Tudo Relacionado com "Justiça" Portuguesa

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STJ rejeita tese de crime continuado em abuso de menores

O Supremo Tribunal de Justiça adverte que os abusos sexuais continuados de menores não podem ser considerados um único crime. Acórdão adverte que essa interpretação colide com a própria Constituição.

Num Acórdão do Tribunal de Justiça sobre um caso de abuso sexual de menores pelo próprio pai, os juízes dizem que "choca profundamente" e não tem qualquer "apoio legal ou jurisprudencial" a tese segundo a qual deve ser aplicada a figura do crime continuado àquele tipo de ilícito. De acordo com os juízes, a nova reforma penal, em ponto algum veio permitir que um indivíduo que abusa de uma criança várias vezes possa ser punido por um único crime, como foi interpretado após a publicação das novas leis.

A atenuação da culpa e consequente aplicação do crime continuado resulta de uma série de requisitos Um deles, para além de ser cometido contra a mesma pessoa e da mesma forma, será a existência de factores exteriores ao próprio indivíduo que o levem a cometer o crime mais do que uma vez. Um requisito que, no caso dos abusos sexuais de menores, segundo aquele acórdão e aquele caso concreto, não se verifica, uma vez que é o prórpio abusador que providencia as condições para perpetrar o crime .

Os juízes advertem que esta era já a tese que vingava antes da reforma penal (nomeadamente do artigo 30 do Código Penal). E que, esta em nada alterou, como chegou a ser denunciado. A alteração terá sido, na opinião dos conselheiros, uma "pura tautologia" e "desenecessária, já que em que é a reafirmação do que de antecedente se entendia ao nível deste Supremo Tribunal de Justiça".


@ JN
 

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Advogados vão consultar leis através do telemóvel

Advogados vão consultar leis através do telemóvel. Nova base de dados já está acessível e permite a consulta da legislação nacional e comunitária. Tem ainda a jurisprudência dos Tribunais portugueses.



Os advogados vão poder aceder à nova base de dados jurídicos da Ordem através de telemóvel. Esta hipótese está integrada no pacote de serviços disponibilizados desde o final da passada semana pela empresa de Coimbra Datajuris, na sequência de um protocolo estabelecido com a instituição liderada por António Marinho e Pinto. Legislação produzida no continente e regiões autónomas, normas comunitárias e a jurisprudência dos tribunais portugueses, são alguns dos diplomas já à disposição para consulta.

“O novo serviço permitirá a impressão para utilização privada de todos os diplomas e jurisprudência nacionais e disporá de vasta informação doutrinária sobre os mais variados temas jurídicos”, anunciou o bastonário, dando ainda conta de que os custos de acesso a base de dados será suportado pela Ordem dos Advogados.

Para além da consulta por via informática, o bastonário fez saber também que o serviço prestado pela Jurisdata poderá ser acedido através de telemóvel, bastando para tal um código que será fornecido directamente aos advogados pela empresa que faz a gestão da base de dados.
Denominado “Jurisdata OA”, este serviço resulta de um protocolo assinado entre o actual conselho geral da Ordem dos Advogados e a empresa de Coimbra. Toda a legislação e jurisprudência já estão disponíveis “online”, sendo acessível através de área reservada no “site” da instituição.

Conteúdos disponíveis
Diário da República (I e II séries), Jornais Oficiais das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, Jornal Oficial da União Europeia, bem como a jurisprudência dos tribunais portugueses, são estes os dados a que, segundo Marinho e Pinto, já é possível aceder.
“Os advogados poderão também fazer “downloads” de toda a codificação nacional”, fez saber o bastonário, acrescentando ainda que a nova base de dados incorporará também uma área referente a circulares, pareceres e orientações, no âmbito do Direito Circulatório.
O protocolo entre a Datajuris e a Ordem determina ainda a criação de um serviço relativo a referências doutrinais, que funcionará em anexo à base de dados de jurisprudência. De acordo com Marinho e Pinto, este meio de informação “permitirá saber quais os autores ou obras mais citados sobre determinados assuntos, tendo por base os textos dos acórdãos”.
O pacote de serviços contempla ainda, a curto prazo, a integração da base de dados de jurisprudência da Ordem dos Advogados.


@ Jornal de Negócios
 

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Crime violento dispara em 2008

Os números oficiais serão divulgados no final de Fevereiro, mas Mário Mendes, o secretário-geral do Sistema de Segurança Interna, admitiu ontem que todo o tipo de criminalidade, incluindo a mais grave e violenta, disparou em 2008. E isto quando ainda faltam analisar os dados referentes aos três últimos meses do ano.


"Confirmo um aumento da criminalidade, mas estamos a aguardar dados relativos ao quarto trimestre de 2008. Não basta fazer o somatório das forças policiais [PSP, GNR e PJ] - há ainda os dados recolhidos pelo Ministério da Justiça (MJ) relativos aos inquéritos", adiantou Mário Mendes na tomada de posse do secretário-geral-adjunto, Paulo Lucas.

Segundo o responsável que ocupa o cargo de ‘superpolícia', os dados do MJ dão uma noção da realidade mais segura do que apenas o somatório de participações feitas às forças e serviços de segurança.

Mário Mendes negou, no entanto, notícias que dão conta da existência de grupos organizados ligados à extrema-esquerda a actuar nos bairros periféricos de Lisboa. Ainda assim, o secretário-geral da Administração Interna confirma uma vigilância preventiva do fenómeno. "As autoridades estão a seguir com toda a atenção a evolução de situações de violência social, mas não há dados que apontem para a existência de grupos organizados em bairros sociais. Não há neste momento nenhum dado novo que resulte de agitação", afirmou, sublinhando, no entanto, que "não se pode descurar essa hipótese. Há sempre algum risco."

REFORMA AVANÇA. Na mesma cerimónia, o ministro da Administração Interna, Rui Pereira, reiterou que a reforma do Sistema de Segurança Interna e da Lei da Organização da Investigação Criminal vai continuar, estando prevista para este ano a criação do Sistema Integrado de Informação Criminal, que vai assegurar a partilha de informações entre os diversos órgãos de polícia criminal.

CARJACKINS E ROUBOS TAMBÉM A SUBIR
De acordo com dados revelados pelo Gabinete Coordenador de Segurança, só no primeiro semestre de 2008, os casos de carjacking subiram cerca de 55% (307 casos participados). Segundo informações da Polícia Judiciária, nos últimos seis meses, só a directoria de Lisboa da PJ registou 58 assaltos à mão armada a residências particulares.
A PSP, por seu lado, registou no último mês de Dezembro um total de 1599 furtos em residências particulares em todo o País, o que corresponde a um aumento de 85% - em igual período do ano passado, a polícia tinha 862 queixas daquele crime. Também em Dezembro, registou-se uma redução em alguns crimes: furtos em viaturas (menos 0,2%), furtos em estabelecimentos (menos 30,1%), roubos (menos 31,2%) e carteiristas (menos 31%).

PORMENORES

DADOS CONFIRMAM
O Gabinete Coordenador de Segurança refere que o crime violento aumentou 10 por cento de Janeiro a Junho de 2008, face a igual período de 2007. Faltam conhecer os dados relativos ao segundo semestre.

ASSALTOS CRESCEM
Pelos dados do Banco de Portugal, já avançados pelo CM, em 2008 registaram-se quase tantos assaltos a bancos em seis meses (100) como em todo o ano anterior (108). As caixas multibanco também não resistiram: foi assaltada uma a cada dois dias.

@ CM
 

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Juíza queixa-se de Colega por injúrias

Incidente: foi apenas um de vários, no “processo das falências”. Problemas também com procuradora e advogada. As audiências do processo de fraude com falências julgado nas Varas Criminais do Porto duraram dois anos e foram repletas de polémicas. Uma das últimas foi uma queixa-crime apresentada por uma juíza contra uma colega.

De acordo com informações recolhidas pelo JN, o incidente entre as duas magistradas terá ocorrido em Novembro do ano passado, durante uma reunião de deliberação do acórdão do processo. Aquando dessa reunião, a juíza X..... considerou que a colega Y....., juíza-presidente do colectivo, usou de uma expressão injuriosa, pelo que se sentiu ofendida.

Na sequência do incidente, foi apresentada uma participação crime na Procuradoria-Geral Distrital do Porto, por alegado crime de injúria. Esta queixa terá sido, entretanto, arquivada, por ter sido entendido que os factos não serão merecedores de tutela penal.

À parte dos problemas entre as juízas, Z......, procuradora do Ministério Público que acompanhou o julgamento, apresentou à juíza-presidente um pedido de aceleração processual. O argumento centrou-se no facto de o Ministério Público considerar que, desde Maio do ano passado, houve tempo mais que suficiente para ser proferido o acórdão.

A decisão acabou por ter voto de vencido apresentado pela juíza adjunta do colectivo. As penas foram das mais pesadas conhecidas em casos de corrupção: 18 e 17 anos de cadeia para os dois principais arguidos.

O pedido do Ministério Público foi enviado ao Conselho Superior da Magistratura. Que decidiu não se justificar a aceleração processual, mesmo tendo decorrido oito meses desde a última audiência, em Maio.

As polémicas em torno do julgamento não se limitaram à demora do acórdão e à queixa-crime entre juízas. Também houve problemas entre a procuradora do Ministério Público e, em concreto, uma advogada.

O incidente verificou-se a propósito de expressões utilizadas por G....., defensora do liquidatário judicial L..... (genro de ....), em tempos considerado o principal liquidatário do Norte do país. Foi apresentada participação-crime no DIAP do Ministério Público do Porto, que há uma semana deduziu acusação pública contra a causídica.

Já no decorrer da leitura do acórdão - dividido por duas sessões, cujo ineditismo indignou os arguidos, que ficaram na expectativa durante uma semana -, foi apresentado como provado um facto polémico e, aparentemente, nada abonatório para os magistrados: as comissões cobradas pelos leiloeiros aos compradores de imóveis de massas falidas são ilícitas, mas eram permitidas pelos juízes e procuradores intervenientes em processos de falências de empresas.

