no diploma especial dedicado às armas, mas numa lei geral como o Código do Processo Penal (CPP).

Informações recolhidas pelo PÚBLICO referem que a resistência do Governo em propor alterações à lei para enfrentar o problema da criminalidade grave se relaciona também com um compromisso do Ministério da Justiça com o Observatório da Justiça coordenado pelo sociólogo Boaventura de Sousa Santos para fazer a monitorização da aplicação dos códigos ao longo dos dois primeiros anos, após a sua entrada em vigor.

Reservas do bastonário
"Em termos científicos, se temos um CPP que rege todas as matérias processuais, incluindo as medidas de coacção, tem todo o sentido que seja nesse diploma que se façam os ajustamentos considerados necessários", salienta António Martins. Na sua opinião, "fazer-se uma lei avulsa é incorrecto em termos de metodologia científica e até pode dar azo a mau ajustamento dos diplomas legais".
As reservas são ainda reforçadas por Marinho e Pinto, que salienta, antes, a necessidade de combater o tráfico de armas que, em certos casos, também envolve elementos das forças de segurança", nota. Para o bastonário da Ordem dos Advogados, o importante é "diminuir a sensação de impunidade" experimentada pelos cidadãos. "O que se pede a um ministro da Administração Interna é que nomeie polícias competentes e a um procurador-geral que ponha o Ministério Público a dirigir efectivamente a investigação criminal, o que não acontece", afirma. "Isto é tudo muito estranho. O procurador-geral parece o ministro da Administração Interna, o ministro da Justiça desaparece e o primeiro-ministro está em parte incerta", acrescenta.
A aplicação da prisão preventiva aos autores dos crimes com armas foi considerada positiva pelo presidente do Observatório sobre a Proliferação das Armas Ligeiras, Fernando Roque de Oliveira, que considera que esta medida vai ajudar a reduzir o sentimento social de impunidade.


@ Público
 

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Violência doméstica, CDS/PP propõe penas mais altas

Entre um e cinco anos de prisão - é a sanção a que está sujeito o autor de um crime de violência doméstica na sua forma mais simples. Mas a deputada do CDS-PP Teresa Caeiro quer agravar esta moldura penal. E apresenta hoje no Parlamento uma proposta que prevê que a pena possa ir até aos seis anos.

Um dos objectivos é facilitar a detenção do agressor. O que se tornou mais difícil com o novo Código Penal, diz Teresa Caeiro. "Neste momento, crimes com penas até cinco anos são tratados como criminalidade menor, não são passíveis de prisão preventiva e não pode haver detenção fora do flagrante delito. No caso do crime de violência doméstica, que é um crime que acontece entre quatro paredes, isto cria distorções", diz.

Em casa, é difícil que alguém seja apanhado em flagrante delito. "A mulher é batida, a polícia toca à porta, o agressor vem à porta, é notificado e se for numa sexta-feira à noite, só tem que se apresentar a um juiz na segunda e fica o resto do fim-de-semana a bater na mulher."
A detenção do agressor pode evitar uma escalada que pode acabar na morte da vítima, defende. "Aumentar a censurabilidade social deste crime" é outro objectivo da proposta.

Em 2007 houve 21.907 denúncias de violência doméstica (mais 6,4 por cento do que em 2006). As mulheres denunciam mais, mas Caeiro acredita num aumento real das agressões. E argumenta com números já deste ano: "Até Agosto foram assassinadas 31 mulheres", mais oito que em 2007.
E o volume de inquéritos relacionados com violência doméstica aumentou, só na Procuradoria Distrital de Lisboa, 41 por cento do primeiro para o segundo trimestre. "Na comarca de Lisboa o aumento foi de 112 por cento e no Funchal foi de mais de 230 por cento", alerta a deputada.


@ Público
 

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Está criado um caldo explosivo

A violência esta a aumentar em todo o país com métodos cada vez mais sofisticados. António Cluny, presidente do Sindicato dos Magistrados do Ministério Público, e António Martins, do Sindicato dos Juízes, não têm dúvidas de que a recente onda de crimes se deve às alterações do Código Penal e do Código de Processo Penal.