Atrasos fizeram perder 80 horas

Numa audiência do megaprocesso de fraudes com falências a presidente do colectivo de juízes chegou a marcar falta à procuradora do Ministério Público, devido a um atraso na chegada ao julgamento.
De acordo com informações recolhidas pelo JN, a decisão deY ..... gerou mal-estar ao ponto de Z..... ter solicitado as actas de todas as audiências de julgamento para contabilizar todos os atrasos desde o seu início. Ao todo, terão sido contabilizadas cerca de 80 horas de desperdício de tempo, apenas no que toca à hora de início das sessões.
O julgamento iniciou-se em Janeiro de 2007 e prolongou-se até Maio do ano passado. Para este processo, o Conselho Superior da Magistratura colocou uma magistrada dois anos em exclusividade e recrutou um juiz de fora do quadro das Varas Criminais do Porto.

@ JN
 

brunocardoso

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Divórcio: Nova lei ainda suscita dúvidas aos juízes de como aplicar algumas normas

Divórcio: Nova lei ainda suscita dúvidas aos juízes de como aplicar algumas normas


Lisboa, 21 Jan (Lusa) - A nova lei do divórcio, que entrou em vigor em Dezembro de 2008, está a suscitar dúvidas aos juízes de como aplicar e dirimir problemas em processos de divórcio, a avaliar pelas inúmeras interrogações hoje levantadas num debate em Lisboa.

O novo sistema do divórcio em Portugal e as responsabilidades parentais foram hoje os temas de um debate que decorreu no Centro de Estudos Judiciários, em Lisboa, no qual participaram muitos juízes de tribunais de família.

Guilherme de Oliveira, da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra e responsável pela construção desta nova lei, e Maria Clara Sottomayor, mestre da Escola de Direito da Universidade Católica do Porto, foram os oradores convidados para debater as duas questões.

Durante o debate, os juízes presentes questionaram sobre a forma processual como deve ser tramitado o processo de divórcio judicial, quando as partes não tenham chegado a acordo sobre o poder paternal, a casa de morada de família, os bens comuns ou os alimentos entre si ou ainda sobre em que medida é que os conflitos entre os progenitores poderão evitar que se acorde sobre o exercício conjunto do poder paternal.

A estas questões, Guilherme de Oliveira, que elaborou o documento, respondeu que todas as leis são melhoradas pela prática nos tribunais e que os juízes têm um papel importante na aplicação destas leis.

"Os juízes são capazes de preparar caminhos", disse no final do debate em declarações aos jornalistas, indicando que a jurisprudência tem de encontrar os caminhos e as soluções.

Aos juízes e auditores de Justiça presentes no debate, Guilherme de Oliveira disse que o seu trabalho que deu origem à nova lei do divórcio foi feito rapidamente a pedido do grupo parlamentar do PS e que o documento final tem muitos pontos diferentes daquele que elaborou.

"O processo legislativo é curioso e perigoso. Quando saiu em Diário da República verifiquei que havia muitas diferenças entre o que eu tinha imaginado e o que tinha sido publicado", disse.

Já Maria Clara Sottomayor, mestre e assistente da Escola e Direito da Universidade Católica do Porto, foi muito crítica relativamente ao que a lei contempla em matéria de responsabilidade parental.

Para a especialista, os tribunais não devem impor o exercício conjunto da responsabilidade parental, considerando que "não só não existe qualquer vantagem nesta disposição como se trata de uma intervenção excessiva".

O novo regime do divórcio entrou em vigor em Dezembro passado com seis alterações fundamentais à anterior lei, acabando, nomeadamente, com o divórcio litigioso, o "divórcio sanção assente na culpa".

De acordo com o diploma, passa a existir o "divórcio por mútuo consentimento", que já existia, mas elimina-se a necessidade de fazer uma tentativa de conciliação.

Substituindo o divórcio litigioso, foi agora criado o "divórcio sem o consentimento de um dos cônjuges", que acontece quando há separação de facto por um ano consecutivo, a alteração das faculdades mentais, a ausência e "quaisquer outros factos que, independentemente da culpa dos cônjuges, mostrem a ruptura definitiva do casamento".

Em relação às "responsabilidades parentais", expressão que substitui o "poder paternal", a nova lei impõe "o seu exercício conjunto", salvo quando o tribunal entender que este regime é contrário aos interesses do filho.

O diploma regula ainda a atribuição de alimentos entre ex-cônjuges, estabelecendo o princípio de que cada um "deve prover à sua subsistência".

GC.
Fonte:Lusa/fim
 

migel

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Criados Cinco Novos Julgados de Paz

Criados Cinco Novos Julgados de Paz

Foi aprovado, em Conselho de Ministros, o Decreto-Lei que procede à criação de cinco novos Julgados de Paz e, com esta medida, passam a estar abrangidos 58 concelhos e mais de 3.200.000 cidadãos.http://www.portaldocidadao.pt/PORTA...d&post={1EC0D2D1-429D-4533-AAD3-8E6E5639E50C}
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O Decreto-Lei agora aprovado, em execução do Plano de Desenvolvimento da Rede dos Julgados de Paz, nos termos da Lei n.º 78/2001, de 13 de Julho, procede à criação de cinco novos Julgados de Paz, correspondentes aos agrupamentos de concelhos de: Alcobaça, Caldas da Rainha, Nazaré e Óbidos; Belmonte, Covilhã e Fundão; Carregal do Sal, Mangualde e Nelas; Cascais; e também Oleiros, Mação, Proença-a-Nova, Sertã e Vila de Rei.
De acordo com comunicado do MInistério da Justiça, após a criação destes novos Julgados de Paz, “passam a estar abrangidos 58 concelhos e uma população superior a 3.200.000 habitantes”, o que permite “em estreita parceria com as autarquias envolvidas, uma justiça de proximidade com o cidadão, que se traduz numa alternativa rápida e económica ao sistema tradicional de administração da justiça”.
Os Julgados de Paz são pequenos tribunais que podem ser utilizados para solucionar problemas muito directamente relacionados com a vida das pessoas, a custos reduzidos (cada parte paga, no máximo, 35 euros) e, segundo comunicado do Conselho de Ministros, entre 2002 e 2008 deram entrada “mais de 24.000 processos, sendo importante salientar que, não obstante o aumento do número de processos entrados todos os anos, têm mantido um bom tempo de resposta para os cidadãos que os utilizam, pois o tempo médio de resolução dos litígios é de apenas dois a três meses”.
Data: 22-01-2009
Fonte: Portal do Cidadão com Ministério da Justiça
 

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Presos vão partilhar salário com vítimas

Uma parte do ordenado dos reclusos vai ser canalizado para indemnização às vítimas. Esta é uma das propostas do Código de Execução de Penas, apresentado pelo ministro Alberto Costa que cria um regime próprio para trabalho nas prisões, aprovado ontem em Conselho de Ministros.

O diploma prevê a possibilidade de “afectar parcialmente a remuneração pelo trabalho do recluso ao cumprimento de obrigações como as prestações de alimentos ou indemnização à vítima”.

A proposta de lei pretende igualmente estabelecer um “estatuto jurídico do recluso, prevendo direitos e deveres”, como a inclusão dos presos no Serviço Nacional de Saúde.

O novo Código de Execução prevê ainda medidas privativas da liberdade que “apostam na individualização” e num “plano individual de readaptação”.

@ DN
 

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Juízes espanhóis convocam greve

No dia em que se encontrava em Zamora com José Sócrates, o primeiro-ministro espanhol tinha de começar por ler notícias difíceis. "Juízes de capitais-chave convocam greve para 18 de Fevereiro" é o título maior do El Mundo e que está também na capa do El País.

Os juízes tinham marcado primeiro uma greve para Junho, mas afinal optaram por a antecipar - pelo menos em boa parte das cidades principais - com reivindicações que vão desde a nomeação de mais juízes até ordenados substancialmente melhorados. Mas boa parte da luta tem raízes no chamado "caso Tirado", do nome do juiz que não executou uma sentença sobre um pedófilo que acabou por matar a pequena Mari Luz, num caso que fez correr tinta em muitos jornais do mundo há uns meses. O juiz foi castigado, os seus colegas não concordaram e a partir daí a relação com o Governo e o seu ministro da Justiça tornou-se complicada.

Mas a política espanhola tem outro caso a correr que é bem estranho.

"Jogo de espiões entre as facções do PP de Madrid", diz a capa do La Vanguardia, de Barcelona, a propósito de revelações sobre o facto de dirigentes do Governo Regional de Madrid e também da Câmara da capital espanhola (ambas na mão do Partido Popular) terem sido seguidos por elementos policiais ou de segurança que, parece, estariam às ordens do Governo Regional madrileno. "Governo de Madrid espiou conselheiro ligado ao PP" diz o El País. No El Mundo, "Comunidade de Madrid denuncia operação para derrubar Esperanza Aguirre", que é a presidente do Governo Regional e que no ano passado esteve em desacordo com Mariano Rajoy, o líder do PP, sobre a direcção a seguir no partido.

Aparentemente o caso é entre facções do PP, segundo o El País, sempre mais próximo do Governo do PSOE, que detalha mesmo os relatórios produzidos para o Governo da Comunidade, mas também a designação da direcção do banco Caja Madrid, que o Governo Regional e a Câmara Municipal queriam influenciar, poderia estar por trás destas espionagens.

@ DN
 

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Salas para casais homossexuais em dez prisões

Regime actual é apenas para heterossexuais casados e unidos de facto. Os reclusos homossexuais terão direito a visitas conjugais nas dez novas prisões que serão construídas até 2013 com a reforma do mapa prisional.

O novo regime de execução de penas, aprovado na quarta-feira em Conselho de Ministros e que ainda vai à discussão no Parlamento , prevê o alargamento das salas de encontros íntimos nas prisões também para casais homossexuais e não apenas para os heterossexuais.