Assaltos a bancos, a postos de abastecimento de combustíveis, a supermercados, a automobilistas - nomeadamente com o aumento do fenómeno do carjaking - e roubos a ourivesarias. Junta-se as revoltas em bairros, a guerra de gangues e a violência em estabelecimentos de diversão nocturna e temos o caldo entornado. Foi assim o mês de Agosto de 2008 que vai ficar marcado como um dos mais violentos dos últimos anos em Portugal.

António Cluny, presidente do Sindicato dos Magistrados do Ministério Público, não tem dúvidas e aponta o dedo à pessoa que considera ser o principal responsável pela onda de insegurança: o próprio ministro da Administração Interna, Rui Pereira. “Ele foi o pai das alterações ao Código Penal e ao Código de Processo Penal. Introduziram-se alterações para dar resposta a casos concretos e não se avaliou o todo da criminalidade em Portugal e a sua evolução. Há claramente quatro problemas que têm de ser resolvidos: o primeiro é a impunidade de que os criminosos gozam actualmente; o segundo é a descriminalização de muitos crimes que antes permitiam a prisão preventiva; o terceiro é a desmotivação das forças policiais, que sentem estar a trabalhar noite e dia para nada; o terceiro é o próprio descrédito do Ministério Público, que promove acusações que acabam por não dar em nada”, denunciou o magistrado ao 24horas.

Mas António Cluny vai mais longe: “Neste momento não existem instrumentos legais que permitam levar a julgamento os autores de inúmeros crimes, como, por exemplo, as pessoas que estão na posse de uma arma ilegal, crime punido com menos de cinco anos e que não admite a prisão preventiva. É óbvio que aquela arma pode, mais tarde ou mais cedo, ser utilizada. Tudo isto tem reflexos na vida em sociedade e já se começaram a fazer sentir. Está criado um caldo explosivo.” As críticas do magistrado estendem-se igualmente à Lei de Investigação Criminal que, segundo ele, “restringe ainda mais os pressuposto da aplicação da prisão preventiva”, nomeadamente o perigo de perturbação do decurso do inquérito ou da instrução do processo, perigo para a aquisição, conservação ou veracidade da prova e perigo, em razão da natureza e das circunstâncias do crime ou da personalidade do arguido, de perturbação da ordem e da tranquilidade públicas ou de continuação da actividade criminosa. “Se apenas podem ser presos preventivamente pessoas que cometeram crimes que são punidos com penas superiores a 5 anos como é que se aplicam estes pressupostos?, questiona António Cluny.

Pequenos tribunais
Para o presidente do Sindicato dos Magistrados do Ministério Público a solução para a onda de criminalidade passa, à semelhança do que acontece na maioria dos países da União Europeia, pela criação de tribunais mais pequenos, articulados com as esquadras da PSP e postos da GNR, tornando dessa forma a aplicação da justiça mais rápida e eficiente.
Outra solução seria ainda a articulação territorial entre as autoridades e os bairros onde têm de actuar, o que, segundo Cluny, “não se verifica”, motivo que leva, indirectamente, ao aumento da criminalidade violenta que se tem vindo a registar no nosso país desde 2007. “Se as pessoas não pagam pelas infracções menores acabam por evoluir para outro tipo de crimes. Não direi que existe uma relação causa efeito, mas há, sem dúvida, uma relação directa. Mas também não se pode esquecer que esta criminalidade está igualmente associada à crise social e económica que está a afectar o país.”
Leonel Carvalho, responsável do Gabinete Coordenador de Segurança, afirmou, ao comentar o relatório sobre criminalidade relativo a 2007 - os dados deste ano ainda não são conhecidos, mas tudo aponta para um novo aumento da insegurança - que é quase impossível para Portugal fugir à tendência mundial que é o aumento da criminalidade. “Não estamos imunes ao aumento da violência do mundo”, afirmou quando comentou aqueles dados. O Relatório de Segurança Interna de 2007 revelava já números preocupantes relativamente à prática do carjacking no nosso país, crime que tem estado claramente a subir durante o ano em curso.
Assalto ao BES
O assalto ao Banco Espírito Santo de Campolide, em Lisboa, que terminou na morte de um assaltante e no ferimento de outro, após terem mantido sob sequestro, durante cerca de oito horas, a gerente e o subgerente daquela instituição, veio lançar na opinião pública, segundo António Ramos, presidente do Sindicato dos Profissionais de Polícia, um enorme sentimento de insegurança: “As pessoas já não se sentem seguras em lado nenhum. Basta uma pessoa ser abordada por um estranho que apenas deseja uma informação para ela fugir a sete pés. A área de actuação da PSP foi alargada em mais de 60%, mas o número de efectivos mantém-se o mesmo. Ou seja, teve de ser feita a redistribuição do pessoal e do material, descompensando a vigilância em todas as áreas. É a lógica do cobertor curto: tapamos a cabeça e destapamos os pés.”
Ainda segundo o mesmo dirigente sindical, é urgente dotar a PSP de mais meios operacionais, como armas de calibre 9 milímetros, viaturas novas e melhores meios informáticos e de comunicação que permitam a rápida troca de informações entre todas as esquadras. “É preciso não esquecer que a União Europeia cresceu e temos criminosos de todas as raças, culturas e nacionalidades em Portugal e que têm acesso a armamento altamente sofisticado e que nem a PSP possui”, salientou António Ramos.
Uma opinião que é partilhada por José Alho, dirigente da Associação Sócio-Profissional da Guarda (ASPIG/GNR): “A rede de comunicações da GNR está obsoleta na maioria dos postos existentes no país, para já não falar nas más condições de trabalho existentes nas instalações, grande parte a precisar de obras urgentes. As armas têm mais de 30 anos e a frota automóvel carece de uma rápida renovação. Sem meios e com os baixos salários que os militares da GNR que andam no terreno auferem é lógico que exista uma forte desmotivação. Se juntarmos a isto o facto de os criminosos serem postos em liberdade mais depressa do que os guardas, que têm de ficar nos tribunais ou nos postos a preencher os autos - dezenas de papéis - a sociedade tem, de facto, motivos para andar preocupada.”

A solução
O ministro da Administração Interna, Rui Pereira, encontrou esta semana uma fórmula para tentar combater a criminalidade em Portugal. Criar equipas especiais que irão integrar elementos da PSP, GNR, PJ e magistrados do Ministério Público. A fórmula do “sucesso” não foi revelada, até porque só no final desta semana é que o projecto foi explicado ao responsável pelo Gabinete Coordenador de Segurança.
Porém, a situação está já a provocar, segundo fontes da PJ contactadas pelo 24horas, enorme indignação, uma vez que nenhum responsável daquela força policial, afecta ao Ministério da Justiça, não foi tida nem achada na medida que Rui Pereira “combinou” com o Procurador-Geral da República, Pinto Monteiro.

Juízes estão preocupados
Quem também tem tecido duras críticas aos novos códigos penais é a Associação Sindical dos Juízes Portugueses, através do seu presidente, António Martins.
O magistrado judicial já tinha tomado público que a nova legislação poderia colocar em causa a autonomia do Ministério Público, uma vez que permite ao poder político ter acesso a informações constantes de processos em fase de investigação criminal. Criticou ainda a hipótese de vir a ser criado o cargo de secretário-geral do Sistema de Segurança Interna, considerando ser um risco grande os poderes delegados naquela figura pelo primeiro-ministro.
Já esta semana, António Martins partilhou da opinião do presidente do Sindicato dos Magistrados do Ministério Público dizendo que a nova legislação não se adequa à realidade social e criminal do país, devendo ser rapidamente revista e criados mecanismos que permitam uma maior articulação entre a magistratura, as polícias e os cidadãos.

Combates entre Gangues
Um fenómeno que está a ser registado pelas autoridades é o aumento das guerras entre gangues de vários bairros, a maioria de natureza social, um pouco por todo o país, mas com especial preponderãncia em Lisboa. Os incidentes na Quinta da Fonte e na Quinta do Mocho, em Sacavém, Loures, que provocaram uma morte e mais de uma dezena de feridos são disso exemplo. Actualmente a PSP está a fazer nestes bairros um policiamento “musculado”.

“Armas cada vez “melhores”
A proliferação de armas ilegais em Portugal é um facto já constatado pelas autoridades nacionais. Cada vez de calibres mais letais os últimos assaltos a bancos, ourivesarias e mesmo no carjacking foram cometidos com armas de calibres superiores a 6,35 milímetros, ou seja, com armas consideradas de guerra e cuko uso só é permitido a forças policiais ou militares


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