A ideia de alargar os beneficiários deste tipo de visitas foi dada pelo provedor de Justiça Nascimento Rodrigues numa recomendação de 2003. "O direito à sexualidade deve assistir a todo e qualquer cidadão em situação de reclusão, independentemente da sua orientação sexual", segundo um relatório sobre o sistema prisional. Nesse mesmo relatório, Nascimento Rodrigues recomendava a "abertura de todo e qualquer relacionamento de índole sexual em condições à de igualdade qualquer que seja, de orientação sexual definida".

O novo parque prisional, no qual dez novas prisões vão ser construídas de raiz, arranca, para já, com a construção da prisão de Angra do Heroísmo, Grândola - que substitui a de Pinheiro da Cruz- e Almeirim, que substitui o Estabelecimento Prisional de Lisboa. Sendo que Angra do Heroísmo irá albergar mais de cem presos.

Uma questão surge desde logo com esta nova medida: até à aprovação do casamento civil entre homosexuais, este regime terá de ser alargado também a casais de namorados, quer do mesmo sexo, quer de sexo diferente.

Este alerta é dado por António Pedro Dores, sociólogo do SOS Prisões, que refere que, actualmente, nas "poucas prisões" onde são permitidas estas visitas, só não é vedada a entrada, a pessoas casadas ou em unidos de facto.

A verdade é que esta nova medida para as prisões foi anunciada poucos dias depois de o Executivo de José Sócrates ter prometido avançar com a viabilização dos casamento entre homossexuais.

Estas chamadas visitas íntimas e de convivência- que beneficiam actualmente apenas os reclusos heterossexuais - começaram em Portugal em 1998 nos estabelecimentos prisionais de Vale de Judeus e do Funchal.

Além das novas regras de visita, este novo Código de Execução de Penas, apresentado pelo Ministro da Justiça, prevê que os reclusos tenham igualmente de 'doar' parte do ordenado auferido nas cadeias para, por exemplo, pagarem uma indemnização às vítimas dos crimes pelos quais estão presos.

O diploma pretende assim reforçar a integração do recluso na sociedade, incluindo-o nas políticas nacionais de saúde, educação, formação e apoio social (nomeadamente, prevendo a inclusão dos reclusos no Sistema Nacional de Saúde).

Até 2013, das 50 prisões existentes de norte a sul do País , 28 vão ser encerradas e dez serão construídas de raiz.

@ DN
 

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Prisão preventiva automática

FERNANDA PALMA - Há uma guerra surda, sem argumentos explícitos, entre os media, os polícias, os tribunais e as leis, acerca da prisão preventiva. Sucedem-se as notícias que registam, com espanto, que a prisão preventiva não foi decretada em casos graves, deixando uma suspeita de ‘culpa’ da lei ou dos juízes.


Estes ‘silêncios ruidosos’ não são esclarecedores. O que está em causa, nas notícias, é uma de duas coisas que não podemos confundir: a perspectiva de que a prisão preventiva deveria ser obrigatória para certos crimes ou a crítica da avaliação errónea dos pressupostos daquela medida pelos juízes.

Se existisse um problema na lei, ele consistiria em nunca se aplicar automaticamente a prisão preventiva. Na verdade, poderá entender-se que há crimes que justificariam, sem admitir excepção, a aplicação da prisão preventiva, para evitar o alarme social e defender a imagem da Justiça.

Se o problema fosse da lei, ele resultaria, assim, de a prisão preventiva depender da necessidade de evitar que o arguido fuja, prejudique o processo, continue a actividade criminosa ou perturbe a ordem e a tranquilidade públicas. Deverá admitir-se a aplicação da medida fora deste quadro legal?

A ‘automaticidade’ seria inconstitucional, porque viola a presunção de inocência do arguido, a natureza excepcional da prisão preventiva e a exigência de necessidade das medidas de coacção. A prisão preventiva automática constituiria apenas um meio de promover a imagem da Justiça e dar conforto psicanalítico aos cidadãos.

Quem queira fazer passar a ideia de que a lei impede a aplicação da prisão preventiva, quando ela seria necessária, terá de demonstrar que tipo de necessidade é essa, que não decorre dos pressupostos legais. Pressupostos que também incluem, desde sempre, a existência de fortes indícios da prática do crime.

Mas, se o problema resultar da prática jurisprudencial, ter-se--á de demonstrar que os juízes erram ao não aplicar a prisão preventiva, pondo em perigo as vítimas, os processos ou a ordem e a tranquilidade públicas. Não basta evidenciar que a medida não foi aplicada a certos crimes que causam perturbação social.

Só há um espaço relevante de dúvida interpretativa. Terão os juízes uma margem quase discricionária de apreciação da necessidade de aplicar a prisão preventiva ou a verificação dos pressupostos dessa medida é objectiva, dependendo de factos e de critérios assentes numa ponderação do legislador?

A última solução é a correcta, tendo em conta a necessidade de garantir a previsibilidade e a justiça relativa das decisões judiciais. Assim, quem criticar uma decisão sobre prisão preventiva deve perguntar, antes, se estavam preenchidos os requisitos legais e se o juiz os ignorou. De contrário, a crítica será injusta.

@ CM
 

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Juízes alertam para perigo da guarda partilhada

A nova legislação entrou em vigor a 1 de Dezembro, mas magistrados ainda têm dúvidas quanto à sua aplicação. A falta de definição do número de processos nos casos em que não há acordo quanto aos parâmetros do divórcio é criticada. O autor da lei confessa que ela tem "errozitos"

Imposição da lei pode aumentar processos judiciais

A nova lei do divórcio impõe a guarda partilhada, mesmo quando um dos pais quer abdicar desse direito. Uma situação que pode ser prejudicial para as crianças, alertam vários juízes de Tribunais de Família e Menores, que antecipam também um aumento de processos judiciais para decidir sobre questões como que escola deve a criança frequentar, sempre que não houver acordo.

Durante o debate sobre a nova lei do divórcio, que ontem decorreu no Centro de Estudos Judiciários, em Lisboa, os juízes denunciaram ainda o aumento de pedidos de divórcio unilateral, desde a entrada em vigor da lei a 1 de Dezembro. A falta de definição na lei sobre quantos processos devem existir quando o casal apenas concorda com o divórcio e não em questões como a pensão de alimentos foi outra crítica apontada.

Mas a questão que mais marcou o debate foi a obrigação do tribunal determinar a guarda conjunta. Ainda que os pais tenham um acordo de entrega da guarda a um deles.

A situação é para Clara Sottomayor, professora na Universidade Católica, "uma intromissão excessiva do Estado na família". Por seu lado, Guilherme Oliveira, um dos autores da actual lei, defende que o "princípio é bom e que, por vezes, é preciso ser a lei a impor". O professor universitário acrescenta que a guarda conjunta se resume a "três ou quatro questões de particular importância".

Definir o que são "questões de particular importância" é que parece ser o maior desafio dos juízes. Uma magistrada de Cascais contou um caso de guarda partilhada, anterior à nova lei, em que a criança tinha um tumor na cabeça e um dos pais queria que fosse operada e o outro não. A dúvida é se pode o tribunal decidir nestes casos ou devem ser os pais.

Entretanto, Ana Perquilhas, juíza do Tribunal de Família e Menores de Lisboa, garante não aplicar a guarda conjunta se "os pais não quiserem e tiverem um acordo a conceder a guarda a um deles". A magistrada defende que o tribunal deve ajudar a resolver conflitos e não a alimentá-los.

Aplicar a guarda conjunta é uma forma de garantir que ambos os pais continuam ligados aos filhos após o divórcio. Mas Clara Sottomayor defende que estes benefícios não estão comprovados.

Estudos americanos citados pela especialista indicam que as crianças sujeitas à guarda partilhada ou à guarda de apenas um dos progenitores têm os mesmos traumas. Por isso, a docente defende que impor a guarda conjunta "não é a melhor solução, porque não resolve o problema traumático do divórcio".

Uma coisa é certa: "a actual lei não satisfaz nem os pais nem as mães", conclui Clara Sottomayor.

@ DN
 

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Juízes debatem responsabilidade civil das suas decisões

O regime da responsabilidade civil dos juízes levou alguns magistrados a agendarem um encontro para debaterem a questão . À TSF, o juiz Pedro Mourão considerou que este regime foi feito de uma forma algo leviana.

Alguns juízes entendem que o regime que regula a responsabilidade civil das suas decisões foi feito de forma leviana e por isso decidiram falar sobre a questão num debate que se realizará esta sexta-feira à noite.

O regime da responsabilidade extra-contratual do Estado pode em caso de culpa grave obrigar os juízes a compensarem o Estado por eventuais indemnizações que este venha a ser obrigado a pagar, uma situação que leva estes magistrados a dizerem que houve falta de reflexão antes da publicação desta lei.

«Por vezes temos assistido de uma forma muito ligeira a algumas concretizações legislativas. Não queremos assumir esse passo. Pensamos que as questões têm de ser reflectidas e sedimentadas e a partir daí avançar com outra segurança», afirmou à TSF Pedro Mourão, um dos organizadores deste debate.

Este elemento do Fórum Permanente da Justiça Independente indicou que, neste caso particular, «não foi feita a necessária reflexão e as ideias não foram amadurecidas», temendo este juiz que esta lei possa ser utilizada para tentar pressionar quem julga.

@ TSF
 

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MJ manda retirar multibancos dos Tribunais

O Ministério da Justiça mandou retirar «de imediato» 32 caixas Multibanco existentes no interior de vários tribunais do país, revelou hoje à Lusa o secretário de Estado Adjunto e da Justiça.

Segundo José Conde Rodrigues, a decisão prende-se com o facto de estas 32 caixas ATM “não estarem encastradas em condições de segurança” no interior dos edifícios.

«Esta medida não apresenta quaisquer desvantagens para quem necessita de pagar serviços nos tribunais, tendo em conta que continuarão a existir os terminais de pagamento ao balcão», adiantou.

Conde Rodrigues lembrou uma vez mais que estão em curso várias medidas para melhorar a segurança dos tribunais, «num investimento global superior a oito milhões de euros», destacando o «aumento dos pórticos de controlo de entrada, raquetes detectoras de metais, videovigilância e segurança activa, incluindo o reforço segurança pública».

O último assalto a caixas Multibanco no interior dos tribunais ocorreu na madrugada do dia 15 deste mês no tribunal de Setúbal.

Dados da da SIBS (Sociedade Interbancária de Serviços), a que a agência Lusa teve acesso no início do mês, revelam que o número de assaltos a caixas Multibanco aumentou cerca de 25 por cento em 2008, face ao ano anterior.

O ano passado foram registados 152 assaltos a caixas Multibanco, contra os 121 em 2007.

No que diz respeito aos ataques com sucesso, os dados da SIBS revelam que em 2007 ocorreram 55 e no ano passado 57.

@ SOL
 

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Juiz suspeitou da "celeridade invulgar"

O primeiro juiz de instrução do caso Freeport sublinhou que "o processo que conduziu à construção e funcionamento do complexo industrial apresenta várias irregularidades e um andamento inusitado". O magistrado do Tribunal do Montijo realçou ainda, num despacho de Fevereiro de 2005, que o projecto "foi alvo de dois pareceres desfavoráveis em estudos de impacto ambiental e quando foi, finalmente, obtido o parecer pretendido, o desenvolvimento do processo conheceu uma celeridade invulgar, decorrendo em 20 dias e não nos 100 dias usuais".

As considerações do juiz constam de um despacho que responde a um pedido do procurador Raul Farias, da comarca do Montijo, para se iniciarem escutas telefónicas. O naipe de suspeitos apresentados pelo magistrado do Ministério Público circunscreveu-se a autarcas e empresários: José Dias Inocêncio (ex-presidente da Câmara de Alcochete), Honorina Silvestre (ex-vereadora), Manuel Pedro (sócio da consultora Smith&Pedro) e José Manuel Marques (antigo consultor da Câmara de Alcochete).
Segundo o juiz, existiam nos autos "indícios de que os suspeitos praticaram crimes de corrupção passiva para acto ilícito e participação económica em negócio".
Daquele conjunto, o DN não conseguiu contactar Manuel Pedro e Honorina Silvestre. José Dias Inocêncio garantiu que "até hoje" nunca foi ouvido. José Manuel Marques declarou o mesmo, acrescentando apenas que manteve "conversas informais com a Polícia Judiciária". "O projecto nunca me passou pelas mãos", disse ao DN. "Só depois do Estudo de Impacte Ambiental do Ministério do Ambiente é que o processo passou para a Câmara de Alcochete", adiantou ainda José Manuel Marques, antigo consultor da autarquia.

Ex-director do ICN esclarece
O decreto que alterou os limites da Zona de Protecção do Estuário do Tejo (ZPE) foi ou não fundamental para a viabilização do Freeport? Em declarações ao DN, Carlos Guerra, presidente do extinto Instituto de Conservação da Natureza que acompanhou todo o processo, garantiu que não. "O Freeport esteve sempre projectado para o interior da ZPE. Por isso é que foram necessários vários estudos de impacte ambiental. Dois foram chumbados e só à terceira, depois do promotor cumprir as recomendações, é que o projecto foi aprovado", disse Carlos Guerra, mostrando-se um pouco surpreendido com a recente polémica.
"É preciso recordar que onde está hoje o Freeport estava uma fábrica de pneus (da Firestone). Parecendo que não, mas a área do Freeport é a mesma da fábrica", disse ainda o antigo responsável pelo ICN. Questionado se houve ou não uma "celeridade invulgar" na tramitação do processo nos departamentos do Ministério do Ambiente, Carlos Guerra respondeu: "Não. o processo vinha de 1999. Era mais do que conhecido pelos serviços. Por isso, quando se verificou que todas as condições estavam cumpridas pelo promotor, foi aprovado". Esta versão vai de encontro à de Rui Nobre Gonçalves, ex-secretário de Estado do Ambiente que aprovou a declaração de impacte ambiental.

Primeiro-ministro disponível para ser ouvido pela Justiça
O primeiro-ministro garantiu ontem estar de "consciência tranquila" no caso Freeport e prometeu tudo fazer para preservar o seu nome, colocando-se à disposição da autoridades judiciais para ser ouvido sobre esta matéria.
Numa declaração feita aos jornalistas ao fim da manhã, numa sala previamente preparada para o efeito no Edifício da Alfândega, no Porto, José Sócrates disse não ter dúvidas de que as notícias que o envolvem no processo de licenciamento daquele projecto imobiliário em Alcochete se destinam a atingi-lo pessoalmente e a enfraquecê-lo politicamente. E avisou: "Quero dizer que aqueles que pensam que me podem vencer desta forma estão muito enganados, porque vou lutar para defender a minha honra, a minha honestidade."
O chefe do Governo reconheceu ter participado apenas numa reunião com responsáveis do empreendimento, a pedido da autarquia, onde estavam "vários técnicos e dirigentes do Ministério do Ambiente, da Câmara de Alcochete e promotores do Freeport", mas para "transmitir as razões" que tinham levado ao chumbo do projecto. Nesse encontro, explicou, foram ainda transmitidas "as exigências ambientais para que o projecto pudesse ter viabilidade".
Em relação ao pedido que o seu tio Júlio Monteiro lhe terá feito para que recebesse os promotores, Sócrates disse não se recordar, mas não o negou: "Não tenho memória, admito que isso possa ter acontecido", disse, argumentando que "esses factos se passaram há alguns anos".
Já quanto à eventualidade de um primo seu ter enviado um e-mail aos empreendedores do Freeport, mencionando o seu nome e reclamando contrapartidas pelo licenciamento, considerou que, a ser verdade, seria um "abuso de confiança", uma invocação "absolutamente ilegítima e inadmissível". Contudo, frisou "nada ter a ver com as actividades empresariais" do seu tio e do seu primo.
O primeiro-ministro garantiu ainda desconhecer qualquer DVD onde alegadamente se reproduz uma conversa entre empreendedores do Freeport mencionando dinheiro usado para facilitar o licenciamento. "Se isso existe, é apenas um insulto, uma mentira e uma difamação", disse Sócrates que, da parte da tarde encerrou, também na Alfândega, o Fórum Novas Fronteiras da Ciência, do PS.

@ DN
 

migel

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Reforma do Mapa Judiciário moderniza Tribunais e serviços

Foi publicada em Diário da República a nova organização dos tribunais nacionais. A implementação, pelo Ministério da Justiça, da Reforma do Mapa Judiciário tem como objectivo a modernização do sistema judicial nas áreas dos recursos humanos, gestão e qualidade do serviço público prestado.
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A nova organização dos tribunais nacionais foi publicada em Diário da República. O Decreto-Lei n.º 25/2009, de 26 de Janeiro, confirma o objectivo da modernização do sistema judicial nas áreas dos recursos humanos, gestão e qualidade do serviço público prestado aos cidadãos.
O Ministério da Justiça tem a decorrer obras no valor de 8,1 milhões de euros para requalificar 16 tribunais no Alentejo Litoral, Baixo-Vouga e Lisboa Noroeste, três comarcas experimentais do novo Mapa Judiciário que entra em vigor no próximo mês de Abril.
Cada comarca passa a dispor, com o novo modelo, juízos especializados de trabalho, de família e de menores e, nas matérias cíveis e criminais, juízos de grande, média e pequena instância.
As intervenções de requalificação vão reforçar as condições de segurança das instalações com o reforço e introdução de pórticos de controlo de entrada, raquetes detectoras de metais, botão de emergência, videovigilância, acessos para deficientes e novas salas de audiência para magistrados e advogados.
A digitalização dos processos cíveis, reduzindo ou mesmo eliminando o papel é outro dos objectivos do Ministério da Justiça que prevê terminar em Abril próximo a substituição de todo o material informático existente nos tribunais, num investimento de cerca de um milhão de euros.
Data: 27-01-2009
Fonte: Portal do Cidadão com Portal da Justiça
 

cRaZyzMaN

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Tribunais de novas comarcas sem salas para julgamento

Mapa judiciário. A nova organização dos tribunais foi ontem publicada em 'Diário da República', estando prevista a sua aplicação em Abril em três comarcas-piloto: Baixo Vouga, Lisboa Noroeste e Alentejo Litoral. Mas há ainda tribunais nessas comarcas sem salas para julgar, denunciaram os juízes.Há tribunais nas novas comarcas, cuja entrada em fase experimental está prevista para 14 de Abril, sem salas de audiência suficientes para assegurar os julgamentos. Os juízes têm de dividir os espaços.


O alerta é do presidente da Associação Sindical de Juízes Portugueses (ASJP) que, em declarações ao DN, diz esperar que até àquela data tudo esteja resolvido. "Estamos preocupados, sobretudo, com a comarca do Baixo Vouga", frisou António Martins. São três as comarca piloto que vão entrar em fase experimental a 14 de Abril: à do Baixo Vouga, juntam-se as de Lisboa Noroeste e Alentejo Litoral. A autorização e as regras foram ontem publicadas em Diário da República, na véspera da abertura do ano judicial.

Mas há outras questões que estão a preocupar a ASJP. Por exemplo, vai caber ao Conselho Superior da Magistratura (CSM) seleccionar e recrutar os juizes presidentes para cada uma das comarcas. Trata-se de uma figura nova na gestão diária dos tribunais. A ASJP vai estar atenta aos critérios de escolha que o CSM vais usar de forma a ficar garantida a independência dos magistrados judiciais.

Nova é também a questão dos assessores técnicos e jurídicos dos juizes. São figuras desde há muito reivindicadas nos tribunais mas eternamente adiadas. "A sua entrada em funcionamento pode contribuir para o aumento da produtividade de um juiz em cerca de 15%, explicou António Martins. "A ASJP vai estar tenta aos critérios de selecção e de recrutamento", garantiu.

Entretanto, o Ministério da Justiça (MJ) anunciou ontem que "tem a decorrer obras no valor de 8,1 milhões de euros para requalificar 16 tribunais nas três comarcas experimentais do novo mapa judiciário". O MJ explica que aquelas intervenções "vão melhorar as condições de segurança com o reforço e introdução de pórticos de controlo de entrada, raquetes detectoras de metais, botão de emergência, videovigilância, novas salas de audiência, para magistrados e advogados, bem como acessos para deficientes".

De acordo com o Ministério da Justiça, todas as comarcas piloto vão ter a especialização em direito do trabalho e direito de família e menores. As matérias cíveis e criminais vão estar divididas por grande instância, média instância e pequena instância.
Nas comarcas do Alentejo Litoral e do Baixo Vouga vai haver juízes afectados em exclusivo ao julgamento em tribunal colectivo.

@ DN
 

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Ano Judicial 2009, Discursos

O Procurador-Geral da República (PGR) defendeu hoje que a investigação de eventuais ilícitos criminais deve ser feita "sem olhar a quem", pois "todos são iguais perante a lei".

"Nada justifica que alguém goze de especiais privilégios na aplicação da justiça", como "nada justifica que alguém seja especialmente visado só por ocupar lugar de relevo ou porque a opinião pública em certo momento o exige", disse Pinto Monteiro na cerimónia de abertura do Ano Judicial, no Supremo Tribunal de Justiça, em Lisboa.

Em seu entender, "há que afirmar, clara e inequivocamente, que todos são iguais perante a lei, investigando-se eventuais ilícitos sem olhar a quem eles respeitam. Afirmá-lo e praticá-lo".

Para Pinto Monteiro, é urgente "restaurar e reforçar a credibilidade da justiça, tornando-a mais transparente, mais eficiente, mais credível", sendo necessário "fortalecer a magistratura do Ministério Público (MP)", que pressupõe algumas alterações ao estatuto e um desbloqueamento das carreiras.

Assim, o PGR defende "um MP especializado, com capacidade de adaptação e resposta a uma realidade social em permanente mutação" e a "institucionalização da criação de unidades especiais" com meios adequados.

Quanto à carreira dos magistrados do MP, Pinto Monteiro considerou imperioso "viabilizar e defender a colocação de acordo com as suas aptidões, especializações e mérito, abandonando o sistema de mera antiguidade ou interesse pessoal de colocação", juntamente com uma remodelação dos serviços de inspecção, agilização de procedimentos, por forma a obter rápidas avaliações, que se preocupem com o mérito substancial e não meramente formal.

No seu discurso, Pinto Monteiro destacou também a lentidão da justiça, alegando que está provado que as várias reformar legislativas "não contribuíram para uma maior celeridade" e a "deficiente articulação entre o MP, como detentor do exercício da acção penal, e outros intervenientes no processo judiciário, designadamente, os Órgãos de Polícia Criminal".

"Não basta o PGR determinar prioridades para uma investigação, ou o magistrado que a conduz dar o carácter de urgência a certos processos, porque é muitas vezes necessário realizar exames, perícias, buscas, inquirições, reconstituições, expedir rogatórias, pedir colaboração internacional. Tudo isso será realizado por entidades e instituições que cooperam com o MP e essa colaboração, por razões múltiplas, nem sempre é pronta e eficaz", alegou.

Como justificação para essa demora, Pinto Monteiro apontou "a carência de meios humanos, escassez de meios técnicos dessas instituições, falta de pronta resposta internacional (apesar dos múltiplos organismos hoje existentes, destinados a reforçar a colaboração internacional), limitações e imposições legais, excesso de garantismo", entre outros motivos.

@ SIC
 

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Discurso Procurador-Geral República

DISCURSO DE SUA EXCELÊNCIA, O PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA
Juiz Conselheiro Dr. Pinto Monteiro


«Está hoje divulgada, a vários níveis, a ideia de que a Justiça funciona mal ou não funciona.

Queixa que, curiosamente, e sem surpresa, com maior ou menor intensidade, tenho ouvido em vários países onde o exercício do cargo me tem levado.

Enquanto Conselheiro deste Supremo Tribunal, antes, pois, de ocupar o lugar de Procurador-Geral da República, afirmei e escrevi que nenhum interveniente no processo judiciário está inocente no deficiente funcionamento da Justiça. Desde o legislador, passando pelos aplicadores da lei e até ao destinatário, todos têm responsabilidades no percurso acidentado que a aplicação da justiça enfrenta no dia-a-dia.

Disse e mantenho, hoje até com melhor conhecimento de causa.

Compete-me, contudo, falar somente do Ministério Público, respeitando assim a preocupação que manifestei logo na minha tomada de posse, quando defendi que não ultrapassaria os poderes que a Constituição, os Estatutos e a Lei conferem ao Procurador-Geral da República, mas também não abdicaria de nenhuma competência nem deixaria de exercer todos os poderes que me foram confiados, quer em relação ao exterior, defendendo a autonomia do Ministério Público quer para o interior, recordando que o Ministério Público é uma magistratura hierarquizada, competindo ao Procurador-Geral da República, além do mais, dirigir, coordenar e fiscalizar a actividade do Ministério Público.

Dentro destes parâmetros falarei do Ministério Público e da Justiça, aqui e agora.

A Constituição saída do 25 de Abril e o Estatuto respectivo consagraram a autonomia do Ministério Público.

Autonomia externa no sentido de que o Ministério Público é uma magistratura independente de todos os demais poderes do Estado, sendo um órgão de Justiça, integrado nos Tribunais e ao serviço dos cidadãos e do Estado.

A Procuradoria-Geral da República, que compreende o Conselho Superior do Ministério Público e o Procurador-Geral da República, é presidida por este e é o órgão constitucional responsável pelo funcionamento do Ministério Público, tendo os poderes de gestão, de orientação geral, de avaliação e disciplinares.

A Magistratura do Ministério Público está organizada e tem, necessariamente, de funcionar com uma forte componente hierárquica.

A autonomia interna, por sua vez, no caso do Ministério Público, abrange o processo decisório do caso concreto, estando os seus magistrados obrigados a respeitar critérios de objectividade e de legalidade estrita, bem como a cumprir as directivas, ordens e instruções dimanadas da hierarquia, só as podendo recusar com fundamento na ilegalidade das mesmas ou invocando "grave violação da sua consciência jurídica".

Essa autonomia, na sua dupla vertente, não é algo que tenha sido fixado como um privilégio dos Magistrados do Ministério Público, destinando-se antes a ser uma garantia do cidadão na aplicação da justiça, assegurando independência e isenção.

Sendo assim, a autonomia interna não se pode confundir com o livre exercício de vontade na área de competência de cada um, nem com um corporativismo absolutamente desajustado da época em que se vive.

A independência dos tribunais, a autonomia do Ministério Público e o respeito institucional são exigências do Estado de Direito e que não estão nem podem estar em discussão.

Mas, se como Procurador-Geral da República tenho como indiscutível a autonomia do Ministério Público, já assim não acontece com o figurino existente no que respeita ao funcionamento da Instituição.

Tenho repetidamente afirmado que é preciso restaurar e reforçar a credibilidade da justiça, tornando-a mais transparente, mais eficiente, mais credível.

Para isso é necessário, além do mais, fortalecer a Magistratura do Ministério Público.

Não sendo este o lugar para enumerar reformulações do Estatuto, é, contudo, possível enunciar as grandes linhas de necessária alteração, para que o Ministério Público se afirme como uma Instituição fundamental do Estado de Direito ao serviço do cidadão.

Em primeiro lugar urge, com imaginação, desbloquear a carreira do Ministério Público. Permanecer 20 anos como Procurador-Adjunto, num início de carreira desgastante, cria rotinas nefastas, e arrasta uma falta de motivação, prejudicial ao exercício do cargo. Premiar o mérito e sancionar o demérito também deve passar pela criação de incentivos, sendo um deles a ascensão mais rápida na carreira.

É necessário um Ministério Público especializado, com capacidade de adaptação e resposta a uma realidade social em permanente mutação. Como proceder a essa especialização e como enquadrá-la nas atribuições do Ministério Público é tarefa a estudar e desenvolver.

É fundamental acabar com o cinzentismo da uniformização, que procura instalar-se, para distinguir e estimular os que se esforçam e lutam para melhor exercerem o seu cargo.

É imperioso viabilizar e defender a colocação dos Magistrados de acordo com as suas aptidões, especializações e mérito, abandonando o sistema de mera antiguidade ou interesse pessoal de colocação.

É preciso remodelar os serviços de inspecção e agilizar os seus procedimentos, por forma a obter rápidas avaliações, que se preocupem com o mérito substancial e não meramente formal.

É necessário consolidar o papel das Procuradorias-Gerais Distritais e redefinir os poderes e os deveres dos magistrados em funções de coordenação ou de direcção.

Importa melhorar os mecanismos de enquadramento e de apoio dos magistrados em início de carreira.

Impõe-se ainda institucionalizar a criação de unidades especiais, dotando-as de meios adequados para conseguir dar respostas em tempo oportuno a fenómenos ou acontecimentos de especial relevância, gravidade ou complexidade.

Mas não só uma reestruturação do Ministério Público é essencial para que tenhamos uma melhor Justiça.

É urgente hoje, mais do que nunca, reafirmar que nada justifica que alguém goze de especiais privilégios na aplicação da justiça (para além dos que a própria lei determina), como nada justifica que alguém seja especialmente visado só por ocupar lugar de relevo ou porque a opinião pública em certo momento o exige.

Há que afirmar, clara e inequivocamente, que todos são iguais perante a lei, investigando-se eventuais ilícitos sem olhar a quem eles respeitam. Afirmá-lo e praticá-lo.

É preciso que os Magistrados do Ministério Público, dos mais novos aos mais antigos, digam sem tibieza que não se deixam influenciar, sugestionar, impressionar e menos ainda intimidar por qualquer tipo de pressão ou de campanha, seja em que sentido for. E diz a experiência de muitos anos que campanhas dessas são vulgares.

Passa por aí a apreciação da independência dos Tribunais e a autonomia do Ministério Público.

Dois outros aspectos assumem capital relevância: a lentidão da justiça e a deficiente articulação entre o Ministério Público, como detentor do exercício da acção penal, e outros intervenientes no processo judiciário, designadamente, os Órgãos de Polícia Criminal.

Os dois aspectos estão interligados no que toca à investigação criminal.

Importa, contudo, começar por salientar, por um lado, que o tempo de duração da investigação em Portugal em nada fica diminuído quando comparado com a investigação na maior parte dos restantes países, onde, obviamente, se respeitem os direitos dos cidadãos, designadamente, dos arguidos.

Por outro lado, há que realçar que a Justiça não pode ser tão lenta que saiam frustrados os objectivos que visa alcançar, mas também não pode ser tão rápida que deixe de ser justiça.

Sem entrar numa apreciação de fundo do mérito ou demérito das várias reformas legislativas, que recentemente tiveram lugar, parece já ser certo que não contribuíram para uma maior celeridade na administração da justiça.

Vários passos têm sido dados pelo Ministério Público e Órgãos de Polícia Criminal no sentido de melhorar a articulação, a cooperação, a colaboração, a troca de informações em tempo útil, mas há ainda um longo caminho a percorrer.

Dessa ainda deficiente conjugação de esforços e tarefas, resultam, necessariamente, delongas em algumas investigações.

Não basta o Procurador-Geral da República determinar prioridades para uma investigação, ou o Magistrado que a conduz dar o carácter de urgência a certos processos, porque é muitas vezes necessário realizar exames, perícias, buscas, inquirições, reconstituições, expedir rogatórias, pedir colaboração internacional. Tudo isso será realizado por entidades e instituições que cooperam com o Ministério Público e essa colaboração, por razões múltiplas, nem sempre é pronta e eficaz. Por carência de meios humanos, por escassez de meios técnicos dessas instituições, por falta de pronta resposta internacional (apesar dos múltiplos organismos hoje existentes, destinados a reforçar a colaboração internacional), por limitações e imposições legais, por excesso de garantismo e por variadíssimos outros motivos, grandes processos arrastam-se sem que o Ministério Público tenha possibilidade de só por si resolver os problemas criados. A lentidão daí resultante levará muitas vezes ao aparecimento de críticas, a insinuações injustas.

Lanço daqui um repto, que é também um pedido, aos Senhores Jornalistas.

Quando processos, hoje tão mediatizados, caírem no domínio público, o que, necessariamente, acontecerá por força da lei vigente, consultem-nos com atenção e verificarão que a grande maioria de casos com demoras processuais não se deve à actuação do Ministério Público.

Um exame que leva anos a realizar, uma perícia que se arrasta durante meses, uma rogatória que demora anos a cumprir, são obstáculos que o Ministério Público não tem condições para superar. Algumas das dificuldades poderão vir a ser minoradas com a recente criação dos Gabinetes de Apoio, ideia que se saúda.

Com essa divulgação, uma Comunicação Social, isenta e esclarecida, contribuirá também assim para uma justiça mais transparente, qualidade essencial para a credibilidade da mesma.

É imperioso que o país tenha um Ministério Público com dinamismo, eficácia e capacidade de adaptação à realidade social.

Um Ministério Público capaz de responder à evolução dos tempos e aos desafios que vão surgindo.

Como Procurador-Geral da República acredito, convictamente, que vamos ter esse Ministério Público de que o país precisa.

E é também imperioso acreditar que se iniciaram novos caminhos na aplicação da justiça, que poderão levar a melhores resultados do que aqueles que vêm sendo obtidos. É preciso dar o benefício da dúvida e esperar. Este ano, é, e vai continuar a ser, um ano difícil para a Justiça, a todos os níveis: criminal, cível, comercial, família, menores. Os tempos que se avizinham não são fáceis, mas pessoalmente penso e quero pensar que os magistrados e os tribunais portugueses vão ser capazes de superar as dificuldades e conseguir uma melhoria na difícil administração da justiça.

Senhor Presidente da República
Excelência
Esta cerimónia não teria, obviamente, o significado e a força que tem sem a presença prestigiante de Vossa Excelência.
O Presidente da República é o garante máximo do regular funcionamento das instituições democráticas e, por isso, nunca é demais enaltecer a atenção esclarecida, o interesse e a preocupação que Vossa Excelência dedica à causa da Justiça.

Senhor Presidente da Assembleia da República
Excelência
A Assembleia da República, a que de forma elevada Vossa Excelência preside, é a casa onde se discutem as grandes questões da Justiça, os Diplomas fundamentais do País, pelo que assume grande relevo a presença de Vossa Excelência.
É com toda a consideração que saúdo o Senhor Ministro da Justiça, salientando, com verdade, que, em mais de dois anos que venho exercendo o cargo de Procurador-Geral da República, sempre o Senhor Ministro se mostrou disposto a dialogar, analisar e reanalisar toda e qualquer questão ligada à justiça, dentro de um relacionamento institucional correcto.

Senhor Presidente do Supremo Tribunal de Justiça e Senhor Bastonário da Ordem dos Advogados.
Permitam-me que repita parcialmente o que disse o ano passado.
Penso que a intensificação do diálogo entre Magistrados Judiciais, Magistrados do Ministério Público e Advogados contribuirá positivamente para a melhoria do funcionamento da Justiça.

Termino saudando todos os presentes e em especial os Magistrados e funcionários com quem trabalhei durante anos neste Supremo Tribunal de Justiça.
Obrigado pela atenção».
 

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Discurso Bastonário OA

DISCURSO DO BASTONÁRIO DA ORDEM DOS ADVOGADOS
Dr. Marinho Pinto


ABERTURA SOLENE DO ANO JUDICIAL

Supremo Tribunal de Justiça



«Exmo. Senhor Presidente da República
Exmo. Senhor Presidente da Assembleia da República
Exmo. Senhor Ministro da Justiça
Exmo. Senhor Presidente do Supremo Tribunal de Justiça
Exmo. Senhor Procurador Geral da República
Exmo. Senhor Cardeal Patriarca de Lisboa
Exmos. Senhores Magistrados
Meus Caros Colegas
Senhoras e Senhores convidados

Começo por evocar a figura do Colega Dr. Fernando Amaral, falecido no fim da semana passada e cujo funeral se realizou anteontem.

O Dr. Fernando Amaral foi um grande advogado e um probo cidadão que se distinguiu também na acção política e que sempre actuou com rectidão e elevado sentido de responsabilidade.

Ao evocá-lo nesta circunstância, faço-o também para exortar todos os advogados a reverem-se nas suas qualidades de carácter e nos valores por que orientou a sua actividade profissional e a sua acção cívica.

Fernando Amaral foi um grande Advogado, foi um grande Democrata, foi um cidadão exemplar.

Por isso, não é só a sua família que está de luto. É também a nossa democracia; é também a Advocacia portuguesa.

Dizer que a justiça está em crise é um lugar comum que ao longo do tempo se foi esvaziando de sentido.

Tudo está em crise nos tempos actuais e não se vislumbram saídas redentoras. Da política à economia, passando pelo sistema financeiro, pelo ensino, pela saúde, pela comunicação social e, obviamente, acabando na última instância de regulação que são os tribunais, nada escapa ao sentimento generalizado de desconfiança.

Instalou-se na sociedade portuguesa um sentimento de profunda desconfiança que atinge sobretudo as instituições públicas e os órgãos do estado.

Não se confia no governante porque (devido a um amplo conjunto de situações mal esclarecidas) as pessoas duvidam que as grandes decisões políticas que envolvem vultuosos recursos públicos sejam tomadas mais em benefício de interesses individuais ou de grupos privados do que em benefício do interesse colectivo.

Não se confia no legislador, porque se teme que as leis e os actos normativos em geral visem mais responder a casos concretos e individuais a que alguns legisladores estão ligados do que a conter soluções gerais e abstractas para os problemas da sociedade em geral.

Não se confia no médico, porque, pela prática de alguns, teme-se que as suas prescrições sejam feitas mais no interesse do laboratório que lhe financia congressos turísticos do que em benefício da saúde do doente.

Já não se pode confiar no jornalista que nos contacta porque alguns deles não actuam em respeito dos valores do jornalismo e da deontologia profissional mas antes ao serviço dos interesses dos clientes de algumas agências de comunicação com quem têm relações ocultas e perversas.

Não se confia na investigação criminal porque muitas vezes são demasiado evidentes os indícios de que essas investigações não são orientadas na procura da verdade mas antes para a comprovação de certezas previamente estabelecidas, visando a incriminação a todo o custo dos suspeitos.

Há sérias razões para suspeitar que algumas investigações visam, em simbiose com o jornalismo sensacionalista, conseguir a criação artificial do alarme social tão necessário à aplicação de severas condenações ou de desproporcionadas medidas de coacção.

Não se confia no juiz que julga porque muitos deles não possuem as qualidades pessoais necessárias ao bom desempenho dessa função - não possuem a calma, a sensatez e a maturidade necessárias a um julgador - e alguns deles parecem mais preocupados em exibir os seus enormes poderes do que em fazer justiça com isenção, com imparcialidade e com rectidão.

Infelizmente, em Portugal, alguns juízes parecem estar mais interessados em mostrar poder para serem temidos do que em decidir bem para serem respeitados.

A situação atingiu tais dimensões que já não se pode confiar no Advogado, porque os poderes de estado, incluindo o poder judicial, estão a desrespeitar as suas prerrogativas funcionais previstas na Constituição da República Portuguesa e consignadas em leis da República.

Fazem-se ou importam-se leis que visam transformar os Advogados portugueses em zelosos colaboradores das autoridades judiciais nacionais e/ou europeias, chegando ao ponto de querer obriga-los a denunciar os seus próprios clientes, ou a agir como alongamentos secretos de investigadores policiais ou judiciais.

E alguns sectores do governo não escondem mesmo o desejo de tutelar os advogados, chegando a anunciar que os seus escritórios irão ser sujeitos ao controlo de uma polícia económica governamental.

Para isso procura-se reduzir a advocacia a uma mera actividade económica e os seus escritórios a estabelecimentos comerciais tout court, ignorando-se ostensivamente a sua relevância constitucional.

Por que é que se pretende exigir tabelas de preços pelos serviços de advogados, quando uma lei da Assembleia da República determina que esses serviços não são tabeláveis, estatuindo que os honorários devem ser fixados de acordo com a importância dos serviços prestados, de acordo com a dificuldade e a urgência desses serviços, de acordo com o grau de criatividade intelectual do Advogado na sua prestação, de acordo com o resultado obtido, de acordo com o tempo despendido, de acordo com as responsabilidades assumidas e ainda de acordo com uma série de usos profissionais fixados em regulamento e que até variam de comarca para comarca?

Por que é que se pretende exigir publicamente livros de reclamações, quando as únicas entidades que, por lei, podem escrutinar a actividade dos Advogados são a Ordem dos Advogados e os tribunais.

Como é que se pretende exigir tudo isso quando a lei diz expressamente que compete à Ordem dos Advogados regulamentar o exercício da respectiva profissão e exercer, em exclusivo, jurisdição disciplinar sobre os advogados.

E mais: quando foi o próprio estado que delegou na Ordem dos Advogados o exclusivo da função reguladora - não para privilegiar esses profissionais mas antes para garantir que a sua função constitucional que exercem nos tribunais seja levada a cabo livre de quaisquer constrangimentos e com a independência necessária a quem, no exercício dessa actividade, tem de enfrentar o poder das polícias e, muitas vezes, opor-se com firmeza e determinação a decisões dos próprios magistrados.

Por outro lado, estamos a assistir a um crescente desrespeito evidenciado por parte de alguns magistrados em relação às prerrogativas e imunidades que a CRP prevê e que a Lei de Organização e Funcionamento dos Tribunais Judiciais (LOFTJ) e o próprio Estatuto da Ordem dos Advogados (EOA) estabelecem para os advogados portugueses.

Trata-se de prerrogativas e imunidades que, tal como as prerrogativas funcionais dos magistrados, foram criadas não como privilégios corporativos ou pessoais mas sim como garantias dos cidadãos de que poderão confiar nuns e noutros; de que poderão confiar nos Advogados que escolherem para os patrocinar, pois eles - enquanto profissionais independentes e titulares de uma função constitucional - não poderão ser alvo de medidas que diminuam o alcance prático e normativo dessas garantias.

Infelizmente, temos assistido nos tribunais portugueses a permanentes perseguições e agressões morais a Advogados que não são apenas desprestigiantes para o estado de direito, mas sobretudo constituem graves ameaças ao próprio estado de direito.

Condenam-se advogados em taxas de justiça e multas por actos praticados no âmbito do mandato forense, em nome e no interesse dos mandantes, como se os mandatários fossem partes no litígio - e isso sem um juízo prévio de conformidade ou desconformidade desses actos com o EOA como exige a LOFTJ.

Os arguidos e os seus mandatários estão, por vezes, anos e anos à espera de um julgamento, pois tudo é lento, muito lento até ao julgamento.

Porém, quando se inicia a audiência tudo se acelera numa pressa delirante, sem que, muitas vezes, os arguidos possam exercer sequer os mais elementares direitos de defesa previstos na lei.

A isso junta-se uma permanente falta de respeito pelos Advogados que chega ao ponto de se proferirem decisões contendo expressões formalmente injuriosas, formalmente ofensivas da honra pessoal e profissional desses Advogados sem quaisquer consequências para os seus autores, sendo certo que a ausência, ao menos, de um juízo de censura constituirá sempre um estímulo para o alastramento dessas práticas.

A consequência mais visível dessa situação é a quantidade de processos judiciais - em matéria crime e cível que são instaurados reciprocamente entre magistrados e Advogados - com uma pequena diferença: os processos dos Advogados contra magistrados são todos ou quase todos arquivados, mas os processos dos magistrados contra Advogados chegam todos ou quase todos a julgamento, dando quase sempre origem a condenações e a chorudas indemnizações.

Chega a ser deprimente a forma como alguns magistrados se comportam em tribunal, enquanto partes nesses processos, procurando, a pretexto de alegadas ofensas à função, obter elevadas indemnizações pessoais, naquilo a que já se chama uma espécie de «peculato moral» - ou seja, em que, para lavar supostas ofensas à função, se entrega dinheiro ao titular da função pretensamente ofendida.

É necessário proceder às pertinentes alterações legislativas para pôr cobro a estas situações, que desprestigiam ainda mais a justiça e os tribunais portugueses.

Para que possa prosseguir, por exemplo, o processo crime instaurado por Advogado contra um magistrado por alegadas ofensas à honra profissional do advogado deverá exigir-se que a Ordem dos Advogados se constitua assistente, pois só a ela verdadeiramente cabe a defesa da dignidade da Advocacia.

Deverá outrossim exigir-se que o processo crime instaurado por magistrado contra Advogado por ofensa à honra funcional do magistrado só possa prosseguir se o respectivo conselho superior se constituir assistente, pois só ao Conselho Superior da Magistratura e ao Conselho Superior da Ministério Público verdadeiramente compete a defesa da dignidade das respectivas magistraturas.

Em caso de acção cível e como condição de procedibilidade deveria igualmente estatuir-se a exigência legal de o respectivo órgão regulador emitir um prévio juízo de conformidade ou desconformidade com o respectivo estatuto funcional e profissional dos actos integradores da causa de pedir.

Enquanto tais alterações não forem estabelecidas vamos continuar a assistir a esse espectáculo degradante para a justiça portuguesa.

Mas pior do que tudo isso, chegou-se já ao ponto de não se poder confiar nos Advogados porque os seus escritórios podem ser alvo de buscas sem respeito pelas suas imunidades legais e constitucionais.

As prerrogativas e imunidades profissionais dos Advogados são garantias a favor dos cidadãos e da boa administração da justiça

Portanto, aquilo que o poder legislativo outorga pela porta da frente (e que consta da CRP, da LOFTJ e do EOA) não pode ser retirado pelo poder judicial pela porta das traseiras. Aquilo que é concedido pelas leis da República não pode ser desrespeitado pela prática judicial.

O fundamentalismo justiceiro que se instalou em certos sectores judiciais, sobretudo ligados à investigação criminal, sente que vale tudo para apresentar resultados espectaculares, mesmo que espectaculares só sejam as acções desencadeadas e não os resultados obtidos. Aliás, parece mesmo que a espectacularidade de certas investigações judiciais é inversamente proporcional à sua eficácia real.

Somos permanentemente bombardeados com notícias sobre grandiosas acções de investigação que dão excelentes manchetes ou aberturas de telejornais, mas sobre as quais, durante anos e anos, não se conhece nenhum resultado palpável.

Parece que certos processos em investigação, que aliás são baptizadas com designações espampanantes, bem ao estilo das acções militares ou de espionagem, só produzem efeitos para certos órgãos da comunicação social, indiciando a existência de relações promíscuas entre os investigadores e esses órgãos de comunicação social.

Parece também, infelizmente, que algumas investigações estão mais vocacionadas para conseguir o aplauso estridente dos sectores mais justiceiros da sociedade portuguesa do que para descobrir crimes e punir os seus autores.

Mas não é só no domínio da investigação criminal. Também alguns julgadores já foram contaminados por esses métodos de acção, originando condenações verdadeiramente desproporcionadas para a gravidade dos delitos em causa.

Infelizmente, um juiz que cumpra com probidade e recato os seus deveres funcionais e aplicar a lei com respeito pelos critérios legais estabelecidos, com ponderação, com sensatez, com respeito pelos direitos dos arguidos e dos seus mandatários, estará condenado a um quotidiano anónimo e rotineiro, mas se não cumprir nenhum desses deveres tem sérias possibilidades de se tornar vedeta mediática e herói dos sectores mais fundamentalistas da nossa sociedade.

Assiste-se em muitos casos a uma espécie de Paradigma de Pilatos, o tal que lavou as mãos e permitiu que a questão fosse decidida pelos justiceiros que se concentravam em frente ao seu palácio.

Só que hoje, o que parece seduzir alguns magistrados já não é, obviamente, a mesma multidão que há 2000 anos exigiu a libertação de um criminoso e a condenação de um inocente, mas antes a turba mediática que exige e exulta com condenações cada vez mais pesadas e leis cada vez mais implacáveis.

Em muitos processos, quando se chega ao julgamento, já não é a acusação que tem de demonstrar a culpa dos arguidos; são estes que têm provar a sua inocência, pois, devido à acção conjunta de certos órgãos de comunicação social e de certos investigadores, há muito que esses arguidos estão condenados perante a opinião pública e a sua absolvição, mesmo quando justa, exigirá um esforço adicional do julgador e dificilmente será compreendida e aceite pela sociedade.

Já se chegou ao ponto de, até certas práticas que ao longo de anos foram levadas a cabo nos tribunais portugueses, com o conhecimento e mesmo com a autorização de magistrados, serem de repente transformadas em tenebrosos crimes punidos com penas de prisão absolutamente irracionais pela sua desproporcionalidade em relação à gravidade dos factos e ao grau de culpa dos arguidos.

Os magistrados que assim actuam podem ser temidos mas nunca serão respeitados. E, numa sociedade democrática, não tem futuro uma justiça que não é respeitada pelos cidadãos a quem se destina.

Exmo. Senhor Presidente da República
Exmo. Senhor Presidente da Assembleia da República
Exmo. Senhor Ministro da Justiça

É preciso que os magistrados sejam respeitados mas é igualmente necessário que eles respeitem os cidadãos e os Advogados nos tribunais; é imperioso que os tribunais respeitem as imunidades dos Advogados e a inviolabilidade dos seus escritórios.

Um escritório de um Advogado só pode ser alvo de buscas quando haja fortes indícios de que o Advogado em causa cometeu um crime que permita essa diligência.

Eu próprio venho afirmando (o que, aliás, me tornou alvo de muito incompreensões) que o papel dos Advogados é o de auxiliar uma pessoa que cometeu um crime a defender-se em juízo e não o de a auxiliar a cometer o crime e muito menos o de cometê-lo em nome dela.

Porém, já existem sérias razões para suspeitar que alguns Advogados são constituídos arguidos em certos processos-crime, unicamente para se poderem efectuar buscas aos seus escritórios e às suas residências com a finalidade de obter provas contra os seus clientes.

Repito: uma busca a um escritório só deverá ser efectuada quando houver indícios seguros de que o advogado em causa é autor ou comparticipante num crime que admita essa perigosa intrusão e o respectivo mandado deve indicar com precisão o concreto elemento de prova a apreender.

É esta a essência do patrocínio, é esta a essência da Advocacia em qualquer estado de direito democrático. Quando assim não for não haverá democracia, muito menos estado de direito.

Convém recordar que, fora de flagrante delito, a busca ao escritório de um advogado só poderá ser autorizada quando houver fortes indícios dos crimes de terrorismo ou de criminalidade especialmente violenta ou altamente organizada;

Não se podem permitir buscas ao escritório de um advogado unicamente para, através do método de arrasto, tentar encontrar quaisquer provas que incriminem os seus clientes. Essas práticas judiciais constituem degenerescências que devem ser eliminadas e que a Ordem dos Advogados combaterá com firmeza.

É óbvio que no escritório de um qualquer advogado que patrocine um cidadão ou uma empresa em processo-crime estarão sempre elementos que poderiam ser muito úteis à polícia e ao Ministério Público para a sustentar as teses da acusação. Mas isso não autoriza que se possa lá ir buscá-los; isso não permite que mesmo um juiz de direito realize uma busca judicial a esse escritório.

Uma das provas limite que servem para avaliar a consistência do estado de direito democrático é precisamente o respeito pelas prerrogativas e imunidades dos Advogados.

Não compreender isto é não compreender a essência do estado de direito democrático, é não compreender os limites que ele próprio estabelece à acção da justiça, justamente para que seja estado de direito, justamente para que seja estado democrático.

Sempre disse que os casos concretos de violação da legalidade devem ser punidos exemplarmente. O que não se pode admitir é que, a pretexto dos abusos de alguns, se eliminem os direitos de todos.

Uma palavra mais para reafirmar a profunda preocupação da Ordem dos Advogados com as mais recentes reformas na área da justiça e que apontam para um afastamento ainda maior dos cidadãos dos tribunais.

Os tribunais são órgãos que administram a justiça em nome do povo.

A administração da justiça assenta em três funções complementares entre si que são exercidas por juízes, por procuradores e por advogados.

Não há tribunais quando faltam os titulares de alguma dessas funções.

Por isso é incompreensível que em recente alteração legislativa, a gestão dos tribunais tenha sido entregue em exclusivo aos titulares de uma dessas funções com afastamento das outras duas.

Não há tribunais sem procuradores da república, como não há tribunais sem advogados. Por isso, uns e outros devem ter na gestão dos futuros tribunais de comarca um lugar compatível com a importância das respectivas funções, sendo certo que o advogado, enquanto representante dos cidadãos que vão a tribunal, tem um direito acrescido a esse reconhecimento, justamente porque os tribunais existem para administrar a justiça em nome do povo.

Por outro lado, é necessário garantir no novo mapa judiciário uma justiça de proximidade.

Não é curial obrigarem-se os cidadãos a deslocar-se a tribunais de outros concelhos quando as diligências processuais e os julgamentos podem ser realizados nos juízos existentes no seu concelho, bastando apenas que os magistrados lá se desloquem.

Há regiões do país onde os cidadãos precisarão de dois dias para se deslocarem em transportes públicos a certos tribunais. Por isso não é lícito exigir tamanho sacrifício aos cidadãos unicamente por comodidade dos magistrados e funcionários judiciais.

Está em curso desde há vários anos um processo de desjudicialização da justiça, a que tem de se pôr cobro rapidamente.

A justiça tem de ser, só pode ser administrada nos tribunais por magistrados e advogados e não em repartições por funcionários públicos, muito menos em entidades privadas orientadas para o lucro ou por burocratas em arremedos de tribunais.

A justiça tem uma dimensão de soberania que não pode ser alienada por necessidades economicistas ou por interesses corporativos. Por isso só nos tribunais ela deve ser administrada, pois só assim cumprirá o seu desígnio constitucional.

A desjudicialização da justiça constitui um perigoso retrocesso civilizacional que trará consequências funestas para a sociedade democrática e para o estado de direito, se entretanto não for atalhada.

Uma das formas por que se materializa essa desjudicialização é através das elevadas custas judiciais que são exigidas em tribunal. A justiça não pode ser transformada num bem de luxo que o estado coloque no mercado a preços impeditivos.

Infelizmente, quanto a este aspecto, a OA não pode deixar de condenar com veemência o novo Regulamento das Custas Processuais, cuja entrada em vigor foi diferida para Abril próximo.

Trata-se de um diploma que contém medidas extremamente gravosas para os cidadãos e para as empresas, impedindo-os ainda mais de recorrer aos tribunais.

A OA não pode aceitar que os sinistrados em acidentes de trabalho e vítimas de doenças profissionais deixem de beneficiar da isenção de taxas de justiça nem que os custos com exames médicos passem a ficar a cargo do trabalhador quando antes eram suportadas pelas companhias de seguro.

A OA não pode aceitar que se crie e deixe ao arbítrio do julgador a aplicação de uma taxa sancionatória especial que pode chegar às 15 Unidades de Conta nem que, nas acções executivas, se onere ainda mais a posição do credor com o aumento da taxa de justiça, beneficiando indirectamente os devedores.

A OA não pode aceitar que a taxa de justiça varie em função do número de processos instaurados no ano anterior, nem que se exija a cada interveniente o seu pagamento na totalidade logo no inicio do processo, nem que o autor com ganho de causa só tenha direito às custas de parte, se tiver recorrido aos meios alternativos para resolução do conflito.

Enfim, a Ordem dos Advogados está contra esse diploma porque ele mais não visa do que afastar os cidadãos dos tribunais e dificultar a acção dos seus mandatários em juízo, tornando assim a justiça ainda mais inacessível devido ao seu insuportável custo.

O novo diploma prevê a isenção de custas judiciais para os magistrados e para todos os vogais do Conselho Superior de Magistratura (incluindo os não magistrados), em quaisquer acções em que sejam parte por via do exercício das suas funções.

E por que é que não se prevê igual isenção para os advogados nas acções em que os mesmos sejam parte por via do exercício do patrocínio forense?

Exmo. Senhor Presidente da República
Exmo. Senhor Presidente da Assembleia da República
Exmo. Senhor Ministro da Justiça

Apesar do diagnóstico da justiça que acabo de fazer poder parecer pessimista, ele é, na realidade, lisonjeiro por defeito. Todos sabemos que ele corresponde apenas a uma parte da verdade.

Mesmo assim quero terminar, como o fiz há um ano, com uma palavra de esperança e de confiança.

Os poderes soberanos do estado de direito democrático, incluindo, obviamente o poder judicial, podem contar com a Ordem dos Advogados e com o Bastonário, para a construção de soluções consistentes para os problemas da justiça e dos tribunais. Não contem connosco para ocultar esses problemas; não contem connosco para ficar calados.

Muito obrigado.

Lisboa, 27 de Janeiro de 2008
A. Marinho e Pinto»
 

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O ministro da Justiça considerou hoje que o novo mapa judiciário, que entrará em vigor em Abril, significará "mais equidade territorial", mais liderança e melhor organização, num ano em que a taxa de resolução dos tribunais continuará a subir.

"A reforma vem significar melhor acesso, mais equidade territorial no acesso à Justiça especializada, circunscrições de escala maior, racional, mais adaptadas às actuais realidades. Significa liderança, melhor organização, melhor gestão, mais participação, mais apoios ao trabalho de juízes e magistrados do Ministério Público, digitalização de processos, melhores instrumentos e melhores condições para os que trabalham nos trtibunais e para o público", disse Alberto Costa na cerimónia de abertura do Ano Judicial, no Supremo Tribunal de Justiça, em Lisboa.

O ministro fez referência aos melhoramentos a fazer nas três comarcas-piloto (Alentejo Litoral, Baixo Vouga e Lisboa Noroeste) e a Lisboa, onde se passa a dispor de um Campus de Justiça. "É a solução que vem resolver insuficiências, inadequações e desperdícios acumulados ao longo do tempo. O Campus de Lisboa é o primeiro de uma série que representará funcionalidade, qualidade e modernidade ao serviço da Justiça", sustentou.

lberto Costa acredita que "o sistema judicial vive um momento de viragem e de mudança: de recuperação da capacidade de resposta, de actualização tecnológica e adopção do processo electrónico e de reforma legislativa, organizativa e territorial".

O ministro fez ainda referência no seu discurso à reforma penal em vigor desde Setembro de 2007, nomeadamente ao novo regime legal da prisão preventiva. Em pouco mais de um ano "foram decretadas 2.742 prisões preventivas - das quais 18 por violência doméstica, uma incriminação inovadora, criada com a revisão do Código Penal", disse. O titular da pasta da Justiça lembrou ainda que "o novo quadro legal do trabalho a favor da comunidade permitiu um aumento de 70 por cento nas decisões de aplicação dessa pena, para lá das mais de mil decisões, também nesse curto período, impondo a sujeição a vigilância electrónica, incluindo mais de trezentas decisões de aplicação da pena recém-criada. Ao mesmo tempo, regista-se, no país, uma subida do número de processos sumários".

Outro dos temas abordados foi a diminuição da pendência processual. "2006, 2007 e 2008 constituem, numa sequência inédita, três anos sucessivos de redução das pendências. São também anos em que a taxa de resolução processual tem uma expressão positiva, sempre em crescimento", afirmou. Segundo o ministro, os tribunais resolveram, pela primeira vez mais de 15 anos, mais processos que os que entraram durante três anos seguidos, realçando que isso se deve às políticas de descongestionamento e à utilização de novas tecnologias associadas à desmaterialização dos processos.

@ Sic
 
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